SóProvas


ID
309994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por se tratar de órgão público, considera-se o tribunal de contas como órgão de controle interno, autônomo e independente, controlador dos atos de índole financeira e orçamentária da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O tribunal de contas exerce o controle externo juntamenta com o legislativo.

    De acordo com a lei 8.443/92:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

  • O TC atua como órgão de controle externo, pois sua atividade é exercida sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Como exemplo, tem-se a auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.
  • Além do que já foi exposto pelos colegas. No meu entender, indiretamente, o examinador generalizou no enunciado: "Por se tratar de um órgão público...", e depois atribuir as características: "autônomo e independente...", ou seja, ficou subentendido que todos os órgãos públicos são autônomos e independentes, sem levar em consideração as demais classificações. Assim, segundo a doutrina, mais especificamente o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são classificados em:

    1. 1 - Independentes: são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior.

    Ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Tribunais Judiciários.

    1. 2 - Autônomos: encontram-se no topo da estrutura administrativa, estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes.

    Ex.: Ministérios, Controladoria-Geral, AGU.

    1. 3 - Superiores: exercem função de comando, direção e controle, e sujeitam-se ao controle hierárquico de autoridade superior.

    Ex.: gabinetes, diretorias, secretarias, coordenadorias.

    1. 4 - Subalternos: praticamente não detém poder algum na execução de atividades.

    Ex.: portarias, seções de atendimento ao público.


    Abraços, bons estudos!

  • CF/88


    Seção IX
    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Errada.

    TC é órgão de controle externo.

  • ERRADA!

    Outra questão ajuda a responder. Vejam:

    (Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. C

  • Sobre TCU

    ---A questão falou em conrole INTERNO? pode marcar errado sem medo!

    ----A questão falou que ele JULGA o Presidente? Pode marcar errado sem medo

    ----A questão falou que ele FAZ parte do EXECUTIVO ou Judiciário? Pode marcar errado sem medo

    ----A questão falou que ele EXECUTA suas multas? Pode marcar errado sem medo