SóProvas


ID
3102883
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros, é considerado uma infração

Alternativas
Comentários
  • Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

    I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

  • NÃO CONFUNDA COM ART 205 CTB, ULTRAPASSAR veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: Infração - LEVE; Penalidade - multa.
  • É sempre bom lembrar: existem duas hipóteses de parar o veículo quando a marcha for interceptada. Não confundir. Quando for agrupamento de pessoas, a infração é mais grave do que quando for agrupamento de veículos.

    Agrupamento de PESSOAS: infração gravíssima.

    Agrupamento de VEÍCULOS: infração grave.

  • Suposto desfalque(pegadinha)

    art 213

    Deixar de parar o veículo quando a marcha for interceptada por: I – Agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros

    quando referido a pessoas será gravíssima

  • Confundi com o artigo 205.