Art. 195.
§ 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. E
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. B
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total C
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. D
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. A
A) é vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando preenchidos os requisitos legais. ERRADO.
É vedada a concessão de remissão, bem como de anistia, na forma de lei complementar, de contribuições sociais devidas pelo empregado e as devidas pelo empregador sobre a folha de salários.
Observe os erros: é vedada, em qualquer hipótese, a concessão de remissão de contribuições sociais, sendo permitida a anistia quando preenchidos os requisitos legais.
A alternativa se refere ao art. 195, § 11. Muita atenção! Referido parágrafo foi modificado pela EC 103/2019, veja:
§ 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
B) pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público, mas dele poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. ERRADO.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
C) nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total, podendo, porém, ser estendido. ERRADO.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
D) não são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social, possuindo, no entanto, redução significativa desta contribuição, dependendo dos requisitos legais pertinentes a cada entidade. ERRADO.
As entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos legais são isentas de contribuição para a seguridade social.
E) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. CORRETO.
Conforme o art. 195, § 1º:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Resposta: E