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I) Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
II) Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
IV- Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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ATENÇÃO:
o examinador ocultou palavras deixando algumas assertivas incompletas e erradas:
II. Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal e dos atos judiciais ou extrajudiciais de filiação.
CC-02:
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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Típica questão mal elaborada..
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Gabarito : B
Código Civil
I. Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
OBS: Só são absolutamente incapazes, de acordo com o código civil, os menores de 16 anos. Tendo isso em mente, ajuda resolver muitas questões.
II. Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal e dos atos judiciais ou extrajudiciais de filiação.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
OBS: Pode-se observar que se torna errada essa assertiva em virtude da exclusão de palavras.
III. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
IV. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Conselho: Leia a lei seca, leia a lei seca, leia a lei seca, leia a lei seca.
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LEI SECA, DOUTRINA E EXERCÍCIOS
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A questão trata da parte geral do
Código Civil.
I. São incapazes, relativamente a certos atos ou à
maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os
ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
Código Civil:
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de
os exercer: (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos;
II - os
ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III -
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua
vontade; (Redação dada pela
Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
São incapazes, relativamente a certos atos ou à
maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, os
ébrios habituais e os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou
permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
Correta assertiva I.
II. Far-se-á averbação em registro público das
sentenças que decretarem a nulidade do casamento, o divórcio, a separação
judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal e dos atos judiciais ou
extrajudiciais de filiação.
Código Civil:
Art.
10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade
ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento
da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que
declararem ou reconhecerem a filiação;
Far-se-á averbação em registro público das
sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o
divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal e dos
atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a
filiação.
Incorreta assertiva II.
III. São pessoas jurídicas de direito privado, as associações,
as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos
e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Código Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de
responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011) (Vigência)
São pessoas jurídicas de direito privado, as
associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os
partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Correta assertiva III.
IV. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau
de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
Código Civil:
Art.
193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a
quem aproveita.
A
prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem
aproveita.
Correta assertiva IV.
A sequência correta é:
A) Apenas
as assertivas I e IV estão corretas. Incorreta letra “A”.
B) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. Correta letra “B”.
Gabarito da questão.
C) Apenas a assertiva III está correta. Incorreta letra “C”.
D) Apenas as assertivas II e III estão corretas. Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Você registra o ciclo da vida. (6)
A pessoa nasce (Nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica maluca (interdição), foge (ausência) e morre (morte).
Você averba as modificações (2)
Para averbação de registro público, lembre-se
-Casamento deu errado.
-Descobriu que é pai. (DECLARAR E RECONHECER FILIAÇÃO.)
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questão mal elaborada e com uma interpretação pobre.
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Decoreba no talo essa questao
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.
II - ERRADO: Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
IV - CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Caso tivesse a opção "todas estão corretas" eu teria caído. Detalhe da fébe no erro da II.
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Questãozinha mequetrefe ein...
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Deveria ser crime retirar palavras da assertiva e considerar errada...
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RESPOSTA LETRA: B
I - Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.
II - Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: I - das sentenças que decretarem a NULIDADE OU ANULAÇÃO do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
III - Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
IV - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
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Acertei por eliminação, porém acho sacanagem retirar uma palavra e considerar errada; ainda mais que a palavra não deixa a questão incorreta.