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Lei n. 8.212/91. Artigo 32. A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; (...)
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GABARITO: LETRA B
Art. 32. A empresa é também obrigada a:
I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Para
responder essa questão são necessários conhecimentos sobre as obrigações das
empresas previstas na Lei 8.212/1991.
A) A
alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações pagas a todos",
sendo correto afirmar das remunerações
pagas ou creditadas.
B) A assertiva
está correta porque replica a redação do art.
32, inciso I da Lei 8.212/1991, que afirma que a empresa é obrigada a preparar
folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a
seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão
competente da Seguridade Social.
C) A
alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações creditadas a
alguns dos segurados a seu serviço", sendo correto afirmar das remunerações pagas ou creditadas a todos os
segurados a seu serviço.
D) A assertiva
está incorreta quando dispõe que são “segurados a serviço de outrem", sendo
correto falar a todos os segurados a seu
serviço.
E) A
alternativa está incorreta quando afirma “apenas das remunerações pagas a todos
os segurados a serviço de outrem", vez que, são das remunerações pagas ou creditadas, assim como a todos os segurados a seu serviço e não de outrem.
Gabarito do Professor: B
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CF art.194, I, a).
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CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;