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errada
CF Art. 223
Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
O prazo para concessão e permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze anos para as de televisão.
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Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
"As atividades de fiscalização buscam garantir a prestação de serviços de radiodifusão e de seus ancilares de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis. Os aspectos fiscalizados compreendem as características técnicas das estações; o conteúdo da programação transmitida, incluindo a disponibilização de recursos de acessibilidade e a adequação às finalidades educativas, informativas e culturais dos serviços de radiodifusão; e, também, as obrigações legais concernentes aos serviços de radiodifusão que dizem respeito aos atos constitutivos e societários das pessoas jurídicas prestadoras de tais serviços."
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/comunicacao/SERAD/radiofusao/detalhe_tema/radiodifusao_fiscalizacao.html
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Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: fiscalizar o cumprimento dos padrões técnicos exigidos legalmente para a radiodifusão brasileira, com vistas à renovação da concessão de canais de TV por quinze anos e à de rádio por dez.