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ID
310009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de aspectos diversos relacionados ao contrato administrativo, julgue os itens subsequentes.

O contrato administrativo é uma modalidade de contrato em que a administração pública estabelece um acordo com outra entidade administrativa, sendo vedada a contratação com particulares.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.

    O contrato administrativo se dá entre duas pessoas sendo uma obrigatoriamente o Estado. Assim, a outra pessoa pode ser um particular. O mapa mental abaixo resume outros conceitos sobre o assunto (clique para ampliar).

  • "...estabelece um acordo com outra entidade administrativa..."Pública ou Privada.
  • Vejamos:

    O contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para estabelecer as regras de relacionamento com seus fornecedores de bens e serviços. Para assegurar o interesse público, o contrato administrativo concede à Administração certas prerrogativas, como as chamadas cláusulas exorbitantes, que asseguram a desigualdade entre os contratantes, deixando de lado os preceitos da teoria do contrato privado.

    O regime jurídico público dinâmico do contrato administrativo permite que a Administração o modifique unilateralmente, sem depender do consentimento do particular, com o fim de melhor adequá-lo ao interesse público (Art 58, I da Lei 8.666/93).

    Os principais tipos de contratos administrativos são:

    - Contrato de Obra Pública;
    - Contrato de Serviço;
    - Contrato de Compra ou Fornecimento;
    - Contrato de Concessão (Concessão de Serviço Público, Concessão de Obra Pública);
    - Concessão de Uso de Bem Público e Concessão de Direito Real de Uso.

    RESPOSTA: "ERRADO"

  • Nunca vi uma questão tão pitoresca para Analista Juridico como essa....para quem fez...questão foi dada

    alternativa "Errada"

    Bons estudos
  • Lei 8666/93, Art. 2o  (...) Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

  • Gabarito: Errado.
    De fato, o contrato administrativo é uma modalidade de contrato da Administração. Todavia, pode tanto ser firmado com outra entidade da Administração,
    como com particulares, vide os contratos de concessão e permissão.

  • Errado.

    A contratação pode ser com particulares também.


    Contrato administrativo: ajuste firmado pela administração pública, agindo nesta qualidade, com particulares, ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria administração pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do direito público.

  • Contrato adminsitrativo envolve dois sujeitos: Administração pública e particular.

    Não pode envolver ente/entidade público em ambas as partes, até porque uma das caracteristicas do contrato administrativo é a disparidade de direitos e obrigações entre as partes, fundada na supremacia do interesse público sobre o particular.

    Desta forma, fica evidente a necessidade de haver, de um lado, a adminsitração pública, e, de outro, um particular.

     

  • Lei 8666/93, Art. 2o Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

  • Mais por fora que braço de caminhoneiro.

  • RESPOSTA E

    [...] sendo vedada a contratação com particulares.

    CONTRATO ADMINISTRATIVO é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e entes particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al