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O gabarito esta como certo. Eu o questiono.
"Contrato Administrativo é o contrato celebrado pela Administração Pública, com base em normas de direito público, com o propósito de satisfazer as necessidades de interesse público. Previsto na Lei 8666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos). Os contratos administrativos serão formais, consensuais, comutativos, e, em regra, intuitu personae. As normais gerais sobre contrato de trabalho são decompetência da União, podendo os Estados, Distrito Federal e Municípios legislarem supletivamente."
Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/929072-contrato-administrativo-conceito/#ixzz1Tk6NbkrG
A definição acima é de um simples contrato civil. A condição maior para ser contrato administrativo é a de que uma das partes deve ser a administração PÚBLICA.
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Não há o que se questionar. Gabarito correto.
Vejamos um contrato de compra e venda firmado entre a Administração Pública e um particular.
O particular tem como obrigação ofertar os produtos nas condições existentes no edital e por direito tem a contraprestação pecuniária devida pela Administração pública.
Já a Administração pública tem como direito receber os bens conforme definido em edital e tem como obrigação pagar o particular
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É muito fácil falar que o contrato administrativo é um acordo entre "duas partes" em que ambas assumem obrigações e direitos... Essa é a definição genérica de todo e qualquer contrato. É como dizer que o Direito é a ciência que estuda as Leis e ponto final. Visão minimalista. A questão é: para considerar-se contrato como administrativo, necessário pelo menos uma das partes seja a Administração Pública.
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É como a Sammara disse... Apenas um conceito GENÉRICO. Todo contrato, seja ele público ou privado, as duas partes assumem direitos e deveres.
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Este é o tipo de questão que, no meu imaginário, o CESPE formula com 2 respostas corretas. A doutrina credenciada afirma e reafirma ser indispensável o regime de direito público a qual se submete o contratao administrativo.
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Absurdo o gabarito.
A assertiva é genérica, não definindo contrato administrativo.
Segundo o entendimento do respeitado professor José dos Santos Carvalho Filho "pode-se conceituar o contrato administrativo como o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamete pelo direito público e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público" (CARVALHO FILHO, Manual, 2010, p. 191).
Ou o CESPE não sabe o que é "define" ou não sabe o que é "contrato administrativo", de um jeito ou de outro, o gabarito está errado.
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Aliás, ao colega Daniel Amorim, que defende que o gabarito e, pois, a assertiva estão corretos.
No seu exemplo colega, não seria um "contrato administrativo", mas um contrato de direito civil. A Administração Pública não estaria em posição de vantagem sobre o particular, o que é inerente ao "contrato administrativo", já que este tem por fim o interesse público. Logo, você acabou demonstrando que a assertiva só vale quando a Administração Pública atua sob o manto do direito privado e não do público e, assim, provando que o gabarito está errado.
Sobre o tema veja Carvalho Filho, Manual, 2010, p. 190.
Abraços!
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Amigos;
Não confundam conceito incompleto , porém correto( Que é o que ocorre na questão.) , com conceito errado.
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Marcelo,
Discordo de você. Se C é a soma de a+b então, "a" é diferente de 'c'.
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Acho as provas do Cespe uma porcaria, principalmente quando colocam itens incompletos ou (o que é pior e acontece direto!) altamente subjetivos.
O contrato administrativo é um acordo entre duas partes, em que ambas assumem obrigações e direitos. Isso é verdade para qualquer contrato (gênero) do qual o contrato administrativo é espécie.
O que distingue o contrato administrativo dos demais (de direito privado, como os contratos em geral ou contratos da Administração) é que seu regime é predominantemente público e não privado. Assim, define-se contrato administrativo como um ajuste de direito público em que ambas assumem obrigações e direitos.
A Cespe, pra mim, é do mesmo nível de ruindade da FCC.
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O conceito apresentado está incompleto, porém correto. Só que nenhuma das características mencionadas é específica de um contrato administrativo de modo que se possa definí-lo somente pelo apresentado, então considero a resposta "ERRADO" como a correta.
