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ID
3098755
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.
I. Durante o horário de trabalho, Margarido, empregado da empresa “D”, lesionou intencionalmente seu colega de trabalho, Norberto, no elevador da empresa, por uma disputa comercial relacionada ao trabalho, causando-lhe ferimentos graves.
II. Glaucia, empregada da empresa “Z”, fraturou a mão em cinco pontos em razão de ato de sabotagem praticado no refeitório da sua empregadora por empregado de empresa concorrente, durante o expediente de trabalho.
III. Magna, empregada da empresa “D”, foi atropelada, durante o expediente de trabalho, no pátio interno de sua empregadora pelo motorista da empresa de entrega de água potável que dirigia em velocidade incompatível com o local.

Nestes casos, equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos de acordo com a Lei nº 8.213/91, as hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C), As alíneas que se relacionam com as afirmações estão em negrito

    Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto a configuração de acidente de trabalho perante ao regime geral de previdência social.


    I- Na assertiva em questão em razão de disputa relacionada ao trabalho, foi proferida ofensa física intencional no local e no horário do trabalho, portanto, equipara-se a acidente de trabalho, de acordo com art. 21, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.


    II- Na assertiva em questão em razão de disputa relacionada ao trabalho, foi proferida sabotagem por terceiro no local e no horário do trabalho, portanto, equipara-se a acidente de trabalho, de acordo com art. 21, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.


    III- Na assertiva em questão em razão de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro a empregada foi atropelada no local e no horário do trabalho, portanto, equipara-se a acidente de trabalho, de acordo com art. 21, inciso II, alínea c da Lei 8.213/1991.


    Isto posto, as assertivas I, II e III equiparam-se ao acidente do trabalho, para efeitos de acordo com a Lei nº 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: C


  • I. Durante o horário de trabalho, Margarido, empregado da empresa “D”, lesionou intencionalmente seu colega de trabalho, Norberto, no elevador da empresa, por uma disputa comercial relacionada ao trabalho, causando-lhe ferimentos graves. CORRETO

    O item I está correto, conforme o art. 21, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    II. Glaucia, empregada da empresa “Z”, fraturou a mão em cinco pontos em razão de ato de sabotagem praticado no refeitório da sua empregadora por empregado de empresa concorrente, durante o expediente de trabalho. CORRETO

    O item II se enquadra na hipótese do art. 21, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    III. Magna, empregada da empresa “D”, foi atropelada, durante o expediente de trabalho, no pátio interno de sua empregadora pelo motorista da empresa de entrega de água potável que dirigia em velocidade incompatível com o local. CORRETO

    Segundo o art. 21, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91, o item III está correto.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    [...]

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

    Resposta: C) I, II e III.

  • Igor ,não consigo te mandar mensagem . Eu me interesso pelo grupo de whats