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ID
310621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • Impossibilidade dos estados constituírem varas especializadas sobre questões agrárias?? ERRADO.

    art. 126 da CRB é claro no sentido de permitir aos Tribunais de Justiça a proposição de criação de varas especializadas, com competência exclusiva em questões agrárias (conflitos fundiários).
  •                                                            CF/88

                                                           Seção VIII
                                  DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS


    art. 126  Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias
  • ERRADO.

    Art. 126, CF - Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas com competência exclusiva para questões agrárias.

    No entanto, cumpre observar que, "havendo fatos que atentem contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas (ex: INCRA) e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, a competência será da Justiça Federal (art. 109, I c/c art. 144, § 1º)" (Pedro Lenza, p. 615, edição de 2010).

    Abraços e bons estudos!
  • Questão Errada, pois fere o princípio do juiz natural.


    Princípio do Juiz Natural

    Art. 5º , Incisos:

    XXXVII - Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção;

    Proíbe a Constituição a existência de órgãos jurisdicionais de exceção, que são aqueles criados para a realização de um julgamento específico. Assim, qualquer cidadão tem o direito de só ser julgado por um órgão do Poder Judiciário já antecipadamente previsto pela Constituição e pelas leis, e não por um órgão que venha a ser criado apenas para julgá-lo.

    LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Qualquer pessoa tem o direito de somente ser processada e julgada por uma autoridade que, segundo a lei, tenha atribuição para tanto. É a complementação do princípio do Juiz Natural, também presente no inciso XXXVII.

     (Ref. Constituição Federal Esquematizada,  Orman Ribeiro e Janaina Carvalho - Ed. Ferreira,  Pág. 126 e 138).
    (Comentário da colega Sonia R Pantaleão - Q106047) 
  • A assertiva está errada, conforme a literalidade do artigo 126 da Carta Magna:

    art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.

    Rumo ao Sucesso

  • O TJ PODERÁ PROPOR SIM A CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS COM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA QUESTÕES AGRÁRIAS.

  • Está errado porque não tem nada disso na constituição. A CF não toca nesse assunto, apenas diz que os TJ's irão propor a criação de varas para questões agrárias.

  • Acertei pelo fato de estar estudando o código de organização judiciária do TJAM, e lá fala da criação dessa vara.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • Gabarito ERRADO

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • ERRADO. (Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza).

    CRFB: Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça **proporá a criação de varas especializadas**, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004);

    Como era antes da alteração dada pela EC 45/2004: “Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.”