SóProvas


ID
310339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue o item sequente, referente ao protocolo e à tramitação de
documentos.

O processo pode ser aberto em qualquer setor de trabalho do órgão ou empresa, ou seja, isso não precisa ser feito, necessariamente, no protocolo.

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO

    É o controle da tramitação de documentos da instituição. É uma atividade típica da fase corrente.

    Atividades do setor de protocolo:

    • Recebimento;
    • Registro;
    • Classificação;
    • Expedição (distribuição);
    • Controle (movimentação).
  • O procotolo é o único setor responsável pela abertura dos processos
  • Existe uma exceção para abertura de processo que não seja pelo setor de protocolo. É o caso de documento sigiloso. Vejam esta questão do CESPE:

    (INSS/2008 – Cespe/UnB) A abertura de processo deve ser feita, exclusivamente, no setor de protocolo.
    Gabarito: Errado.

    Comentário: EM REGRA a autuação (abertura de processo) deve ser feito no protocolo, mas este setor não pode abrir os documentos sigilosos: deve encaminhá-los a seus destinatários, da mesma forma que os documentos particulares. Neste caso a abertura do processo será feito pelo destinatário (pode ser o superior, ou uma pessoa do mesmo setor responsável para este fim). Assim, é possível outros setores abrirem processos, quando se tratar de documentos sigilosos.

    Ufa, esta saiu do fundo do baú, rsrs.
  • Denise, vc está equivocada.
    Olhe essa questão:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/323394c3-89
  • GABARITO - ERRADO

    A AUTUAÇÃO, que consiste na abertura de processos, é rotina EXCLUSIVA do setor de protocolo!
  • Ei... Nubia de Fátima

    caiu de novo na prova do MDIC 2014 haha

    A abertura de processos é uma função exclusiva dos serviços

    de protocolo.


  • O problema é que na prática não ocorre bem assim. Hj há sistemas nos órgãos que possibilitam sim, a abertura de processos administrativos em outros setores que não o de protocolo.

  • Pessoal, ao meu ver, existe uma pequena confusão semântica e ela  está fazendo com que vocês interpretem a questão de duas maneiras completamente distintas. 


    Vejam só:


    Quando o cespe fala em "abertura de processo" ele está falando no ato de se criar/autuar um processo e não no ato de abrir um processo/envelope/documento para ver as informações registradas. E é aí que a colega Núbia Fátima, com todo o respeito, se confunde ao dizer que existe uma exceção para abertura de processos que não seja no setor de protocolo.

    Não existe exceção. A autuação/abertura de processos é feita no setor de protocolo.

    Também temos que tomar cuidado com a diferença entre sigilo e documentação particular. A colega Nubia também confunde os dois conceitos. Mas isso é assunto pra outras questões.



    Espero ter ajudado e, caso eu esteja errada, aguardo correções. Obrigada!

  • SERENNA, você ARREGAÇAAAAAAAAAAAAA

  • Importante lembrar que com o advento do SEI essa questão passa a estar DESATUALIZADA. Bons estudos!
  • Também acho que está desatualizada... mas não sei se o cespe está pensando dessa forma já.

    Na prática, com o advento do SEI, como o colega comentou, os processos podem ser abertos em qualquer unidade sim!!

    Confesso que ficaria com bastante medo de marcar uma questão desse tipo se fizesse uma prova agora em 2020, pois vai lá entender se o cespe já se atualizou...

  • Direto ao Ponto!

    O processo pode ser aberto em qualquer setor de trabalho do órgão ou empresa, ou seja, isso não precisa ser feito, necessariamente (EXCLUSIVO + ÚNICO DO PROTOCOLO), no protocolo.

    GABARITO: ERRADO