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ID
3098692
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.212/91. Artigo 32. A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; (...)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 32. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder essa questão são necessários conhecimentos sobre as obrigações das empresas previstas na Lei 8.212/1991.


    A) A alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações pagas a todos", sendo correto afirmar das remunerações pagas ou creditadas.


    B) A assertiva está correta porque replica a redação do art. 32, inciso I da Lei 8.212/1991, que afirma que a empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.


    C) A alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações creditadas a alguns dos segurados a seu serviço", sendo correto afirmar das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço.




    D) A assertiva está incorreta quando dispõe que são “segurados a serviço de outrem", sendo correto falar a todos os segurados a seu serviço.




    E) A alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações pagas a todos os segurados a serviço de outrem", vez que, são das remunerações pagas ou creditadas, assim como a todos os segurados a seu serviço e não de outrem.


    Gabarito do Professor: B


  • CF art.194, I, a).

  •  CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:    

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;