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Eu entendo que para se definir um contrato administrativo deve ser verificado o regime jurídico a que ele se encontra submetido.
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CESPE = SABER LIDAR COM FRUSTRAÇÕES
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O problema da questão é que ela quer saber o que é contrato "administrativo". Não tenho dúvida alguma que um contrato é um acordo celebrado por, pelo menos, duas partes. Mas para que se tenha um contrato "administrativo", é preciso mais. A questão não pede o mero contrato "da administração" que seria aquele em que a mesma atua como uma parte comum. Ela pede a definição do contrato adjetivado como ADMINISTRATIVO.
E mais: no direito civil, há contratos em que uma das partes não assume nenhuma obrigação - chamados de gratuitos, o que deixa a questão mais equivocada ainda, s.m.j.
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Absurdamente furada. Se estiver correta, é correto tambem conceituar licitação como: "procedimento em que alguém dá a proposta mais baixa e leva". Se te perguntarem numa prova oral "o que é contrato administrativo?", experimenta responder isso só pra ver...
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Às vezes,cadidato cria muita polemica. Querem argumentar de mais,questionar tudo. Querem impor suas opniões como se fossem os doutrinadores. Genericamente é um contrato e PONTO FINAL.
Estão corretos os que afirmam que a informação incompleta não é errada,a não ser que restrinja. Até nas restrições é preciso ficar esperto com o CESPE. Pois já encontrou diversas maneiras de fazê-lo.
Continuem discordando do examinador e indo além do que ele quer. Vamos continuar com nossas opiniões e errando as questões. VAMOS PASSAR EM CONCURSO? ACHO QUE NÃO.
SÓ O CONHECIMENTO E ESTUDO PARA A ARDUA BATALHA DA APROVAÇÃO NÃO É SUFICIENTE. É PRECISO ADICINAR UM POUCO DE MALÍCIA.
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Isso está certo? Pelo amor de Deus!
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Nussaaaaaaaaaaaa. Que ódio.
Agente estuda pra valer pra se deparar com esse tipo de questão.
Com a extensão do tema contrato administrativo, não dá pra dizer que o mesmo se resume apenas a essa afirmativa.
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Amigos, o item é definitivamente falso.
Para confirmar essa assertiva é suficiente a utlilzação de raciocínio lógico. Vejamos:
a banca afirma, nestas palavras:
contrato administrativo como um acordo entre duas partes em que ambas assumem obrigações e direitos.
Assim, um contrato administrativo teria como elementos suficientes o acordo de vontades e ambas assumindo direitos e obrigações.
Peguemos um exemplo: José firmou um contrato de venda e compra de um automóvel com João. Há um acordo de vontades entre José e João. Há obrigações e direitos recíprocos: João deve entregar o bem e José deve pagar o equivalente em dinheiro.
Esse é um exemplo de contrato administrativo? Definitivamente não. Portanto, a afirmação da banca é falsa. Faltou o elemento mais relevante, qual seja: a presença da Administração Pública em um dos polos da relação jurídica.
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Questão ridícula!!!! Esse conceito nada mais é do que o conceito de contrato no direito civil. Não vejo motivos para o CESPE conceituar um contrato administrativo dessa forma.
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Mais uma questão lixo dessa banca lixo.
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Galera, concordo plenamente que esta questao esta muito mal formulada, porem, ela nao nos tira o entendimento do que o examinador quis questionar...
A questao esta muito abrangente, o que nos faz tentarmos especifica-la, restringi-la em algum ponto. E isso na hora da prova, e' pecado na certa...
Em nenhum momento o examinador disse que uma destas PARTES NAO ERA A ADMINISTRACAO PUBLICA. E num contrato administrativo, a ADM Pub e uma das partes dele.
Concordo em dizer que em um contrato HAVERA DUAS PARTES, seja esse contrato CIVIL OU ADMINISTRATIVO, com direitos e obrigacoes; mas somente porque nao disse quem eram estas partes, nao e possivel eu dizer que nao podera ser um contrato administrativo.
