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ID
3105526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em atenção à insalubridade e periculosidade, conforme disciplinado na Seção XIII, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B. O gabarito irei comentar com a letra da lei. As alternativas erradas com minhas palavras, para praticar.

    A - o exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário base do trabalhador, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Errado. A insalubridade tem relação ao pagamento com o salário mínimo e a periculosidade com o salário base. A alternativa trocou.

    B - entre as atividades ou operações perigosas, inserem-se aquelas que impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Correto: Antes de trazer a letra da lei, queria comentar. Achei essa questão bem interessante, porém poderia ser alvo de anulação. A CLT encontra-se desatualizada com as novas atividades periculosas. A alternativa trouxe ela atualizada com a NR 16, que inseriu desde a CLT, o trabalho com eletricidade, vigilância, motocicleta, e a retirada e a colocação novamente sobre radiações ionizante. Artigo 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

    C - mediante laudo emitido por profissional habilitado perante o Ministério do Trabalho, que ateste a natureza independente dos fatores de risco que caracterizam o direito aos adicionais, o trabalhador poderá receber ambos adicionais de forma cumulativa.

    Errado: O direito não é acumulativo nem entre o mesmo adicional e muito menos entre adicionais diferentes. Ex: se eu trabalho em um local que exerço duas atividades, uma insalubre grau máximo e outra grau médio, devo optar pela de grau máximo, apenas. Outro caso se eu trabalho com radiação ionizante por exemplo, que é periculoso e insalubre, eu devo optar por apenas um.

    D - a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão por meio de perícia executada pelo serviço competente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

    Errado: ... far-se-ão por meio de perícia executada pelo engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. A SRTE (sigla não mais usada pela NR 01, é um órgão regional fiscalizador)

    E - a inclusão de outras atividades no rol daquelas consideradas insalubres ou perigosas é facultada pela lei e condicionada à existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho que disciplinem e caracterizem a atividade ou função que dará ao trabalhador o direito à percepção do respectivo adicional.

    Errado: As atividades quem tem direito de insalubridade precisam estar elencadas na NR 15.

  • Eu considero muito importante nós sabermos que para ser insalubre, não precisa estar elencada na nr 15.... nesse caso estamos falando da nocividade. Exemplo disso sao os Piretróides (produto utilizados no Baygon mata barata, em agrotóxicos) Eles possuem o DL 50% baixo, ou seja, considerado altamente danoso. se você pega o fispq dele vai perceber que trata de um produto NOCIVO, porém não ganha adicional de insalubridade a pessoa que trabalha com ele.

    o ambiente pode ser insalubre e não ter adicional. Para ter adicional é preciso estar na nr 15. Há casos também de ter algumas atividades elencadas em jurisprudência, como a súmula dos banheiros coletivos.

  • Esse Ricardo manda muito bem nos comentários em !

  • Para caracterização de periculosidade a exposição ao agente de risco precisa ser permanente?

  • @lucas.tinti

    De acordo com a súmula n° 364 no TST: I- tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, o contato dá-se de forma eventual, assim considerando o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Grato Flávia!

  • Muito bom os comentários.

  • Atenção:

    Pela NR-15, a percepção do adicional de insalubridade será sobre o salário mínimo da região.

    Já na NR-16 o adicional de periculosidade será incidente sobre o salário. (a norma não diz integral, mínimo, base)