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ID
3103054
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o artigo 231 do CTB, transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, estará sujeito a receber uma infração

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada!!

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração – gravíssima;                   

    Penalidade – multa;                   

    Medida administrativa – remoção do veículo;                   

  • gabarito DESATUALIZADO !!!!!!! já reportei o erro ao QC.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

     VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – remoção do veículo

  • Marquei a letra A porque pensei por ser uma questão de 2019 não iria ser a opção D

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 231

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    * Redação do inciso VIII dada pela Lei nº 13.855/19

  • A) gravíssima e apreensão do veículo.

    Apreensão do veículo, não prevê aplicação e deveria ser uma penalidade.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo

    casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

    Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

    Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)

    Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)