-
Resposta: Letra D
I - Art. 24, I, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
II - Art. 30, III, CF - Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - Art. 34, V, "b" - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
IV - Art. 37, XXII - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
-
Essa III, na minha opinião, estaria incorreta, pois deu a entender que esse seria a única hipótese de intervenção da União nos Estados ou Distrito Federal, o que não é verdade.
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta."
-
Eu acertei, mas acredito que o enunciado deveria trazer o seguinte texto: "Está correto, de acordo com a Constituição"
-
I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Competências concorrentes (Art. 24)
P-U-F-E-T-O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
Observações: Não cabe participação do município
Competências Privativas (art.22)
C-A-P-A-C-E-T-E DE P-M
Civil
Agrário
Penal
Aeroespacial
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processo Penal
Marítimo
Observações: Estas competências podem ser delegadas aos estados por meio de lei complementar.
Vide: Art. 22, Parágrafo único.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
D
Todas estão corretas
I - art. 24. I.
II - art. 30. III.
III - art. 34. V.
IV - art. 37. XXII.
-
Macetes para chutar:
1. Lembrar que competência material COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à (CRZFP)
2. competência material EXCLUSIVA (lembrar do verbo). (MEDO AI)
3. SOMENTE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA (art. 22) começa a frase com substantivo!!!
4. Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm para casa e para o dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro; Ramos do direito que envolvem moradia: Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso)
@FazDireitoQuePassa
-
GABARITO D
TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS
CF/88
ITEM I) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
ITEM II) Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
ITEM III) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
ITEM IV) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
-
A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo:
I. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Correto, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II. Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Correto, nos termos do art. 30, III, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Correto, nos termos do art. 34, V, "b", CF: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
IV. As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Correto, nos termos do art. 37, XXII, CF: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Gabarito: D