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ID
3103279
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir, concernentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, nos termos da Lei Complementar n.⁰ 021, de dezembro de 2005.


I. Quando os serviços descritos no subitem 3. 04 da Lista de Serviços forem prestados no território do Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município.

II. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito ativo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

III. O lançamento do imposto será efetuado de ofício, pela autoridade administrativa, quando o valor do imposto, apurado e declarado pelo sujeito ativo, em Guia de Informação Fiscal ou arquivo eletrônico, não corresponder à realidade ou quando o valor do imposto for levantado e apurado em ação fiscal.

IV. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte Municipal são obrigados a comunicar à Prefeitura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da homologação da Junta Comercial ou Cartório no caso de Sociedade Simples, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências: alteração da razão social ou ramo de atividade, alteração da forma societária ou mudança de endereço.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I. Art. 260. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    § 3º Quando os serviços descritos no subitem 3. 04 da Lista de Serviços forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes no Município.

    II. Art. 261. Sempre que forem omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, a base de cálculo do imposto será arbitrada pela autoridade fiscal.

    III. Art. 278. O lançamento do imposto será efetuado de ofício, pela autoridade administrativa:

    I - quando o valor do imposto, apurado e declarado pelo sujeito passivo, em Guia de Informação Fiscal ou arquivo eletrônico, não corresponder à realidade.

    II - quando o valor do imposto for levantado e apurado em ação fiscal.

    IV. Art. 283. Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte Municipal são obrigados a comunicar à Prefeitura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da homologação da Junta Comercial ou Cartório no caso de Sociedade Simples, para fins de atualização cadastral, as seguintes ocorrências:

    I - Alteração da razão social ou ramo de atividade;

    II - Alteração da forma societária;

    III - Mudança de endereço;

    IV - Cessação das atividades;

    Fonte:  Lei Complementar n.⁰ 021, de dezembro de 2005 de São José

  • Acertei a questão, mas pegadinhas do tipo trocar ativo por passivo é coisa de banca de segunda categoria
  • Banca pequena é fogo

  • Questão maldosa...pra não dizer de mal intencionada.... mede nada de conhecimento... muito estranho alguém acertar esta questão com a omissão de detalhes principalmente da I e IV que estão certas...incompletas no detalhe.