SóProvas


ID
3103207
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Título VI da Constituição Federal assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A progressividade é em relação ao valor do imóvel, o que torna a letra A incorreta.

  • gab A

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Não, a letra A é incorreta, pq fala "o imposto sobre a propriedade predial e territorial RURAL"

  • Gabarito: A (INCORRETA)

    A. INCORRETA: CF, art. 156, I - propriedade predial e territorial urbana; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá (...) II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    B e C. CORRETAS. CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (...) § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (...) III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    D. CORRETA. CF, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • L. A.

    FONTE/CF/EDUARDO/QC/EU...

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (TJMG-2009)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (TJSC-2009)

    (TJSP-2017-VUNESP): Considerando o disposto no artigo 156, parágrafo 1° , inciso I, da Constituição Federal, pode-se afirmar que foi instituída a denominada progressividade fiscal específica do IPTU. BL: art. 156, §1º, CF (tributário).

    OBS: Vejamos a diferença entre progressividade fiscal e extrafiscal no IPTU:

    PROGRESSIVIDADE FISCAL:  A EC 29/00 autorizou, no art. 156, § 1º, I, da CF/88, que as alíquotas do IPTU sejam progressivas em razão do valor do imóvel. No que concerne à progressividade de alíquotas com base no valor do imóvel, devem ser observados os seguintes requisitos e características:

    a) somente é legítima a partir do advento da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000 - conforme a Súmula 668, STF

    b) tem objetivo fiscal, pois, ao aumentar as alíquotas incidentes sobre os imóveis mais valiosos - presumivelmente pertencentes a pessoas de maior capacidade econômica-, visa a incrementar a arrecadação, retirando mais de quem mais pode pagar;

    c) deve-se ater aos limites do razoável, sob pena de incidir em efeito confiscatório, vedado pelo art. 150, IV, da CF/1988.

    PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL: Segundo o art. 182, § 4º, da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. A previsão desse art. 182, § 4º, já constava do texto originário da CF/88 não decorrendo de emenda. No caso de o particular não atender à exigência do Poder Público, o próprio dispositivo prevê um conjunto de providências sucessivas. A segunda delas, logo após o parcelamento ou edificação compulsórios, é a adoção de IPTU progressivo no tempo:

    a) Tem objetivo extrafiscal, pois o escopo da regra é estimular o cumprimento da função social da propriedade por meio de um agravamento da carga tributária suportada pelo proprietário do solo urbano que não promove seu adequado aproveitamento. A arrecadação advinda de tal situação é mero efeito colateral do tributo.

    b) O parâmetro para a progressividade não é o valor do imóvel, mas, sim, o passar do tempo sem o adequado aproveitamento do solo urbano.

    OBS: Logo, na PROGRESSIVIDADE FISCAL prevista no art. 156, § 1º, I, da CF, quanto mais valioso o imóvel, maior a alíquota incidente. Já na PROGRESSIVIDADE EXTRAFISCAL, prevista no art. 182, § 4º, II,da CF, quanto mais tempo mantida a situação agressiva à finalidade social da propriedade, maior será a alíquota aplicável no lançamento do lPTU.

  • Segundo a CF/88, "o ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". A característica trazida no enunciado "a" se assemelha ao que a CF dispõe sobre o IPTU, o que a torna "errada".

  • Na primeira lida não percebi o erro da assertiva ''A", contudo, como não havia encontrado erro nas demais, voltei a olhar a "A" e então percebi que no lugar de IPTU estava ITR. Ufa!!!! Esse é o tipo de questão que não se deve errar em prova de concurso, é só uma questão de atenção.

  • Gabarito: A

    A. INCORRETA:

    CF, art. 156, 

    I - propriedade predial e territorial urbana; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá (...) II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • RESPOSTA A

    >>Com relação ao Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), julgue os seguintes itens: [...] III. Poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    #sefaz.al #questão.respondendo.questões #tre-al

  • Resp: A

    Pegadinha da banca: não é o IPTR, mas o IPTU que pode ter sua alíquota diferenciada!

  • A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação.

    Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. 

    Passemos às alternativas, sendo importante salientar que foi pedido que se assinale o item errado.

    A alternativa "A" está errada, pois o IPTU pode sim ter alíquotas progressivas. O art. 156, §1º, da Constituição Federal aduz que o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Porém. o mesmo artigo no seu inciso I delimita essa progressividade à propriedade predial e territorial urbana, mas não para a rural. 

    A alternativa "B" está correta, pois conforme o disposto no art. 156, §3º, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. 

    A alternativa "C" está correta, pois conforme o disposto no art. 156, §3º, III, da Constituição Federal, cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
    A alternativa "D" está correta, pois traz a literalidade do art. 156, II, §2º, da Constituição Federal, que aduz que o imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 

    Gabarito: Letra A.