Vejamos:
Art. 57: A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
§ 3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
FUNDAMENTOS: No que tange aos prazos para a execução do contrato, em primeiro lugar cumpre chamar a atenção para o fato de que nenhum contrato administrativo poderá ser celebrado sem que deste conste o prazo certo e determinado. Ainda estabelece o art. 57, terceiro parágrafo que a duração contratual ficará restrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Portanto, lícita a conclusão a qual a duração desses ajustes não poderá ultrapassar o prazo de um ano, exatamente aquele de duração dos créditos integrantes do orçamento.
Apesar de o legislador estabelecer as exceções permitindo a duração por prazo maior, desde que sobre estes recaiam uma das hipóteses estabelecidas nos diversos incisos do art. 57.
Permite-se que tais projetos sejam incluídos no plano plurianual, cuja duração se estenda por mais de um orçamento.
Tal regra decorre naturalmente da diretriz constitucional fixada no art. 167 quando impede o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
No mesmo diapasão segue o legislador a permitir o prolongamento do prazo para aqueles serviços a serem executados de maneira contínua, que poderão ser prorrogados por até 60 ( sessenta) meses, admitindo-se, em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o seu prolongamento por mais de doze meses, a teor do disposto no quarto parágrafo do art. 57.
Permite ainda o legislador a utilização de um prazo elástico em se tratando de aluguel de equipamentos e da utilização de programas de informática, quando então, esses ajustes poderão se prolongar pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.
Concernente à execução há o art. 66 da Lei 8.666/1993 e reflete o pacta sunt servanda, segundo a qual os contratos deverão ser fielmente executados pelas partes em respeito às regras inicialmente pactuadas.
RESPOSTA: "CERTO"