- ID
- 3098920
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- HUB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Estudo Social, Pareceres, Perícia Social, Relatório Social e Laudo Social
- Instrumentos e Técnicas de Intervenção
- Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Serviço Social e Equipe Multi e Interdisciplinar
De acordo com as resoluções profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Serviço Social, julgue o item subsequente.
O assistente social ao emitir sua opinião técnica deverá fazê-lo
por meio de documento assinado e identificado com o seu
número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social,
e deverá se restringir a questões da sua área de atuação e de
sua atribuição profissional que, conforme preconizado nos
documentos legais profissionais, esteja autorizado e habilitado
a opinar.