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LETRA DE LEI!!! Código Civil.
a) Correta. Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
b) ERRADA. Art. 1.158 - § 3 A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
c) Correta. Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
d) Correta. Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
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Prestar atenção no trocadilho de palavras que a banca utiliza para confundir o candidato: ILIMITADA por Limitada.
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Gabarito - Letra B
Letra A - CORRETA
CC/02
Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Letra B - INCORRETA
Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
§ 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§ 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§ 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
Letra C - CORRETA
Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
Letra D - CORRETA
Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.
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Gabarito: letra B
Art. 1.158 do CC/02: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final 'limitada' ou sua abreviatura.
§1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
§2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
§3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
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GABA b)
C.C. - Art. 1158
§ 3 A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e I-L-I-M-I-T-A-D-A dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
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kkkkkk risquei a incorreta e marquei a certa
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A questão tem por objeto tratar
do nome empresarial.
O Nome empresarial é o elemento
que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no
alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.
O nome empresarial vai estar
inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é
responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O
nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34,
Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é
no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações
excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade
seja distinta .
Letra A) Alternativa Correta. As Sociedades Cooperativas: funcionam sob
denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito
Fácil” (art.1.159, CC).
Letra B) Alternativa Incorreta. As
sociedades Sociedade Limitada - podem escolher como nome empresarial uma firma
coletiva ou denominação, integradas pela expressão “limitada” por extenso ou de
forma abreviada.
A firma será composta pelo nome
civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de modo indicativo da
relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo
nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.
A omissão do vocábulo “limitada”
acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma
ou a denominação da sociedade.
Letra C) Alternativa Correta. Em regra, a firma social é utilizada para as
sociedades cujos sócios respondem ilimitadamente, podendo figurar no nome
empresarial somente aqueles que respondem de forma ilimitada. Não é necessário
que conste o nome de todos os sócios, pode vir o nome de apenas um deles mais a
expressão “e CIA” ou “e companhia” no final do nome empresarial (art. 1.157,
CC).
Letra D) Alternativa Correta. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular
a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato (art.
1.167, CC).
Gabarito do professor: B
Dica: A proteção ao nome empresarial decorre
automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em
todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território
nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único,
CC).
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Se omitir a palavra "limitada" a responsabilidade será solidário e ILIMITADA (não limitada), já que foi omitida essa palavra.