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ID
3106591
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De maneira geral, os delitos tipificados no ordenamento jurídico brasileiro são de concurso eventual, tendo em vista que podem ser executados por uma ou mais pessoas. Excepcionalmente, porém, existem delitos de concurso necessário, sendo indispensável a pluralidade de agentes para configuração do tipo.
Sobre o tema concurso de pessoas, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    I)Teoria unitária ou monista

    Todos os co-autores e partícipes respondem por um único crime. É a teoria que foi adotada como regra pelo Código Penal (artigo 29, caput). Porem cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    II)Teoria dualista

    Os co-autores respondem por um crime e os partícipes por outro. Não foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro.

    IV) Teoria pluralística

    Cada um dos participantes responde por delito próprio, ou seja, cada partícipe será punido por um crime diferente.

    Essa teoria foi adotada como exceção pelo Código Penal, pois se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave deve ser aplicada a pena deste (artigo 29, § 2.º). Se o resultado mais grave for previsível a pena será aumentada até a metade.

  • B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    c) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.

    d) Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. A relevância causal depende de uma contribuição prévia ou concomitante a execução ou seja anterior a consumação. o vínculo subjetivo impõe que os agentes estejam ligados entre si por um vinculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários simultâneos

    e) Crimes próprios são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: Peculato. Admitem coautoria e participação

  • Gabarito: Letra A

    Como regra geral, o CP adota a teoria monista. Excepcionalmente, adota-se a teoria pluralista, como no caso dos crimes previstos nos arts. 124, segunda parte, e 126, ambos do CP.

  • Complemento:

     participação for de menor importância= diminuição de 1/6 até 1/3

    Participação em crime menos grave= pena do crime menos grave.

    Sendo previsível o resultado mais grave= aumenta até metade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Código Penal adota, efetivamente, a teoria monista como regra. Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.

    No entanto, há exceções pluralistas que acarretam a punição por crimes diferentes embora todos tenham concorrido para o mesmo fato (ex.: o particular oferece vantagem indevida ao funcionário público para determiná-lo a omitir um ato de ofício, e o funcionário aceita a proposta – há dois crimes: corrupção ativa e passiva).

  • A questão introduz o tema do concurso de pessoas e conclui no item correto explicitando a teoria adotada.

    De fato, o CP adota, em seu art. 29, a Teoria Monista/Unitária, onde todos que colaboram para o resultado responderão pelo mesmo crime (há exceções, como aborto, corrupção, mas estamos tratando da regra), porém na medida de sua culpabilidade, pois pode haver diferentes níveis de participação.

    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde.13 Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores. (MASSON, 2019)

    Quando aos itens B e C  estão corretamente descritos nos artigos:
    b) art. 29, §1º, CP;
    c) art. 30, CP;
    O item D está equivocado porque o vínculo subjetivo no concurso está no nexo psicológico. Pois do contrário ocorreria apenas delito simultâneo, sem o liame subjetivo. Já o item E, que fala de crime próprio, está errado porque eles admitem sim coautoria e participação.

    Nada impede seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: “A", funcionário público, convida “B", particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. “B", ciente da condição de funcionário público de “A", ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato. (MASSON, 2019)

    Referência bibliográfica:
    Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM A.

  • Alguém poderia explicar melhor a assertiva D/

  • a alternativa D diz que a pluralidade de agentes e a relevância causal das condutas não são requisitos para o liame subjetivo.

    O liame consiste na vontade homogênea dos agentes, que visam a produção do mesmo resultado, ou seja, é a vontade de praticar o crime.

    Seria impossível haver esse liame/vínculo se não houvesse mais de 1 agente (pluralidade) e decorrente disso não tem como haver o liame sem a atuação de outrem.

    Para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça a colaboração (Cleber Masson)

    fé!

