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ID
310618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às atribuições dos poderes Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Preconiza o art. 52, XV, da C.F/88, que compete privativamente ao Senado Federal "avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios."
  • CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ... ...
    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações
    tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Se não tem nada a acrescentar, não comente. Pra que repetir comentário anterior?!
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo



    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.



    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.



    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.



    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.



    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?



    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.



    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!! 

  • O raciocínio da Milly é interessante, mas devemos tomar cuidado com ele. O fato de sabermos que uma competência não é da Câmara dos Deputados não significa que ela seja do Senado. De fato, a competência citada na questão é do Senado, mas poderia não ser nem dele, nem da Câmara.
  • De olho na pegadinha....

    É bom tomar muito cuidado com esse raciocínio mencinado pela colega, pois o elaborador pode colocar na prova uma competência do CN. Mesmo que ela não seja exclusiva, ainda pode te deixar na dúvida. 

    Então entre com este raciocínio: o Senado é o único competente, dentre as casas legislativas, para julgar o funcionamento dos tributos.( observe que não é legislar ou dispor sobre, mas atuar como um administrador)

    E tem mais..

    É importante ressaltar que a única casa em que são mencionados em suas competências os limites globais de dívidas e operações de créditos e financeiras também é o Senado. Então, se qualquer desses termos em uma questão se referir ao Senado, temos aí a resposta correta.   V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;   VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;   VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;   VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;   IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Quando eu acho q é competencia do Congresso, é do senado. Que saco de decoreba...

  • é um saco mesmo ter que decorar essas competências.. já basta aquelas exclusiva, privativa da União... concorrente... comum...

    Jesus!


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho.

  • Milly,parabens. mandou bem, me ajudou muito sua dica. Obrigado a você e a todos os que colaboram tentando ajudar os que tem dificuldades. Devido a essa colaboração uns com os outros aprendo mais aqui do que nos cursos presenciais. Quando posso, também posto minha colaboração.

    Força e fé. Unidos somos mais fortes.

  • A  Milly merece um oscar , realmente funciona !! 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gabarito: Certo. 

    Fundamento: Artigo 52, inciso XV.

     

     

     

    #EmTiconfioSenhor

    #Énasubidaqueacanelaengrossa

  • Gabarito CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.