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ID
3103204
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, observados os princípios relacionados no art. 170 da Constituição Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.    (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • GAB--

    C

    PARA CONHECIMENTO...

    FONTE// STF/CF/ COLABORADOR-- EDUARDO T..

    ART. 170...CF..

    ##Atenção: ##STF: ##DOD: São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo. Em outras palavras, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8 e 9/5/19 (repercussão geral) (Info 939).

    ##Atenção: ##CESPE: Para o STF, "em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)

    V - defesa do consumidor; (TJPI-2007) (PCPR-2007) (TJMT-2014) (MPMG-2018)

    ##Atenção: ##STF: ##MPPR-2019: Vejamos o seguinte julgado do STF: “(...) Estabelecimento de norma para a consignação em folha de pagamento de empregados pertencentes ao quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. Exclusividade de concessão de empréstimo consignado pactuado entre determinada instituição financeira e o ente federado. Inconstitucionalidade declarada pelo tribunal de origem. Violação dos princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. O acórdão do Tribunal de origem não divergiu do entendimento que vem sendo firmado pela Suprema Corte no sentido de que os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor”. (STF, 2ª T. ARE 884.000 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 8/6/18.).

    (MPPR-2019): Viola o princípio da livre iniciativa contrato pactuado entre ente federativo e instituição financeira, que assegura exclusividade de concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores da pessoa jurídica. BL: STF, ARE 884.000 AgR-segundo.

  • Redução das desigualdades regionais.

  • GABARITO: C

    regionais e sociais

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA

    ·        Soberania nacional

    ·        Propriedade privada

    ·        Função social da propriedade

    ·        Livre concorrência

    ·        Defesa do consumidor

    ·        Defesa do meio ambiente

    ·        Redução das desigualdades regionais e sociais

    ·        Busca do pleno emprego

    ·        Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

  • A questão exige conhecimento sobre a ordem econômica e pede ao candidato que analise assinale o item incorreto, no tocante aos princípios relacionados no art. 170, CF. Vejamos:

    a) Defesa do consumidor.

    Correto, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;

    b) Busca do pleno emprego.

    Correto, nos termos do art. 170, VIII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;

    c) Redução das desigualdades nacionais.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A redução das desigualdades é regional e social e não nacional. Inteligência do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    d) Soberania nacional.

    Correto, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;

    Gabarito: C