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ID
3098710
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que estando ou não em gozo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

    § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.                  

    § 2º A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS.            

  • Lei 8.213

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • GABARITO: LETRA D

    Subseção I

    Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto concessão da aposentadoria por invalidez no regime geral de previdência social.


    A) Incorreta a assertiva que dispõe “ser-lhe-á paga mesmo se a condição não subsistir", vez que a aposentadoria só será mantida enquanto permanecer a condição de incapacidade.


    B) A aposentadoria por invalidez não será concedida ao segurado que estiver em gozo de auxílio-acidente, mas sim, auxílio-doença, assim como se estiver susceptível de reabilitação, devendo esse ser insusceptível a reabilitação


    C) A aposentadoria por invalidez não será concedida ao segurado que estiver em gozo de auxílio-creche, mas sim, auxílio-doença.


    D) Há previsão legal quanto a concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, e essa será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição, nos termos do art. 42, caput da Lei 8.213/1991.


    E) A aposentadoria por invalidez não será concedida ao segurado que estiver em gozo de auxílio-acidente, mas sim, auxílio-doença, assim como se estiver capaz e susceptível de reabilitação, devendo esse ser incapaz e insusceptível a reabilitação


    Gabarito do Professor: D


  • Atualmente, o nome aposentadoria por invalidez está desatualizado. O correto é aposentadoria por incapacidade permanente.