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CORRETA
Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. Ex. serviços de defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos, de iluminação pública. - MARCOS VINICIUS CORREA BITTENCOURT
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-Correta-
Os serviços prestados pela Administração podem ser:
Serviços “uti universi” ou gerais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
Atendem a toda coletividade indiscriminadamente. São indivisíveis. São mantidos por impostos.
Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.
Serviços “uti singuli” ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
Exemplos: água, telefone, energia elétrica.
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Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de casa usuário.
Exemplo de serviços gerais são os serviços de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos entre outros. Caso se adote uma concepção ampla se serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
Gabarito: Certo
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Eu marcaria errado interpretando da seguinte forma: A frase diz "Consideram-se" como forma de definir, conceituar os serviços públicos "uti universi". Não tem em nenhuma das definições dos comentários anteriores a afirmação de que estes serviços tenham como característica o fato de serem utilizados de forma indireta.
O serviço contra inimigo externo (forças armadas) é usufruído de forma indireta, mas o de policiamento, esgoto, por exemplo...embora gerais, são usufruídos diretamente.
Se alguém encontrar meu erro de raciocínio, fique à vontade.
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Fábio,
Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.
Em outras palavras:
O enunciado corresponde a frase: Os serviços prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos são classificados como uti universi.
Mas NÃO corresponde a frase: Os servioços uti universi são aqules prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos.
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Pra que ficar postando fotos aqui no QC?
Não tem nada de bom pra acrescentar, não atrapalhe!
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Fiquei com dúvida "usufruídos indiretamente pelos indivíduos", me confundi com a definição dos serviços administrativos, pois, até então, pensei que serviços uti universi atinjam coletivamente, mas de forma direta.
Se alguém responder algo, me avise. Por favor.
Obrigada.
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Errei por achar que serviços diplomáticos não era considerado serviço público.As vezes fico confusa em saber se determinado serviço é ou não considerado serviço público, se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
abraços
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Tenham dó né pessoal,
A questão não está bem formulada, gera alto grau de ambiguidade. O gabarito poderia ser tanto certo quanto errado que não teríamos o que fazer... o povo fica tentando explicar o inexplicável...
Simples assim: essa questão não mede o conhecimento de ninguém, mas sim a sorte do concurseiro...
Bons estudos!
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Essa afirmação de que os serviços uti universi são usufruídos apenas indiretamente pelos cidadãos é uma construção doutrinária de autoria de Maria S. Di Pietro, com a qual, particularmente, não concordo. Mas foi o posicionamento adotado pela banca.
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Não precisava chegar a esse ponto .
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solicitem o comentário do professor
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Serviços Gerais ou “uti universi” - São aqueles que a
Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à
coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento.
Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos
por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração
mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
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Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública, defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos . Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.
Gab:CORRETO.
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Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo extemo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.
Fernanda Marinela e Fabrício Bolzan - LEITURAS COMPLEMENTARES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/2010.
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Gabarito Certo
Serviços públicos, quanto aos destinatários:
-> serviços uti universi ou gerais: sem destinatário específico; coletividade; indivisíveis.
Ex: serviço de iluminação pública, calçamento, etc.
-> serviços uti singuli ou individuais: usuários determinados; divisíveis.
Ex: telefone, energia elétrica, etc.
Fonte: Leandro Bortoleto, professor do EVP.
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Putz, juro que li diretamente, e não indiretamente, até estranhei ter errado :@