Gabarito D.
Prova de SC, logo a IN precisa ser de SC!
A resposta encontra-se na IN 007 DE SC.
Art. 3º É obrigatória a instalação de mangotinhos em substituição aos hidrantes, apenas para as edificações com risco de incêndio leve com mais de 15 pavimentos.
§ 1º Para as demais edificações, com classificação de risco de incêndio leve, a instalação de mangotinhos em substituição aos hidrantes fica a critério do projetista.
§ 2º Para as edificações com classificação de risco de incêndio médio ou elevado é obrigatória a instalação de hidrantes, não podendo haver substituição por mangotinhos.