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Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local...
I. Até 20% superior a máxima. - média e multa
II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa
III. Mais de 50% superior à máxima - GG, multa x3, suspensão imediata do Dir. de dirigir.
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Complementando o comentário do RAMOM LIRA:
Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local... (60 Km/H)
I. Até 20% superior a máxima. - média e multa (> 60 Km/H ate 72 Km/H)
II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa (> 72 Km/H ate 90Km/H)
III. Mais de 50% superior à máxima - GG, multa x3, suspensão imediata do Dir. de dirigir. (> 90 Km/H)
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GAB. D
Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local:
I. Até 20% superior a máxima. - média e multa
II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa
III. Mais de 50% superior à máxima - gravíssima / multa 3x, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Visto que ele estava estava acima da velocidade permitida, verificaremos a porcentagem acrescida.
87 - 60 = 27
Logo, para saber a porcentagem basta dividir os 27/60= 0,45 ou 45%.
Agora é só olhar ai nas alíneas apresentadas pelos colegas e saber qual o nível da infração.
Abraço.
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Uma continha básica:
Se 10% de 60 é 6, então 20% é 12. Então, se a velocidade tivesse sido 72 km, seria uma infração média, que é ultrapassar a velocidade máxima até 20%, mas como passou de 20% da velocidade máxima permitida, é grave.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado. Vejamos:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Isto posto, vamos à análise da questão
A diferença entre a velocidade permitida e a aferida é 27km/h. Desta forma, o condutor enquadra-se na regra do inciso II: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento). Portanto, comete infração de natureza GRAVE o condutor.
Gabarito da questão - Alternativa D