-
O tribunal de contas exerce o controle externo juntamenta com o legislativo.
De acordo com a lei 8.443/92:
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
-
O TC atua como órgão de controle externo, pois sua atividade é exercida sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Como exemplo, tem-se a auditoria realizada pelo TCU sobre despesas realizadas pelo Poder Executivo federal.
-
Além do que já foi exposto pelos colegas. No meu entender, indiretamente, o examinador generalizou no enunciado: "Por se tratar de um órgão público...", e depois atribuir as características: "autônomo e independente...", ou seja, ficou subentendido que todos os órgãos públicos são autônomos e independentes, sem levar em consideração as demais classificações. Assim, segundo a doutrina, mais especificamente o professor Hely Lopes Meirelles, os órgãos públicos são classificados em:
1 - Independentes: são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior.
Ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Tribunais Judiciários.
2 - Autônomos: encontram-se no topo da estrutura administrativa, estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes.
Ex.: Ministérios, Controladoria-Geral, AGU.
3 - Superiores: exercem função de comando, direção e controle, e sujeitam-se ao controle hierárquico de autoridade superior.
Ex.: gabinetes, diretorias, secretarias, coordenadorias.
4 - Subalternos: praticamente não detém poder algum na execução de atividades.
Ex.: portarias, seções de atendimento ao público.
Abraços, bons estudos!
-
CF/88
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
-
Errada.
TC é órgão de controle externo.
-
ERRADA!
Outra questão ajuda a responder. Vejam:
(Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico de Controle Externo) O TCU deve auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. C
-
Sobre TCU
---A questão falou em conrole INTERNO? pode marcar errado sem medo!
----A questão falou que ele JULGA o Presidente? Pode marcar errado sem medo
----A questão falou que ele FAZ parte do EXECUTIVO ou Judiciário? Pode marcar errado sem medo
----A questão falou que ele EXECUTA suas multas? Pode marcar errado sem medo