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ID
3105508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em conformidade com a Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B

    Canteiro de obra: área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reforma de uma obra.

    Empregado: a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.

    Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

    Frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária. Local de trabalho: área onde são executados os trabalhos. Obra: todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.

    Ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho: instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. A ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

    Organização: pessoa ou grupo de pessoas com suas próprias funções com responsabilidades, autoridades e relações para alcançar seus objetivos. Inclui, mas não é limitado a empregador, a tomador de serviços, a empresa, a empreendedor individual, produtor rural, companhia, corporação, firma, autoridade, parceria, organização de caridade ou instituição, ou parte ou combinação desses, seja incorporada ou não, pública ou privada.

    Perigo ou fator de risco: fonte com o potencial para causar lesão ou problemas de saúde.

    Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.

    Responsável técnico pela capacitação: profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.

    Risco relacionado ao trabalho ou risco ocupacional: combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas a agentes nocivos relacionados aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

    Setor de serviço: a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento.

    Trabalhador: pessoa física inserida em uma relação de trabalho, inclusive de natureza administrativa, como os empregados e outros sem vínculo de emprego.

    reparem a diferença entre trabalhador e empregado

  • Empregado: Tem vínculo empregatício, em que se observa na relação empregado/empregador: Alteridade, subornidação, pessoa física e pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

    Trabalhador: Não se observa necessariamente o vínculo empregatício.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.