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ID
3098758
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.213/91, os pais de um Segurado da Previdência Social

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Conforme o Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Logo há uma hierarquia entre os dependentes - CPI - Cônjuge, Pais e Irmão.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) são considerados dependentes, inclusive se houver cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "A" está errada porque os pais de um segurado da previdência social são considerados dependentes desde que não haja dependentes da classe I, observem a legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;            
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.  

    B) podem ser considerados dependentes na inexistência de cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    A letra "B" está certa porque os pais de um segurado da previdência social são considerados dependentes desde que não haja dependentes da classe I (art. 16 da Lei 8.212\91),  logo os pais podem ser considerados dependentes quando o segurado não tiver cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    C) não são considerados dependentes, em qualquer hipótese, por ausência de disposição legal específica prevendo esta condição. 

    A letra "C" está errada porque os pais de um segurado da previdência social são considerados dependentes desde que não haja dependentes da classe I (art. 16 da Lei 8.212\91), logo os pais podem ser considerados dependentes quando o segurado não tiver cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    D) podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "D" está errada porque os pais de um segurado da previdência social são considerados dependentes desde que não haja dependentes da classe I (art. 16 da Lei 8.212\91), logo os pais podem ser considerados dependentes quando o segurado não tiver cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    E) podem ser considerados dependentes somente quando não houver irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "E" está errada porque os pais de um segurado da previdência social são considerados dependentes desde que não haja dependentes da classe I (art. 16 da Lei 8.212\91), logo os pais podem ser considerados dependentes quando o segurado não tiver cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    O gabarito é a letra"B".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;            
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  
    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.  
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.      
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             
    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.         
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.                
  • A VUNESP apresenta várias semelhanças com o estilo de prova da FCC, por isso vamos resolver esta questão.

    Repare que ela está quentíssima!! Foi aplicada neste ano!

    A) não pode ser considerado como dependente para os fins de obtenção de benefício previdenciário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ERRADO.

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é considerado como dependente para fins de obtenção de benefício previdenciário. O irmão enquadra-se na terceira classe de dependentes.

    B) o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho e dispensam a comprovação da dependência econômica, bastando, para essa finalidade, a declaração escrita de próprio punho do segurado. ERRADO.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho, desde que comprovem a dependência econômica.

    Observe a nova redação do parágrafo 3º, do art. 16, do RPS:

    Art. 16 [...]

    § 3º Equiparam-se a filho, na condição de dependente de que trata o inciso I do caput, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    C) a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos são exemplos de dependentes presumidos, que dispensam prova da dependência econômica. CORRETO.

    A alternativa apresenta os dependentes da primeira classe, para os quais a dependência econômica é PRESUMIDA.

       Lembre-se de que as demais classes (II e III) devem comprovar a dependência econômica.

    D) as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, sendo admitida, porém, a prova exclusivamente testemunhal quando não houver provas documentais. ERRADO.

    O correto seria: as provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea aos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, salvo caso fortuito ou força maior.

    E) os pais e os avós são considerados dependentes especiais do segurado e poderão obter o benefício por meio de simples apresentação do documento que comprove a relação de parentesco, dispensados outros meios de prova. ERRADO.

    Os avós não são considerados dependentes para fins previdenciários.

    Os pais, por outro lado, são dependentes da segunda classe. Porém, o recebimento do benefício fica condicionado à inexistência de segurados da primeira classe e à comprovação da dependência econômica.

    Resposta: C

  • O COMENTÁRIO DO PRFESSOR NÃO CONDIZ COM A ACERTIVA DA QUESTÃO,O MESMO CLASSIFICOU COMO CORRETA A ALTERNATIVA (C).

  • Os pais estão na segunda classe de beneficiários do Regime Geral de Previdência conforme o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/99, em seu artigo 16.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    II - os pais; ou

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Vou colocar só a alternativa certa:

    B) podem ser considerados dependentes na inexistência de cônjuge, companheira, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Conforme o parágrafo 2º, do artigo 16, do Decreto 3.048/99:

    § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    Gabarito: B