SóProvas


ID
310642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    CORRETA.

     

    Obs: a banca examinadora adotou o posicionamento de Celso A. Bandeira de Mello.

     

    A natureza da responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão é um assunto bastante controverso dentro da doutrina e da jurisprudência. A respeito, tem-se duas posições, uma que segue os argumentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, que defende a teoria da responsabilidade subjetiva, cuja base legal é a aplicação do artigo 186 do novo Código Civil; e outra, sustentada por vários autores, que defendem a teoria da responsabilidade objetiva, aplicando-se o artigo 37, §6°, da Constituição Federal.

     

    Na esfera do Supremo Tribunal Federal há acórdãos nos dois sentidos, tanto aderindo a responsabilidade objetiva do Estado, sem apurar a culpa do agente, quanto adotando a teoria da responsabilidade subjetiva, onde [SIC] será analisada a presença de dolo ou culpa na omissão estatal que resultou em prejuízos a terceiros.


    (...) verifica-se, estatísticamente, que o STF tem-se manifestado no sentido de adotar a teoria objetiva consagrada no artigo 37, § 6º, sem a necessidade de o cidadão ter que comprovar a culpa ou do dolo do ente estatal, bastando para isso, somente a prova do nexo de causalidade entre o dano e a omissão.

     

    No Superior Tribunal de Justiça também há divergências de acórdão quanto à natureza da responsabilidade civil do Estado por atos omissivos.

    Fonte: Lais Morais da Costa

  • A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva é mesmo assunto bastante controverso dentro da doutrina e da jurisprudência.

    QUAL É O ENTENDIMENTO EXIGIDO PELA FCC?


  • Foco, apesar das decisões mais novas do STF e STJ apontarem no sentido da responsabilidde objetiva para os atos omissivos, Cespe e FCC entendem que a responsabilidade é SUBJETIVA. Devemos ter cuidado!!!
  • A responsabilidade é OBJETIVA, salvo quando se tratar de omissão do Estado, caso em que a responsabilidade passa a ser SUBJETIVA.
    Nesse caso o dano foi causado por omissão do agente. Tratando-se de resposabilidade SUBJETIVA.
  • Insta frisar que, ainda que no caso de omissão estatal, quando se tratar, por exemplo, de pessoa que esteja  sob a custódia do Estado, a responsabilidade por danos causados ao custodiado é objetiva.

    Recurso extraordinário. 2. Morte de detento por colegas de carceragem. Indenização por danos morais e materiais. 3. Detento sob a custódia do Estado. Responsabilidade objetiva. 4. Teoria do Risco Administrativo. Configuração do nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX). Responsabilidadede reparar o dano que prevalece ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento.(STF, RE272839/MT, Rel. Min. GILMAR MENDES. Julgamento: 01/02/2005. DJ 08/04/2005, p. 38).

  • AÇÕES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO ADMINISTRATIVA
    OBJETIVA = BASTA O NEXO CAUSAL (RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE A AÇÃO E O DANO)


    OMISSÕES  - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA ADMINISTRATIVA
    SUBJETIVA = DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA




  • COMPLEMENTANDO...

    De acordo com a posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, quando a conduta estatal for omissiva, a responsabilidade estatal será subjetiva, sendo, assim, necessário apurar a existência de dolo ou culpa para surgir o dever de indenizar, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, como diz a questão. Portanto, as condutas omissivas surgem como exceção à regra da aplicação da responsabilidade objetiva do Estado, encontrando discussão na doutrina e na jurisprudência, sendo que a posição dominante no STJ e no STF é de que nas omissões,  o Estado responde de forma subjetiva.
  • Galera, só salientando que culpa, na questão, foi registrada em sentido amplo, a qual compreende o dolo e a culpa em sentido estrito (imperícia, negligência ou imprudência).
  • CERTO 


    RESPONSABILIDADE OBJETIVA : NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO/CULPA 
    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA : COMPROVA-SE O DOLO/CULPA


    COMO A OMISSÃO ESTATAL CARACTERIZA UMA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA , LOGO OS ELEMENTOS DE CULPA DEVEM ESTAR PRESENTES .