Gabarito: CORRETO
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Questão incompleta, porém correta. Pessoal não há o que questionar nessa questão. Define-se contrato administrativo como um acordo entre duas partes(certo) em que ambas assumem obrigações e direitos(certo). Então, porque tantos questionamentos.
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Ué, se está certa a afirmativa, qualquer contrato é contrato administrativo.
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Concordo com os comentários dos colegas, mas vejo outro erro, que não pode ser deixado de lado.
O Cespe usou o verbo DEFINIR.
Veja o dicionário:
definir
de.fi.nir
(lat definire) vtd 1 Dar a definição de: É possivel definir o mal? Definiu em poucas palavras aquela idéia. "O autor quis defini-las por um contraste" (Rui Barbosa). vtd 2 Determinar, fixar. vtd 3 Demarcar, fixar: Convém que cada um defina a sua posição. vtd 4 Interpretar: Não vejo como definir essa homenagem. vtd 5 Dar as qualidades distintivas de: Suas primeiras palavras foram suficientes para defini-lo. vpr 6 Tomar uma resolução ou partido: A esse respeito já nos definimos. vtd 7 Tornar conhecido. vtd 8 Expor com precisão. vtd 9 Expor as diversas faces ou lados de.
Se a afirmativa fosse: "Pode-se afirmar que....", "Considera-se um contratato administrativo...", eu entenderia o gabarito.
Na minha opinião, "um acordo entre duas partes em que ambas assumem obrigações e direitos" não é uma característica distintiva de um contrato administrativo. Não define um contrato administrativo.
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Que questãozinha cara de CESPE...
a questão não está errada, também não está certa.
Concordo com os colegas acima; a definição que foi dada é de contratos BILATERAIS. A grande definição do Contrato Admnistrativo é quando uma das partes atua sob a prerrogativa e as vantagens do interesse público.
Essa tinha que ser anulada.
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Gabarito: Certo.
É certo que o contrato, e nesse sentido também o administrativo, é um acordo entre partes no qual se estabelece obrigações e direitos recíprocos.
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Bom, eu também errei está questão,porém professor Savonitti
Justificou o gabarito com parágrafo único do artigo segundo da 8666
"Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e
qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e
a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. "
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Na faculdade minha professora de Processo do Trabalho sempre me chamava a atenção porque eu ficava procurando chifre em cabeça de cavalo. Falava que as questões costumam ser mais simples do que parecem. Foi um dos melhores conselhos que já recebi. O que parece correto normalmente é o certo...
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Parece que o objetivo da questão não foi conceituar contrato administrativo de forma exaustiva. Assim, não deixa de estar correto o que se afirma.
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CESPE CONTRADITÓRIA
(TÉCNICO ADMINISTRATIVO – IBAMA – CESPE/2012) Todo
contrato celebrado pela administração pública será considerado
um contrato administrativo.
GABARITO: ERRADO
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Ta certo sim. É uma forma de se conceituar, muito incompleta, é verdade, mas não está errada.
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(TÉCNICO ADMINISTRATIVO – IBAMA – CESPE/2012) Todo contrato celebrado pela administração pública será considerado um contrato administrativo. GABARITO: ERRADO
Está errado porque Contratos DA Administração - Que abrange todos os contratos celebrados pela ADM Pública. ( Direito Público Ou Privado)
Contratos Administrativos- Reservados para designar apenas contratos de REGIME DIREITO PÚBLICO.
Sobre Definição de Contrato Admninistrativo- Ajuste entre a ADM e o particular, regulado basicamente pelo Direito Público, tendo por objeto uma atividade que de alguma forma traduza o interesse público.
Por isso questão está correta.
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Pensa em um conceito genérico! Maria Sylvia Zanella Di Pietro disciplina que os contratos administrativos tem o intuito reservado para designar tão somente os ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo o regime de direito público.