    @futuro.mp

  • Assertiva A

    o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Como Regra

    teoria Monista

    Porém a caso Excepcional que Cp adota teoria Pluralista

    Exemplo

    Aborto provocado por 3

  • OBSERVAÇÃO QUANTO A ALTERNATIVA "C"

    As circunstâncias elementares podem ser de dois tipos: subjetivas ou objetivas.

    As subjetivas, de caráter pessoal, quando relativas à pessoa do agente, como por exemplo a condição elementar de funcionário público em certos crimes. Quanto às objetivas, também chamadas de caráter real, referem-se ao fato criminoso em si, assim no crime de roubo por exemplo, que o emprego de violência ou grave ameaça é uma elementar objetiva do tipo penal.

    Como previsto no CP que "as circunstâncias e as condições de caráter PESSOAL não se comunicam, salvo quando elementares do crime." As condições e circunstâncias de caráter objetivo ou real, relacionadas ao fato criminoso, se comunicam, porém, é necessário que seja de conhecimento dos demais agentes.

    Assim o erro da alternativa "c" está em afirmar que as circunstâncias de caráter pessoal, "não se comunicam, ainda que elementares do tipo;"

  • A) CORRETA - alternativa está de acordo com o disposto no Art. 29, CP;

    B) INCORRETA - o Art. 29, §1º dispõe o contrário - se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3;

    C) INCORRETA - em regra, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do crime (Art. 30);

    D) INCORRETA - o liame subjetivo, nada mais é do que a intenção de produzir o mesmo resultado. Assim, para que haja o concurso de pessoas, a vontade deve ser igual, caso contrário, haverá autoria colateral;

    E) INCORRETA - os crimes próprios admitem coautoria, quando, por exemplo, dois funcionários públicos cometem peculato, podendo também ser praticado com uma pessoa sem a qualidade exigida pela lei.

    OBS: os crimes de MÃO PRÓPRIA são incompatíveis com a coautoria, pois são crimes praticados exclusivamente pela pessoa indicada na lei. No entanto, a doutrina aponta uma exceção - crime de falsa perícia, praticado por dois ou mais peritos.

    OBS: para a teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria admitem coautoria: o sujeito pode ser autor do delito sem realizar o núcleo do tipo, bastando que tenha o controle final do fato.

  • TÓPICOS RELEVANTES:

    Segundo Doutrina majoritária

    Crime próprio: permite coautoria + participação

    Crime omissivo: participação apenas

    Autoria mediata: coautoria + participação (somente entre os autores mediatos)

    Crime culposo: Coautoria apenas.

  • o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria Monista

    O autor e o participe responde por um único,porem cada um na medida de sua culpabilidade.

  • a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    A participação de menor importância funciona como causa de diminuição de pena no concurso de pessoas.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    Requisitos do concurso de pessoas

    Pluralidade de agentes e conduta

    liame subjetivo entre os agentes

    relevância causal de cada conduta

    identificação de infração penal

  • Crime plurissubsistente/concurso necessário são aqueles que exige a presença de 2 ou mais pessoas praticando a conduta criminosa para sua configuração.

  • ENUNCIADO - Sobre concurso de pessoas, é correto afirmar:

    V - A) o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Conforme art. 29, CP

    F - B) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    Pode sim funcionar como causa que diminui a pena de 1/6 a 1/3 - art. 29, §1, CP

    F - C) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo - art. 30, CP

    F - D) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para a configuração do concurso de pessoas, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    A pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos tanto para a configuração do concurso de pessoas, quanto para a caracterização do liame subjetivo.

    Requisitos do Concurso de Pessoas:

    1) Pluralidade de agentes e condutas;

    2) Relevância causal das condutas;

    3) Liame subjetivo entre os agentes (homogeneidade do elemento subjetivo, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas sim vários crimes simultâneos);

    4) Mesma infração penal (regra, teoria monista).

    F - E) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    Admitem sim

  • GABARITO: A

    TEORIA MONISTA(UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA)

    PARA ESTA TEORIA, TODOS OS AGENTES CONCORREM PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO E POR ESTE RESPONDEM.