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Fato Comissivo ( ação )
     - Independe de dolo ou culpa
    - Precisa só de nexo de causalidade

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - Fato Omissivo 
    - Tem que comprovar o dolo ou culpa
  •  A jurisprudencia assevera que é possível responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de omissão do Poder Publico, com base na teoria da culpa administrativa - subjetiva - pela qual o particular deve provar a culpa, que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado. Provando que a atuaçã normal, ordinaria da Adm Pub teria sido suficiente para evitar o dano.(irregularidade: ausencia, ineficiencia ou atraso). Omissão culposa; concorreu para o resultado danoso. Nexo. Geralmente relacionada com atos de terceiros - bandidos - ou força maior. Não sendo necessário individualizar a culpa,entende que a culpa é anônima, não individualizada. Manifestação com depredação ou vendavais,a indenização estatal só é devida se restar comprovada que determinada omissão culposa da Adm concorreu para o surgimento do dano, quando o dano podia ter sido evitado pela adequada prestação do serviço. Sem individualização de um agente publico especifico. A responsabilidade civil subjetiva em caso de omissão do Estado é regra. Mas há, excepcionalmente, responsabilização objetiva em caso de omissão (custódia)
  • "Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa."    

    Só estará configurada qdo tiver a CULPA????? E o dolo?? Tb não estaria configurada a Responsabilidade?? 

    Se ele usou CULPA em sentido amplo, teria q ta expresso na questão!! Questão passível de recurso,,, item c ambiguidade!!! 

  • (CESPE) - Técnico Administrativo - PREVIC (2011)

    "Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva."
    Gabarito: Correto

  • A Questão traz a Teoria da culpa administrativa ou culpa anônima na qual se 

    enquadra como responsabilidade subjetiva e necessita dos 4 elementos

    1-Conduta

    2-Resultado

    3-Nexo causal

    4-Prova de culpa( dolo ou culpa)


  • Complementando...

    [...] Por outras palavras, enquanto no caso de atos comissivos a responsabilidade incide nas hipóteses de atos lícitos ou ilícitos, a omissão tem que ser ilícita para acarretar a responsabilidade do Estado. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO 27°


    Um condenado escapou da penitenciária e, tempos depois, juntou-se a quadrilha para cometer latrocínio. A família da vítima acionou o Estado, em busca de indenização, e alegou a responsabilidade objetiva do Estado, tendo em vista que se descuidou do fugitivo. Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem. 
    (Procurador MP TCE/PE 2004) Na situação apresentada, houve ato omissivo do poder público, caso em que a responsabilidade civil é subjetiva, o que exige a comprovação de dolo ou culpa para que o Estado possa indenizar a família da vítima. C

    (Juiz Substituto TJBA 2005) A responsabilidade civil do Estado por ato omissivo prescinde de demonstrar-se a relação de causalidade entre a omissão e a lesão a direito da vítima, porquanto bastará comprovar o dever estatal de agir e o dolo ou culpa do agente público. E


    (CESPE/Delegado de Polícia Federal/2004) A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não-cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva. E

    (CESPE/Defensor Público/AM/2003) Nos casos de danos resultantes de omissão, o Estado responde apenas pelos atos
    praticados culposamente pelos seus servidores, pois o dolo do servidor público elide a responsabilidade estatal. E

  • Correta.

    Complementando...

    (Cespe - AJ/TRT 10/2013) Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas.

    De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva. C


    (Cespe - Adm/MIN/2013) O caso fortuito e a força maior não possibilitam a exclusão da responsabilidade do poder público, visto ser objetiva a responsabilidade do Estado. E


  • Em linhas gerais, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir. Em outras palavras, os danos por omissão são indenizáveis somente quando configurada omissão dolosa ou omissão culposa. Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, "somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável  civilmente e obrigado a reparar os prejuízos".


    Gabarito certo

     

  • Responsabilidade Subjetiva do Estado

    "Para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (...)"

    "(...) para se configurar a obrigação estatal de indenizar, há a necessidade de comprovação de que concorreu para o resultado danoso determinada Omissão Culposa da Administração Pública"

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Gabarito: C

     

  •  Comentários do Professor: A responsabilidade civil do Estado, em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, encampada por nosso ordenamento, e cuja base constitucional está vazada no art. 37, § 6º, da CF/88. A regra, portanto, é a de que o Estado responda, independentemente de culpa ou dolo, quando seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Nada obstante, em se tratando de condutas omissivas atribuídas aos entes públicos (e também às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos), doutrina e jurisprudência, de forma amplamente majoritária, sustentam que a teoria aplicável passa a ser a teoria da culpa anônima do serviço, ou teoria da falta do serviço, como também é conhecida. Nesse caso, torna-se necessário, pelo particular que sofreu o dano, demonstrar que: a) o serviço não funcionou; b) funcionou com atraso; ou iii) funcionou mal. Nas três hipóteses, como se vê, o elemento culpa tem de ser caracterizado. A responsabilidade civil do Estado, em tais situações, tem por fundamento o fato de que havia um dever, atribuído ao Poder Público, de impedir que o resultado danoso ocorresse, o que deixou de ser feito pelo agente público competente a tanto. É o exemplo clássico do particular que sofre um roubo numa via pública, sendo que policiais, nas proximidade do evento, assistiram ao crime, tinham condições de intervir e, assim mesmo, quedaram-se inertes, omitiram-se,culposamente. Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.
     

