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ID
310627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue o item a seguir.

Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. Ex. serviços de defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos, de iluminação pública. - MARCOS VINICIUS CORREA BITTENCOURT
  • -Correta-
     
    Os serviços prestados pela Administração podem ser:
     
    Serviços “uti universi” ou gerais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.
    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente. São indivisíveis. São mantidos por impostos.
    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços “uti singuli” ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.
    Exemplos: água, telefone, energia elétrica.
     
  • Serviços públicos gerais (uti universi) ou indivisíveis são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente, ou seja, seus usuários são indeterminados e indetermináveis. Não é possível ao poder público identificar, de forma individualizada, as pessoas beneficiadas por um serviço prestado uti universi. Não há, tampouco, meio de mensurar a utilização por parte de casa usuário.

    Exemplo de serviços gerais são os serviços de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos entre outros. Caso se adote uma concepção ampla se serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.




    Gabarito: Certo
  • Eu marcaria errado  interpretando da seguinte forma:  A frase diz "Consideram-se"  como forma de definir, conceituar os serviços públicos "uti universi". Não tem em nenhuma das definições dos comentários anteriores a afirmação de que estes serviços tenham como característica o fato de serem utilizados de forma indireta.

    O serviço contra inimigo externo (forças armadas) é usufruído de forma indireta, mas o de policiamento, esgoto, por exemplo...embora gerais, são usufruídos diretamente.

    Se alguém encontrar meu erro de raciocínio, fique à vontade.
  • Fábio,

    Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.

    Em outras palavras:
    O enunciado corresponde a frase: Os serviços prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos são classificados como uti universi.
    Mas NÃO corresponde a frase: Os servioços uti universi são aqules prestados a coletividade e usufruídos indiretamente pelos indivíduos.
  • Pra que ficar postando fotos aqui no QC?

    Não tem nada de bom pra acrescentar, não atrapalhe!
  • Fiquei com dúvida "usufruídos indiretamente pelos indivíduos", me confundi com a definição dos serviços administrativos, pois, até então, pensei que serviços uti universi  atinjam coletivamente, mas de forma direta.
    Se alguém responder algo, me avise. Por favor. 
    Obrigada. 
  • Errei por achar que serviços diplomáticos não era considerado serviço público.As vezes fico confusa em saber se determinado serviço é ou não considerado serviço público, se alguém puder me ajudar, agradeço!!!
    abraços
  • Tenham dó né pessoal,

    A questão não está bem formulada, gera alto grau de ambiguidade. O gabarito poderia ser tanto certo quanto errado que não teríamos o que fazer... o povo fica tentando explicar o inexplicável...

    Simples assim: essa questão não mede o conhecimento de ninguém, mas sim a sorte do concurseiro...

    Bons estudos!

  • Essa afirmação de que os serviços uti universi são usufruídos apenas indiretamente pelos cidadãos é uma construção doutrinária de autoria de Maria S. Di Pietro, com a qual, particularmente, não concordo. Mas foi o posicionamento adotado pela banca.

  • Não precisava chegar a esse ponto . 

  • solicitem o comentário do professor

  • Serviços Gerais ou “uti universi” - São aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço. 


    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Serviço público geral, ou uti universi, é o que não é usufruído diretamente pelos indivíduos, mas sim de forma indireta e coletiva. Não é possível identificar-se quanto daquele serviço está sendo utilizado por cada pessoa em dado momento, tal como o saneamento público e a iluminação pública, defesa do país contra inimigo externo, serviços diplomáticos . Deve ser mantido pelo Estado a partir da receita dos impostos.


    Gab:CORRETO.

  • Os serviços uti universi são prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo extemo, dos serviços diplomáticos, dos serviços administrativos prestados internamente pela administração, dos trabalhos de pesquisa científica, de iluminação pública, de saneamento.

    Fernanda Marinela e Fabrício Bolzan - LEITURAS COMPLEMENTARES DE DIREITO ADMINISTRATIVO/2010.

  • Gabarito Certo


    Serviços públicos, quanto aos destinatários:


    -> serviços uti universi ou gerais: sem destinatário específico; coletividade; indivisíveis.

    Ex: serviço de iluminação pública, calçamento, etc.


    -> serviços uti singuli ou individuais: usuários determinados; divisíveis.

    Ex: telefone, energia elétrica, etc.


    Fonte: Leandro Bortoleto, professor do EVP.

  • Putz, juro que li diretamente, e não indiretamente, até estranhei ter errado :@