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ID
310654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações e negócios jurídicos.

O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A cessão de crédito não depende da anuência do devedor, apesar de ser necessária sua notificação, sob pena de ineficácia, nos termos do art. 290 do CC:

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Cessão de crédito:

    Art. 286.
    O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


    Percebam a diferença para a Assunção de dívida:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    : )
  • Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

  • Nunca vi o banco me ligando perguntando se podem ou não diminuir o limite do meu cartão kk

  • Cessão de crédito = Ciência do devedor

    Assunção de Débito = Anuência do devedor

  • A cessão de crédito NÃO depende da anuência do devedor.

    Basta lembrar das empresas de cobrança de crédito.

    Banco Y vende a dívida, também chamado de créditos pobres, para uma empresa de cobrança X. A empresa tem o direito de cobrar a dívida e até lucrar com a cobrança, isso se deve pois os créditos podres são vendidos por um preço inferior ao da dívida. Exemplo: Sujeito deve 20 mil ao banco, o banco vende a dívida por 5 mil, a empresa pode tentar lucrar 15 mil em cima da dívida total.