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Lei nº 8.212/1991
CAPÍTULO IX - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IX
DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;
n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O
salário de contribuição é a base de incidência das alíquotas das contribuições
previdenciárias, servindo assim para obter o valor da contribuição a ser
recolhida para a previdência.
Quando
a parcela não integra o salário-de-contribuição quer dizer que está isenta de tributação
no que tange a previdência social.
A) A
alternativa afirma que o empregado seria contribuinte facultativo, contudo, empregado é segurado obrigatório da
previdência social (art. 11, I da Lei 8.213/1991). Como regra, os custos de moradia integram o
salário-de-contribuição, exceto quando vinculado à atividade religiosa (art.
22, § 14, II da Lei 8.212/1991).
B) Ao contrário
do disposto na assertiva, as férias gozadas integram o salário-de-contribuição,
sendo correto afirmar férias indenizadas.
Além do mais, não há previsão legal quanto a não integração da complementação ao
valor do auxílio-acidente, mas sim do auxílio-doença,
nos termos da alínea n, do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
C) Incorreta a
alternativa quando afirma “à metade da remuneração legal de férias", vez que a
legislação em vigor trata da dobra legal
da remuneração de férias prevista na legislação pertinente. Noutro ponto, em
regra, os custos de moradia integram o
salário-de-contribuição, exceto quando vinculado à atividade religiosa (art.
22, § 14, II da Lei 8.212/1991).
D) Diferentemente
do apontado na assertiva, a não integração não é referente a “da remuneração do
décimo terceiro salário", mas sim, à
dobra da remuneração de férias. Outrossim, não há previsão legal quanto a não
integração da complementação ao valor do auxílio-acidente, mas sim do auxílio-doença, nos termos da alínea n,
do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
E) A
alternativa está correta por replicar a previsão das alíneas d e n, do § 9º do
art. 28 da Lei 8.212/1991, que dispõe que não integram o salário-de-contribuição
as importâncias recebidas a título de
férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor
correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do
auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos
empregados da empresa.
Gabarito do Professor: E
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NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei nº 8.212/1991, exclusivamente, as importâncias recebidas a título de férias E) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
A alternativa E está correta.
Não integram o salário de contribuição:
- férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
- valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente
- importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa
Observe os erros das alternativas A, B, C e D:
A) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao segurado facultativo EMPREGADO a título de complementação ao valor do auxílio-moradia AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
B) gozadas INDENIZADAS e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
C) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à metade DOBRA da remuneração legal de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-moradia AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
D) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração do décimo terceiro salário LEGAL DE FÉRIAS, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo a alguns TOTALIDADE empregados da empresa. ERRADO
Resposta: E
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Lei 8.212/91, 8.213/91 e Decreto 3.048/99( Regulamento da Previdência Social) tem que estudar bem para encarar as provas de previdenciário.
Gabarito: E
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NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins da Lei nº 8.212/1991, exclusivamente, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
A alternativa E está correta.
Não integram o salário de contribuição:
- férias indenizadas e respectivo adicional constitucional
- valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente
- importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa
Observe os erros das alternativas A, B, C e D:
A) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao segurado facultativo EMPREGADO a título de complementação ao valor do auxílio-moradia AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
B) gozadas INDENIZADAS e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
C) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à metade DOBRA da remuneração legal de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-moradia AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO
D) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração do décimo terceiro salário LEGAL DE FÉRIAS, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo a alguns TOTALIDADE empregados da empresa. ERRADO
Resposta: E
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a) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao segurado facultativo a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
Não existe a importância paga ao segurado facultativo a título de complementação do auxílio-moradia.
Alternativa ERRADA.
b) gozadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
Sobre as férias gozadas e respectivo adicional, de acordo com a Lei, incide a contribuição previdenciária. Além disso, a importância que a empresa paga é complementação de auxílio-doença, e não de auxílio-acidente. Alternativa ERRADA.
c) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à metade da remuneração legal de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-moradia, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
A parcela não integrante do salário de contribuição é a dobra da remuneração legal de férias, e não metade, como afirmado. O empregado deve ter suas férias concedidas durante o período de 12 meses que sucedem à data em que ele adquiriu o direito. Se as férias forem concedidas após esse período, o empregador deverá pagá-las em dobro. Além disso, não existe complementação do auxílio-moradia, mas sim do auxílio-doença. Alternativa ERRADA.
d) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração do décimo terceiro salário, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-acidente, desde que extensivo a alguns empregados da empresa.
A dobra ocorre sobre o valor da remuneração das férias, e não do décimo-terceiro salário. A questão também erra ao afirmar que a complementação é do auxílio-acidente. Alternativa ERRADA.
e) indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias prevista na legislação pertinente, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio- doença, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa.
Eis o nosso gabarito. A alternativa está em conformidade as alíneas “d”e “n” do § 9º do art. 29 da Lei 8.212/91. Alternativa CORRETA.
Fonte: Professor Rubens Maurício
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Apenas complementando, quando terço constitucional de férias for gozado, segundo o STF, sobre ele incidirá a contribuição previdenciária a cargo do empregador:
É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.
STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).
Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/20f79a5fa90c0796d2cfdbe8763dfb67?palavra-chave=ter%C3%A7o+constitucional&criterio-pesquisa=e. Acesso em: 01/04/2021.
Bons estudos.
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Não integram o salário de contribuição:
B) férias INDENIZADAS e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra legal da remuneração de férias, além da importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do AUXÍLIO-DOENÇA, desde que extensivo à totalidade de empregados da empresa. ERRADO