LRF - Gabarito letra D
§ 1 Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Sentenças de acordo com a LRF
A) § 4 É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
B) § 2 O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
C) § 3 A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
E) § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.