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ID
3103249
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Responda a questão a seguir de acordo com o Capítulo II (Do Nome Empresarial) do Código Civil Brasileiro, assinalando a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE LEI!!! Código Civil.

    a) Correta. Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    b) ERRADA. Art. 1.158 - § 3  A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    c) Correta. Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    d) Correta. Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

  • Prestar atenção no trocadilho de palavras que a banca utiliza para confundir o candidato: ILIMITADA por Limitada.

  • Gabarito - Letra B

     

    Letra A - CORRETA

    CC/02

    Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

     

    Letra B - INCORRETA

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    Letra C - CORRETA

    Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.

    Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.

     

    Letra D - CORRETA

    Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

  • Gabarito: letra B

    Art. 1.158 do CC/02: Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final 'limitada' ou sua abreviatura.

    §1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    §2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    §3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • GABA b)

    C.C. - Art. 1158

    § 3  A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e I-L-I-M-I-T-A-D-A dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • kkkkkk risquei a incorreta e marquei a certa

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial.

    O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta . 


    Letra A) Alternativa Correta. As Sociedades Cooperativas: funcionam sob denominação, integrada do vocábulo “cooperativa”. Exemplo: “Cooperativa Crédito Fácil” (art.1.159, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta.  As sociedades Sociedade Limitada - podem escolher como nome empresarial uma firma coletiva ou denominação, integradas pela expressão “limitada” por extenso ou de forma abreviada.

    A firma será composta pelo nome civil de um ou mais sócios, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo nela possível figurar o nome de um ou mais sócios.

    A omissão do vocábulo “limitada” acarretará a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


    Letra C) Alternativa Correta. Em regra, a firma social é utilizada para as sociedades cujos sócios respondem ilimitadamente, podendo figurar no nome empresarial somente aqueles que respondem de forma ilimitada. Não é necessário que conste o nome de todos os sócios, pode vir o nome de apenas um deles mais a expressão “e CIA” ou “e companhia” no final do nome empresarial (art. 1.157, CC).


    Letra D) Alternativa Correta. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato (art. 1.167, CC).


    Gabarito do professor: B


    Dica: A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).    

  • Se omitir a palavra "limitada" a responsabilidade será solidário e ILIMITADA (não limitada), já que foi omitida essa palavra.