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ID
3103627
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à responsabilidade por vício do produto e do serviço:


I. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo o que se destinam ou lhes diminuam o valor.

II. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

III. Os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, mas que não lhe diminuam o valor.

IV. A falta de conhecimento do fornecedor sobre o vício de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I -  CORRETA -  Art. 18, CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    II - FALSA -  Art. 18,  § 1°: Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    III - FALSA -  Art. 20, CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    IV - CORRETA - Art. 23, CDC: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • Em tese a alternativa III também está correta!

    O art. 20, do CDC, preceitua que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor...

    Logo, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, mesmo que não lhes diminuam o valor.

    Quando a banca é muito ruim, a gente tem que buscar o que está exatamente escrito na Lei, porque essas bancas não possuem a capacidade de interpretar o que escrevem. Vivem num sistema automático de copia e cola.

    Daí a importância de se ler muita lei seca!

  • A questão trata da responsabilidade por vício do produto e do serviço.

    I. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo o que se destinam ou lhes diminuam o valor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo o que se destinam ou lhes diminuam o valor. Correta assertiva I.

    II. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Incorreta assertiva II.

    III. Os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, mas que não lhe diminuam o valor. Código de Defesa do Consumidor: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: Os fornecedores de serviços respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo, ou que lhes diminuam o valor. Incorreta assertiva III.

    IV. A falta de conhecimento do fornecedor sobre o vício de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Código de Defesa do Consumidor: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. A falta de conhecimento do fornecedor sobre o vício de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade. Correta assertiva IV.


    A sequência correta é:
    A) Apenas as assertivas I e IV estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.
    B) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. Incorreta letra “B".
    C) Apenas as assertivas III e IV estão corretas. Incorreta letra “C".
    D) Apenas a assertiva III está correta. Incorreta letra “D".


    Resposta: A
    Gabarito do Professor letra A.


  • I -  CORRETA -  Art. 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    • FORNECEDORES DE PRODUTOS (DURÁVEIS OU NÃO DURÁVEIS)
    • RESPONDEM SOLIDARIAMENTE
    • PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE
    • QUE OS TORNEM IMPRÓPRIOS OU INADEQUADOS AO CONSUMO A QUE SE DESTINAM OU LHES DIMINUAM O VALOR

     Art. 18Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     Art. 20: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

    Art. 23: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    II - ERRADO: Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

    III - ERRADO: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    IV - CERTO: Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.