SóProvas


ID
3103387
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros.


I. O princípio da legalidade consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite.

II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

III. O princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarretaa obrigação ao administrador público de observarsomente a lei.

IV. O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública.

Assinale a alternative correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C de Caveira.

    VEJAMOS: as únicas que estão incorretas são as opções III e IV.

    III. O princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar somente a lei.

    Acredito que no caso da MORALIDADE o administrador deva também observar os costumes e outros quesitos. Ex: Eu construir asfaltar uma rua de uma cidade que quase não passa carros sendo que a rua principal mais precisa e eu não calço. rsrsr exemplo tosco mas é tipo assim. A lei permite porém não seria moral.

    IV. O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública.

    Existem atos que não e necessário dar publicidade, Aqueles relativos a segurança Nacional ou que envolvam segredo de justiça e etc.

    AVANTE !!

  • Gab C e A, né?

  • Interesse social é igual a interesse público. Existem diferenças entre estes dois termos? Quem souber, por favor, me explique.

    Grato.

  • II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá (termo muito forte, não aceita exceção), na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

    Discordo totalmente do gabarito, muito subjetivo! Veja o motivo simples:

    Existe a diferença formal (letra seca da lei) e a diferença material, a diferença material é aquela que trata os desiguais com desigualdade, a fim de um equilíbrio. É o caso, por exemplo, de um idoso ter seu processo com status de prioridade sobre os demais (jovens), portanto observa-se uma diferença ou privilégio com esta medida.

    Pode sim a administração agir com diferença ou com privilégios a um determinado grupo de pessoas que satisfaçam alguma situação e não vai estar ferindo o princípio da impessoalidade!

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Gabarito Letra "C"

    Obs: boa análise do Breno.

  • boa questão

  • Concordo totalmente com o colega Igor, a administração pública tem que tratar com isonomia, e como bem explicado por ele, tratar iguais de forma igual e desiguais conforme suas desigualdade é um modo

  • Atenção nas questões "menos erradas". Elas contam para concursos.

    III e IV estão erradas.

  • Galera realmente a II e um pouco subjetiva, porem como bons concurseiros sabemos que em algumas questões o que vale e a regra e não a exceção. Sou do direito, e a galera do direito sofre muito em concursos, por exatamente esse motivo (ficar apegado a exceçoes).

    A questão foi justa ou correta? Talvez não! Porem vamos focar sempre na regra, exceto quando a questão sugerir que esta pedindo a exceção.

    Bons estudos!

  • Só quem pode fazer distinção ou dar privilégios é a Lei, a administração apenas a cumpre.

  • Princípio da legalidade: a atividade administrativa carece de lei que autorize a sua atuação;

    Princípio da impessoalidade : a atividade administrativa deve ser exercida para atender ao interesse coletivo e não a interesses pessoais.

  • Concordo que a II esteja um pouco subjetiva, mas normalmente marcamos as respostas dando preferência para a regra geral, e a parte que levanta dúvidas na II trata-se de uma exceção.

    Não poderia ser a letra A pois a I também está correta.

    Gab: C

  • Ieses...

  • deveria ser a alternativa "A" pois seguindo o princípio da legalidade a administração pública só poderá fazer e deixa de fazer, o permitido em lei.

    vejam "e deixa de fazer"

    sendo o item I errado

  • Complementando...

    Muito cuidado com esse principio da publicidade, pois existe a publicidade conhecida por poucos, mas é publico, todo ato é publico, porem a questão não quer saber disso.

    EX. DILMA, PRESIDENTA ASSINA UM ACORDO ENTRE BRASIL E CUBA, NINGUÉM DA SOCIEDADE TEVE ACESSO AO ATO, PORÉM UMA MINORIA DOS MANDA CHUVAS SABEM O TEOR DESSE ATO, O QUE O TORNA PUBLICO, PORÉM PRA POUCOS COM A DESCULPA DE SEGURANÇA DE ESTADO...

  • Muitos erros de digitação dificultando o entendimento da questão..

