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São descentralizadas da administração direta para indireta: Autarquia, fundações públicas, empresa pública e sociedade de economia mista. Ou seja, letra C sobra.
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Gabarito (C)
Existem dois tipos de descentralização administrativa:
-- Descentralização por colaboração ou delegação: ocorre quando, por meio de contrato (de permissão ou concessão) ou ato unilateral (autorização), o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ou seja, o Ente Federado ainda é titular do serviço, ele apenas delegou o serviço ao privado, esse serviço não será permanente, sempre tem um tempo certo ou, em alguns casos, pode ser revogado.
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-- Descentralização por serviços/funcional/técnica/outorga: se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. São elas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e também os Consórcios Públicos.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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LETRA C.
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Gabarito, C
Administração Indireta -> criada através do processo de Descentralização por Outorga -> formando-se novas ENTIDADES. São elas:
Autarquias | Fundações Públicas | Empresas Públicas | Sociedades de Economia Mista.
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Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, todas dotadas de personalidade jurídica própria:
þ Autarquias.
þ Empresas Públicas.
þ Sociedades de Economia Mista.
þ Fundações Públicas.
GAB - C
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Mnemônico: FASE
Fundação Publica
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
gab. C
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GABARITO: LETRA C
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
⇉ DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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A questão requer conhecimento acerca da Organização da Administração Pública. Lembrando que o comando pede a alternativa INCORRETA (o que não pertence à administração pública indireta).
Nesse sentido, o art. 4° do Decreto-Lei 200/67:
“Art. 4º A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas”.
DICA: mnemônico “FASE” (integrantes da administração indireta): Fundações Públicas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas.
Letra A: incorreta. Autarquia é integrante da administração indireta.
Letra B: incorreta. Empresa Pública é integrante da administração indireta.
Letra C: correta. Empresas privatizadas não são integrantes da administração indireta (a questão pedia a que não pertence à administração indireta).
Letra D: incorreta. Fundações públicas são integrantes da administração indireta.
Gabarito: Letra C.