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Gabarito (C), As alíneas que se relacionam com as afirmações estão em negrito
Lei 8.213, Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos quanto a
configuração de acidente de trabalho perante ao regime geral de previdência
social.
I- Na assertiva
em questão em razão de disputa relacionada ao trabalho, foi proferida ofensa
física intencional no local e no horário do trabalho, portanto, equipara-se a
acidente de trabalho, de acordo com art.
21, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.
II- Na assertiva
em questão em razão de disputa relacionada ao trabalho, foi proferida sabotagem
por terceiro no local e no horário do trabalho, portanto, equipara-se a
acidente de trabalho, de acordo com art.
21, inciso II, alínea b da Lei 8.213/1991.
III- Na assertiva
em questão em razão de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de
terceiro a empregada foi atropelada no local e no horário do trabalho, portanto,
equipara-se a acidente de trabalho, de acordo com art. 21, inciso II, alínea c da Lei 8.213/1991.
Isto
posto, as assertivas I, II e III equiparam-se ao acidente do trabalho, para
efeitos de acordo com a Lei nº 8.213/1991.
Gabarito do Professor: C
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I. Durante o horário de trabalho, Margarido, empregado da empresa “D”, lesionou intencionalmente seu colega de trabalho, Norberto, no elevador da empresa, por uma disputa comercial relacionada ao trabalho, causando-lhe ferimentos graves. CORRETO
O item I está correto, conforme o art. 21, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
[...]
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
II. Glaucia, empregada da empresa “Z”, fraturou a mão em cinco pontos em razão de ato de sabotagem praticado no refeitório da sua empregadora por empregado de empresa concorrente, durante o expediente de trabalho. CORRETO
O item II se enquadra na hipótese do art. 21, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
III. Magna, empregada da empresa “D”, foi atropelada, durante o expediente de trabalho, no pátio interno de sua empregadora pelo motorista da empresa de entrega de água potável que dirigia em velocidade incompatível com o local. CORRETO
Segundo o art. 21, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91, o item III está correto.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
[...]
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Resposta: C) I, II e III.
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Igor ,não consigo te mandar mensagem . Eu me interesso pelo grupo de whats