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Item Errado.
O contrato administrativo se dá entre duas pessoas sendo uma obrigatoriamente o Estado. Assim, a outra pessoa pode ser um particular. O mapa mental abaixo resume outros conceitos sobre o assunto (clique para ampliar).
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"...estabelece um acordo com outra entidade administrativa..."Pública ou Privada.
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Vejamos:
O contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para estabelecer as regras de relacionamento com seus fornecedores de bens e serviços. Para assegurar o interesse público, o contrato administrativo concede à Administração certas prerrogativas, como as chamadas cláusulas exorbitantes, que asseguram a desigualdade entre os contratantes, deixando de lado os preceitos da teoria do contrato privado.
O regime jurídico público dinâmico do contrato administrativo permite que a Administração o modifique unilateralmente, sem depender do consentimento do particular, com o fim de melhor adequá-lo ao interesse público (Art 58, I da Lei 8.666/93).
Os principais tipos de contratos administrativos são:
- Contrato de Obra Pública;
- Contrato de Serviço;
- Contrato de Compra ou Fornecimento;
- Contrato de Concessão (Concessão de Serviço Público, Concessão de Obra Pública);
- Concessão de Uso de Bem Público e Concessão de Direito Real de Uso.
RESPOSTA: "ERRADO"
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Nunca vi uma questão tão pitoresca para Analista Juridico como essa....para quem fez...questão foi dada
alternativa "Errada"
Bons estudos
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Lei 8666/93, Art. 2o (...) Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada
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Gabarito: Errado.
De fato, o contrato administrativo é uma modalidade de contrato da Administração. Todavia, pode tanto ser firmado com outra entidade da Administração,
como com particulares, vide os contratos de concessão e permissão.
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Errado.
A contratação pode ser com particulares também.
Contrato administrativo: ajuste firmado pela administração pública, agindo nesta qualidade, com particulares, ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria administração pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público.
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Contrato adminsitrativo envolve dois sujeitos: Administração pública e particular.
Não pode envolver ente/entidade público em ambas as partes, até porque uma das caracteristicas do contrato administrativo é a disparidade de direitos e obrigações entre as partes, fundada na supremacia do interesse público sobre o particular.
Desta forma, fica evidente a necessidade de haver, de um lado, a adminsitração pública, e, de outro, um particular.
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Lei 8666/93, Art. 2o Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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Mais por fora que braço de caminhoneiro.
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RESPOSTA E
[...] sendo vedada a contratação com particulares.
CONTRATO ADMINISTRATIVO é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e entes particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas.
#questãorespondendoquestões #sefaz-al