SóProvas


ID
310630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes e aos atos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - Trata-se de Caducidade.

    RELEMBRANDO!!


    Formas de extinção dos atos administrativos: 
    Anulação Revogação Cassação Caducidade Contraposição CASSAÇÃO: Celso  Antônio  Bandeira  de Mello  define  a  cassação  como  sendo  a  extinção  do  ato  porque o  destinatário  descumpriu  condições  que  deveriam  permanecer  atendidas  a  fim  de  poder continuar desfrutando da situação jurídica. 
    Como exemplo,  temos  a  cassação  de  uma  licença,  concedida  pelo  Poder  Público,  sob
    determinadas  condições,  devido  ao  descumprimento  de  tais  condições  pelo  particular
    beneficiário de tal ato. 
    É importante observarmos que  a  cassação  possui  caráter  punitivo  (decorre  do descumprimento de um ato). 
    2) CADUCIDADE 
    A caducidade origina-se com uma  legislação  superveniente  que  acarreta  a  perda  de  efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. 
    Diógenes Gasparini define: quando  a  retirada  funda-se  no  advento  de  nova  legislação  que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
     Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que  proíbe  tal  uso  privativo  por  particulares.  Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou. 
    3) CONTRAPOSIÇÃO 
    Também chamada por alguns  autores  de  derrubada.  Quando um ato deixa  de  ser  válido  em virtude  da  emissão  de  um  outro  ato  que  gerou  efeitos opostos  ao  seu,  dizemos  que  ocorreu  a contraposição.  São atos que possuem efeitos contrapostos  e  por  isso  não  podem  existir  ao mesmo tempo. 
    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Questão Errada
    Resposta correta seria  CADUCIDADE :       Caducidade
    O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
    Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições. 
  • Pessoal .....

    Esse conceito e literalmete de Caducidade.... cuidado com a Doutrina ... o cespe como sempre troca as bolas pra confundir a nossa cabeça


    A caducidade origina-se com uma  legislação  superveniente  que  acarreta  a  perda  de  efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.

    Bons estudos !!!!!!!!!!
  • Questão Errada
    Resposta adequada é  CADUCIDADE : O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente
  • A CASSAÇÃO é quando as condições ou os requisitos que foram estabelecidos para a pratica do ato NAO SÃO MAIS ATENDIDAS pelo beneficiário

    ex: autorização para porte de arma, porem o beneficiário posteriomente sofreu condenação criminal, estando assim DESATENDIDAS as condições estabelecidas para a autorização, de maneira que incidirá o poder de CASSAR a autorização anteriormente dada
  • Cassação: é uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção do ato administrativo.

    Caducidade: é a retirada de ato em virtude da puplicação de lei, posterior à edição do ato, que torna inadimissível a situação antes permitida por aquele ato.
  • QUESTÃO: ERRADA.
    caducidade: ocorre quando a edição de lei superveniente à edição
    do ato administrativo impede a continuidade de seus efeitos jurídicos. A
    professora Maria Sylvia Zanella di Pietro cita como exemplo o caso de um
    parque de diversões que possuía permissão para funcionar em uma região da
    cidade, mas que, em razão de nova lei de zoneamento, tornou-se
    incompatível.
    Neste caso, o ato anterior que permitia o funcionamento do parque
    naquela região (hoje proibida por lei) deverá ser extinto, pois ocorrerá a
    caducidade.
  • TRATA-SE NA VERDADE DE CADUCIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM CASSAÇÃO
  • Comecei a ler a explicação dos colegas e não entendia o conceito de CADUCIDADE, justamente por estar confundindo a CADUCIDADE dos atos administrativos com a das Concessões da lei 8987/95, CUIDADO!!!!!!!!!!!! São conceitos diferentes!!!

    Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
  • Resposta ERRADA, pois o exemplo dado na questão é sobre Caducidade e não Cassação.

    Caducidade ou decaimento: consiste na extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.¹

    Cassação: é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. Exemplo: habilitação cassada, porque o condutor ficou cego.²

    ¹ Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 236.
    ² Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, p. 236.

  • Extinção dos atos administrativos.

    EXTINÇÃO NATURAL - Ato produziu todos os efeitos que lhe são próprios.
    EXTINÇÃO SUBJETIVA - O SUjeito do ato desaparece, o destinatário. Ex: Caso de morte do sujeito.
    EXTINÇÃO OBJETIVA - O OBjeto nesse caso é extinto, consequentemente extingui-se o ato.
    CASSAÇÃO - Descumprimento de condição fundamental para que um ato pudesse ser mantido.
    CADUCIDADE - Norma jurídica posterior torna inviável a permanência do ato.  DICA: NORMA -----> ATO
    CONTRAPOSIÇÃO - Ato com efeito contraposto ao ato anteriormente emitido. Também é chamada de derrubada. DICA: ATO ----> ATO
    RENÚNCIA - O beneficiário abre mão de determinada situação jurídica constituida por ato administrativo.


    Anulação e revogação todos vocês conhecem muito bem!!! kkkk

  • GABARITO ERRADO!

    O CONCEITO MENCIONADO É DA CADUCIDADE



    EIS OS CONCEITOS:


    CASSAÇÃO: ocorre a retirada do ato quando o destinatário descumpre a condição a que estava obrigado para se beneficiar de seus efeitos. 

    Ex.: cassação de CNH por motivo de infração.


    CADUCIDADE: ocorre quando uma nova legislação impede a pertinência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato.

    Ex.:caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.

