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Letra A
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento. (Redação dada pela MP 905/2019)
Lei 8.213/91
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto concessão do
auxílio-acidente no regime geral de previdência social.
A) Há previsão
legal quanto a concessão do auxílio-acidente como
indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de
acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86, caput da Lei 8.213/1991.
B) Não há
previsão quanto a concessão do auxílio-acidente ao dependente do segurado, mas
sim, somente ao segurado.
C) A natureza
do auxílio-acidente é de indenização,
e não de reembolso.
D) Não há
previsão quanto a concessão do auxílio-acidente quando as sequelas que
impliquem aumento da capacidade, somente quando impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente
exercia.
E) A natureza
do auxílio-acidente é de indenização,
e não de reembolso, além disso, não será devido somente de acidente de trabalho,
mas de lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza.
Gabarito do Professor: A
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Segundo a Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como A) indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Veja o art. 86, caput, da Lei nº 8.213/91:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, conforme situações discriminadas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Erros das demais alternativas:
B) indenização, ao dependente do segurado SEGURADO quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ERRADO
C) reembolso INDENIZAÇÃO, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem incapacidade REDUÇÃO DA CAPACIDADE para o trabalho que habitualmente exercia. ERRADO
D) indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem aumento REDUÇÃO da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. ERRADO
E) reembolso INDENIZAÇÃO, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, resultarem sequelas que impliquem redução da incapacidade CAPACIDADE para o trabalho que habitualmente exercia. ERRADO
Resposta: A
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto concessão do auxílio-acidente no regime geral de previdência social.
A) Há previsão legal quanto a concessão do auxílio-acidente como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86, caput da Lei 8.213/1991.
B) Não há previsão quanto a concessão do auxílio-acidente ao dependente do segurado, mas sim, somente ao segurado.
C) A natureza do auxílio-acidente é de indenização, e não de reembolso.
D) Não há previsão quanto a concessão do auxílio-acidente quando as sequelas que impliquem aumento da capacidade, somente quando impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
E) A natureza do auxílio-acidente é de indenização, e não de reembolso, além disso, não será devido somente de acidente de trabalho, mas de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.