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ID
3102892
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quando um condutor passar por um local a 87 km/h e a velocidade da via determinada for 60 km/h, esse condutor, de acordo com o artigo 218 do CTB, terá cometido uma infração de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local...

    I. Até 20% superior a máxima. - média e multa

    II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa

    III. Mais de 50% superior à máxima - GG, multa x3, suspensão imediata do Dir. de dirigir.

  • Complementando o comentário do RAMOM LIRA:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local... (60 Km/H)

    I. Até 20% superior a máxima. - média e multa (> 60 Km/H ate 72 Km/H)

    II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa (> 72 Km/H ate 90Km/H)

    III. Mais de 50% superior à máxima - GG, multa x3, suspensão imediata do Dir. de dirigir. (> 90 Km/H)

  • GAB. D

    Art. 218. Transitar em velocidade superior a máxima permitida no local:

    I. Até 20% superior a máxima. - média e multa

    II. Entre 20 e 50% superior a máxima - Grave e multa

    III. Mais de 50% superior à máxima - gravíssima / multa 3x, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.  

  • Visto que ele estava estava acima da velocidade permitida, verificaremos a porcentagem acrescida.

    87 - 60 = 27

    Logo, para saber a porcentagem basta dividir os 27/60= 0,45 ou 45%.

    Agora é só olhar ai nas alíneas apresentadas pelos colegas e saber qual o nível da infração.

    Abraço.

  • Uma continha básica:

    Se 10% de 60 é 6, então 20% é 12. Então, se a velocidade tivesse sido 72 km, seria uma infração média, que é ultrapassar a velocidade máxima até 20%, mas como passou de 20% da velocidade máxima permitida, é grave.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o art. 218 do CTB que dispõe sobre  infrações por excesso de velocidade. Esse artigo determina um agravamento da infração conforme o excesso de velocidade verificado.  Vejamos:
    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      
     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      
            Infração - média;      
            Penalidade - multa;      
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até      50% (cinquenta por cento):      
            Infração - grave;      
            Penalidade - multa;       
     III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):        
            Infração - gravíssima;       
          Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

     
    Isto posto, vamos à análise da questão
     
    A diferença entre a velocidade permitida e a aferida é 27km/h. Desta forma, o condutor enquadra-se na regra do inciso II: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento). Portanto, comete infração de natureza GRAVE o condutor.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D