CF. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (LETRA A. CORRETA)
CF.Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado (LETRA B. ERRADA)
CF.rt. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (LETRA C , ERRADA)
CF. art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (LETRA D, ERRADA)
A questão exige conhecimento sobre ordem econômica e financeira e pede ao candidato que julgue a assertiva correta.
Vejamos as alternativas:
a) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Veja que a banca trouxe a cópia literal do art. 172 da CF: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
b) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado não exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização.
Errado. Ao contrário: como agente normativo e regulador, o Estado exercerá as funções de fiscalização. Aplicação do art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
c) A exploração indireta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional.
Errado. A exploração da atividade econômica pelo Estado se dá de maneira direta e é permitido, além dos casos necessários aos imperativos da segurança nacional, quando houver relevante interesse coletivo. Aplicação do art. 173, CF: Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei
d) A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa privada, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Errado. Na verdade, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, nos termos do art. 173, §1º CF: 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
Gabarito: A