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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
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GAB--
C
PARA CONHECIMENTO...
FONTE// STF/CF/ COLABORADOR-- EDUARDO T..
ART. 170...CF..
##Atenção: ##STF: ##DOD: São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo. Em outras palavras, a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. STF. Plenário. ADPF 449/DF, Rel. Min. Luiz Fux; RE 1054110/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 8 e 9/5/19 (repercussão geral) (Info 939).
##Atenção: ##CESPE: Para o STF, "em face da atual Constituição, para conciliar o fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 30/04/93)
V - defesa do consumidor; (TJPI-2007) (PCPR-2007) (TJMT-2014) (MPMG-2018)
##Atenção: ##STF: ##MPPR-2019: Vejamos o seguinte julgado do STF: “(...) Estabelecimento de norma para a consignação em folha de pagamento de empregados pertencentes ao quadro de pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. Exclusividade de concessão de empréstimo consignado pactuado entre determinada instituição financeira e o ente federado. Inconstitucionalidade declarada pelo tribunal de origem. Violação dos princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. O acórdão do Tribunal de origem não divergiu do entendimento que vem sendo firmado pela Suprema Corte no sentido de que os contratos de exclusividade pactuados entre instituição financeira e ente federado violam os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor”. (STF, 2ª T. ARE 884.000 AgR-segundo, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 8/6/18.).
(MPPR-2019): Viola o princípio da livre iniciativa contrato pactuado entre ente federativo e instituição financeira, que assegura exclusividade de concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores da pessoa jurídica. BL: STF, ARE 884.000 AgR-segundo.
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Redução das desigualdades regionais.
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GABARITO: C
regionais e sociais
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA
· Soberania nacional
· Propriedade privada
· Função social da propriedade
· Livre concorrência
· Defesa do consumidor
· Defesa do meio ambiente
· Redução das desigualdades regionais e sociais
· Busca do pleno emprego
· Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
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A questão exige conhecimento sobre a ordem econômica e pede ao candidato que analise assinale o item incorreto, no tocante aos princípios relacionados no art. 170, CF. Vejamos:
a) Defesa do consumidor.
Correto, nos termos do art. 170, V, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;
b) Busca do pleno emprego.
Correto, nos termos do art. 170, VIII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VIII - busca do pleno emprego;
c) Redução das desigualdades nacionais.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A redução das desigualdades é regional e social e não nacional. Inteligência do art. 170, VII, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
d) Soberania nacional.
Correto, nos termos do art. 170, I, CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional;
Gabarito: C
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