    Gabarito Certo

  • Questãozinha aqui do QC para ajudar !

     

    Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva.

    GABARITO: CERTO

     

    Em se tratando de conduta omissiva, deve-se comprovar a responsabilidade do Estado --> Logo, é SUBJETIVA

  • Apenas para somar aos excelentes comentários já postados, vale dizer que há atos omissivos do Estado que geram a sua responsabilidade objetiva, é o caso dos atos omissivos específicos. Ex.: Preso assassinado dentro do presídio.

     

    Bons Estudos!!!

     

  • A partir do momento que o cespe coloca "só estará configurada", ele exclui na questão a possibilidade de dolo do elemento subjetivo. A omissão também poderá ser dolosa, caso o agente aja com má fé.

    Cespe sempre ferrando os candidatos com essas questões mal feitas.

  • Certo.

    Omissão estatal -responsabilidade subjetiva 

    1) conduta do agente, dano sofrido e nexo causal

    2 )dolo ou culpa

  • Na responsabilidade civil por omissão, o particular terá de comprovar a culpa da administração pública. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Não é dolo ou culpa? a questão fala "pois a responsabilidade SÓ estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.


    Alguém pode me explicar?

  • Certo


    2.3 Teoria da Culpa Administrativa


    Classificada pela doutrina como responsabilidade do tipo SUBJETIVA.

    A culpa administrativa pode ocorrer de 3 formas possíveis:

    ·        Falta do serviço

    ·        Inexistência do serviço

    ·        Mau funcionamento o serviço ou

    ·        Retardamento do serviço.


    Obs.: Para fazer jus à indenização, cabe ao particular prejudicado comprovar a sua ocorrência e o nexo de causalidade entre ela e o dano sofrido.


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 934. Editora Método.

  • regra geral responsabilidade por omissão

    resp. subjetiva (culpa administrativa)

    exceção: pessoas sobre a guarda do estado- resp. objetiva (risco adm)

  • Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos SUBJETIVOS que caracterizem a culpa ou o dolo.

    Achei, sinceramente, incompleta...

  • Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos SUBJETIVOS que caracterizem a culpa ou o dolo.

    Achei, sinceramente, incompleta...

  • Mais uma vez recapitulando, questão incompleta para o Cespe é correta, para as demais bancas esse tipo de questão estaria errada!

  • Apesar de estar incompleta que para o Cespe é considerado Correto, Creio que a questão blindou a SOMENTE a CULPA, o que tornaria o item ERRADO.

    A responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa

    O Correto Seria DOLO ou CULPA se tivesse um E estaria correto o item.

    Esse tipo de questão o Cespe escolhe o gabarito.

  • Gabarito CERTO

    A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva (subjetiva) estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa do estado.

    Se um particular sofrer dano por causa da omissão do estado, e ficar comprovada a culpa do estado, então haverá responsabilidade civil do Estado.

    Nessa situação, o ônus da prova caberá ao particular, ou seja, o Estado é INOCENTE até que se prove o contrário.

    -

    A responsabilidade civil do Estado no caso de conduta comissiva (objetiva) estará configurada independe da demonstração da culpa, bastando o nexo de causalidade (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa).

    Se um particular sofrer dano na prestação de serviço público, e ficar comprovada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade do Estado.

    Nessa situação, o ônus da prova caberá ao Estado, ou seja, o Estado é CULPADO até que se prove o contrário.

    -

    -

    ATENÇÃO

    conduta omissiva = responsabilidade subjetiva = deverá ficar comprovada a culpa do Estado = o Estado é INOCENTE até que se prove o contrário = ônus da prova caberá ao PARTICULAR.

    conduta comissiva = responsabilidade objetiva = independe da demonstração da culpa do Estado, bastando o nexo de causalidade = o Estado é CULPADO até que se prove o contrário = ônus da prova caberá ao ESTADO.

  • Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

  • CUIDADO!!

    Discordando do gab. do CESPE, nunca fale "incompleto", senão vai aparecer um bando de nego falando "mas pro cespe blá blá blá".

    QUESTÃO: pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

    Équando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa? NÃO! pronto.

    TÁ ERRADO!

  • Na verdade , a questão não está incompleta,ela se refere à culpa em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo

  • mas não seria dolo ou culpa?

  • Essa questão quem errou acertou e quem acertou tava certo. Portanto, o acerto foi um erro e o erro não chegou a ser certo.