  • LETRA C.

  • Interesse social é igual interesso público? De cara descartei essa questão por conta desse termo.

  • Publicidade de todos os atos? Há exceções. Que questão horrível!

  • Gente estranha..

  • II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

    Entendo que a administração não estabelece as diferenças, somente segue a lei, e esta sim pode estabelecer diferenças.

  • O princípio da Publicidade não é absoluto. Há hipóteses em que vigorará o sigilo:

    Art.5 XIV da CR => é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Art.5 LX da CR => A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    Art.5 XXXIII da CR => Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo em geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado.

  • essa foi forte.
  • letra C, itens III e IV estão incorretos

  • II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

    Considerei a afirmativa II incorreta pois, o princípio da impessoalidade, assim como todos os outros, deve ser observado não apenas pelos órgãos Administração Pública (Administração direta - desconcentração) mas também pelas entidades da Administração Pública (Administração indireta - descentralização).

  • Caro amigo Fernando Faccioni Vallim, eu entendo seu ponto de vista, mas acredito que a banca tenha posto o vocábulo "órgão" em sentido AMPLO, sendo considerado então TUDO que engloba a Adm. Pública (Direta e Indireta), e não apenas os órgãos, mas sim os entes federados e as entidades administrativas. Desse modo, ficamos à mercê do que o(a) examinador(a) está se referindo.

    Espero ter ajudado!

    Gab. C

  • Acertei, mas achei um pouco confusa.

  • É "IMPRECIONANTE" quantos erros de português.

  • Não seria de todos os atos, mas ao ver as alternativas, a letra C é a única que dá pra marcar. Questãozinha cabulosa.

  • acabei não considerando interesse social sinônimo de interesse público =/

  • Mas genteeee.... se apenas a III e a IV estão incorretas é pq a II está correta!!!! Logo, as alternativas deveriam se anular.

    QUE QUESTÃO NADA A VER HEIN!!!!

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que analise os itens abaixo:

    Vejamos as alternativas:

    I. O princípio da legalidade consiste no fato de que o administrador somente poderá fazer o que a lei permite.

    Certo. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade (art. 37, CF/88) dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).

    II. O principio da Impessoalidade estabelece que a Administração Pública, através de seus órgãos, não poderá, na execução das atividades, estabelecer diferenças ou privilégios, uma vez que deve imperar o interesse social e não o interesse particular.

    Certo. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    III. O princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lealdade e ética. Tal princípio acarreta a obrigação ao administrador público de observar somente a lei.

    Errado. O princípio da moralidade não acarreta a obrigação de o administração público observar somente a lei. Porque ainda que assista à lei, pode ser que seu ato seja imoral. Ex.: licitação para compras de carros importados - observaria os procedimento da Lei 8.666, porém, seria imoral.

    IV. O princípio da publicidade tem por objetivo a divulgação de todos os atos praticados pela Administração Pública.

    Errado. De fato, o princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. Porém, não é absoluto, isto porque o art. 5º, XXXIII, CF prevê que em casos que a publicidade do ato puder colocar em risco a segurança do Estado e da sociedade poderá existir sigilo sobre o ato. Inteligência do art. 5º, XXXIII, CF:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Gabarito: "C"

  • GABARITO: C

    Art. 37 da Constituição Federal de 1988.

    Além disso, influenciam as bases da gestão pública brasileira.

    1) LEGALIDADE

    Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    2) IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares: tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais. Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    §1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    3) MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    4) PUBLICIDADE

    Os atos praticados pela Administração Pública devem ser publicizados oficialmente, para conhecimento e controle da população. Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.

    5) EFICIÊNCIA

    Compreende-se “eficiência” por quando o agente cumpre com suas competências, agindo com presteza, perfeição, buscando sempre o melhor resultado e com o menor custo possível, no sentido econômico-jurídico. Exige desfecho satisfatório, em tempo razoável, em prol do interesse público e segurança jurídica.

  • Somente a lei? E os princípios????