  • CADUCIDADE

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 
    RETIRADA: 
    - Anulação 
    . ato é ilegal; 
    . efeitos ex tunc; 
    . Controle Administrativo e Judiciário 
    - Revogação 
    . oportunidade e conveniência 
    . efeitos ex nunc 
    . Controle Administrativo 
    - Cassação 
    . ato se torna ilegal 
    . decorrente de Culpa do Beneficiário 
    - Caducidade 
    . ato se torna ilegal 
    . decorrente de Lei Nova 
    - Contraposição 
    . retirada do ato anterior em virtude de ato novo que o contrapõe 
    . ato novo tem como principal efeito a extinção do ato antigo

  • Gabarito  ERRADO

    A questão apresenta o conceito de caducidade e não de cassação.

    Cassação - o destinatário deixa de cumprir os requisitos para a manutenção do ato / ilegalidade na execução.

    Caducidade - retirada do ato administrativo porque sobreveio norma jurídica.

  • Errado. Foram  invertidos os conceitos.  O conceito acima diz respeito a Caducidade. Cassacao  é  quando o particular não cumpre com os requisitos  legais para que o ato seja mantido. 

  • Extinção do ato administrativo:

    CASSAÇÃO - a ilegalidade é superveniente à edição do ato, por culpa do beneficiado (alteração fática). CADUCIDADE - incompatibilidade do ato anteriormente editado que antes não existia, em virtude de nova legislação (alteração jurídica). CONTRAPOSIÇÃO/DERRUBADA - edição de novo ato, contrário ao anterior. REVOGAÇÃO - extinção de ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. INVALIDAÇÃO/ANULAÇÃO - extinção de ato inválido, com vício já na sua origem. Portanto, gabarito errado
  • Conceito inerente à CADUCIDADE. 

    #Avante

  • ERRADO.

    A cassação ocorre quando quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    ERRADA

    Ato jurídico perfeito trata-se de ato imodificável por lei ou por emenda constitucional, já que faz parte dos Direitos Individuais catalogados em cláusula Pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo IV, inciso IV, que diz; “Não será objeto da deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:...IV – os direitos e garantias individuais.”


  • ERRADO.

    Na verdade, a cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveriam permanecer atendidos para sustentar a manutenção do ato e de seus efeitos (ex: extinção e licença para construir por descumprimento de requisito de segurança na obra).


    A assertiva trata da caducidade: quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público porque a nova norma contraria a anterior que respaldava a prática do ato. 

  • confundi tudo!! trata-se de caducidade, norma posterior inviabilizando ato antes permitido.

  • ERRADO. cassação: retirada por descumprimento de regras. caducidade: sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida

  •  ato administrativo pode extinguir-se por CADUCIDADE >  situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

  • Descumprimento de algum requisito para manutenção do ato

  • A resposta certa aí seria CADUCIDADE...

    GABA; ERRADO

  • A superveniência de norma jurídica com a qual o ato passa a ser incompatível é forma de retirada do ato denominada CADUCIDADE; já a superveniência de ato administrativo com o qual o ato anterior passa a ser incompatível é forma de retirada do ato denominada de CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA. 

    Não confundir caducidade como forma de retirada do ato pela superveniência de norma jurídica com ele incompatível com a caducidade do contrato administrativo, a qual tem lugar quando o contratante descumpre a lei ou o contrato.

  • GABARITO - ERRADO

     

    O enunciado refere-se a forma de extinção de ato administrativo denominado CADUCIDADE.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela caducidade, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.


  • O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    Errado.

    Só é lembrar dos casos de CNH, que, por meio de um ato válido uma pessoa cumpriu todos os requisitos para possuir o direito de dirigir,mas, posteriormente, devido às várias inffrrações, o condutor pode ter a carteira cassada.

  • Cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.  
    Ex.: A cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida. 

    Livro: Direito Administrativo Descomplica - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Pág. 584

  • Errado.

    Refere-se à caducidade 

  • É a Caducidade.

    Gab: E

  • Caducidade: retirada do ato por norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

     

    Cassação: extinção do ato por descumprimento pelo destinatário das condições determinadas para desfrute da situação jurídica.

  • Caso de caducidade.

  • Cassação = descumpre condição pré-estabelecida.

    CASSAÇÃO: embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre condições pré-estabelecidas. Ex.: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o Poder Público e, como penalidade, procede a cassação da permissão.

  • Gabarito ERRADO

    O certo é Caducidade e não Cassação.

    As Formas de extinção dos atos administrativos são: Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição

    -

    Anulação - A administração pública ou pelo poder judiciário podem anular o ato quando o ato for ilegal. A administração tem o prazo de cinco anos para anular atos administrativos ilegais, que produza efeito favoráveis.

    Revogação - É a retirada do ato administrativo do ordenamento jurídico, quando este ato administrativo for inconveniente, inoportuno e que não atenda ao interesse público. A administração pública tem a liberdade discricionária concedida pela lei para revogar tal ato administrativo.

    Cassação - Ocorre a retirada do ato quando o destinatário descumpre a condição a que estava obrigado para se beneficiar de seus efeitos. Ex.: cassação de CNH por motivo de infração.

    Caducidade - Consiste na extinção do ato em consequência de nova norma jurídica proibindo situação que o ato autorizava.

    Contraposição - É a retirada do ato administrativo por existir dois atos diferentes fundados em competências diversas com efeitos contrapostos. Ex: Um ato administrativo exonerando um funcionário e outro ato administrativo nomeando esse mesmo funcionário, tais atos são contrapostos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Não é CASSAÇÃO

    Mas sim CADUCIDADE 

  • CASSAÇÃO = FALTA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS.

  • ALGUÉM PODE ME DAR A DIFERENÇA DE FORMA OBJETIVA ENTRE CADUCIDADE E CONTRAPOSIÇÃO??

  • CASSAÇÃO → PENALIDADE

    LOGO: ERRADO

    #BORA VENCER