-
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
-
O Ano é 2019, Ainda existem questões que exigem o conhecimento do LIMPE.
É a primeira questão que vejo com 100% de acerto
-
Mds essa prova tava mt fácil em administrativo, pelo menos.
-
Lembrando que estes são princípios explícitos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência), existem também os princípios implícitos:
Sendo a Indisponibilidade do interesse púbico (restrições) e a Supremacia do interesse público (prerrogativas) os pilares do Regime Jurídico Administrativo. Estes também são chamados de "pincípios pedra de toque".
Demais princípios implícitos:
-- Motivação;
-- Razoabilidade e Proporcionalidade;
-- Contraditório;
-- Ampla Deesa;
-- Autotutela;
-- Segurança Jurídica;
-- Sindicbilidade;
-- Subsidiariedade;
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
-
Não parece , mas estamos em 2019. E sim ainda está sendo cobrado esse tipo de questão . E o mais interessante é que tem gente que erra
-
Essa dai é a primeira questão pra quem está iniciando os estudos. em todos os módulos e livres é certa
-
FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, "caput", Constituição Federal.
MACETE: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
-
LETRA A.
-
GABARITO: LETRA A
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
-
Se você tira sarro de pessoas que erraram esta questão, aconselho a ter mais humildade.
-
É melhor quebrar a soberba em relação a este tipo de questão, porque, realmente, em pleno 2019 ainda cobram este tipo de enunciado, logo humildade sempre, galera.
Bons estudos!
-
L I M P E
gab. A
-
Gabarito: A
(LIMPE)
-Legalidade
-Impessoalidade
-Moralidade
-Publicidade
-Eficiência
-
Apesar de eu achar essa questão juninho, houve um tempo em que eu nem sabia isso. Sigamos!
-
Gabarito: A
Mnemônico: LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que contém os princípios consagrados no art. 37 da CF:
Vejamos as alternativas:
a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É o famoso "LIMPE": Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Inteligência do art. 37, caput, CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) Legalidade, pessoalidade, moralidade, sigilo e eficácia.
Errado. Pessoalidade e sigilo não são princípios administrativos. E, na verdade, é o oposto: Impessoalidade e publicidade.
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade, ética e eficácia.
Errado. Em que pese ética seja algo muito importante, não é princípio.
d) Ética, pessoalidade, moralidade, sigilo e eficiência.
Errado, vida letra "b" e "c".
Gabarito: "A"