  • B) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    R= Não há essa previsão no código penal, "aplicação de regime inicial..." e errado tbm em dizer que não pode diminuir em caso de menor importância. Veja-se o artigo pertinente:

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

        

    C) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    R= De fato, como regra as circunstâncias de caráter pessoal e condições pessoais não se comunicam, exceto quando for ELEMENTAR, ai comunica acaso o agente tenha conhecimento dela.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    R= São REQUISITOS para o Concurso de Pessoas/Agentes:

    1) pluralidade de agentes (culpáveis pela regra do art. 29 - crimes monosubjetivos - exceção à culpabilidade "crime plusubjetivos.);

    2) liame/vínculo subjetivo;

    3) relevância causal das condutas;

    4) unidade de infração penal a todos os agentes (regra: teoria monista - exceção: pluralista)

    5) fato punível (Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado);

    E) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    R= Os crimes Próprios admitem a coautoria ou participação, OS QUE NÃO ADMITEM SÃO OS DE "MÃO PRÓPRIA" EX: Falso Testemunho, trata-se de uma conduta infungível, somente a testemunha pode eventualmente mentir em seu depoimento, o advogado ou promotor até pode induzi-la ou instigar ou auxiliar, mas não pode sentar na cadeira para depor em seu lugar (tem como exceção a falsa perícia = admite a coautoria entre os peritos).

    Crimes Próprios são aqueles que exigem uma situação especial do agente, como o peculato exige a figura do funcionário público.

    Contudo a ELEMENTAR "funcionário público" se comunica ao "coautor ou partícipe", desde que ele tenha conhecimento da condição especial do outro agente.

    EX: "A" (funcionário público federal), convida "B" (civil comum) a furtar computadores de uma repartição pública que aquele trabalha. "B" conhecendo a condição de funcionário público de "A", responde por peculato-furto, igualmente "A", pois a elementar se comunica.

    Será Autor se -> praticar o núcleo (verbo) do tipo (teoria objetivo-formal);

    Será Partícipe se-> concorrer para o crime de qualquer modo (instigar/induzir/auxiliar), mas "sem realizar o núcleo" do tipo.

  • Os crimes próprios: podem ser praticados em coautoria. É possível que duas ou mais pessoas dotadas das condições especiais reclamadas pela lei executem conjuntamente o núcleo do tipo. É o caso de dois funcionários públicos que, juntos, subtraem bens pertencentes à Administração Pública. Mas não é só. Nada impede seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: “A”, funcionário público, convida “B”, particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. “B”, ciente da condição de funcionário público de “A”, ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato.

     

    Crimes de mão própria: No universo dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer direta e pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação. É o caso do falso testemunho: apenas a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade. Mencione-se, ainda, o crime de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê--lo, reingressando no território nacional.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 735

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 482

  • GABARITO - LETRA A

    TEORIA MONISTA: Quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, PORÉM, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    PARA COMPLEMENTAR:

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: a pena PODE (pode é diferente de deve!) ser DIMINUÍDA de 1/6 a 1/3.

    VOCÊ QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE? NÃO TEM PROBLEMA, VAI SER APLICADA A PENA DESTE. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL RESULTADO MAIS GRAVE, ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ METADE.

    CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS: Circunstâncias e condições de CARÁTER PESSOAL não se comunicam, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    IMPUNIBILIDADE: O AJUSTE, A DETERMINAÇÃO, INSTIGAÇÃO E O AUXÍLIO NÃO SÃO PUNÍVEIS SE O CRIME NÃO CHEGA A SER TENTADO (*SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO).

  • Preconiza o artigo 29 do Código Penal que "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Nesse viés, o Brasil adota a Teoria Monista. Portanto, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível, sendo considerado que todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

  • GAB- A

    TEORIA MONISTA(UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA)

    TEORIA MONISTA: Quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, PORÉM, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

  • PRIL Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas é preciso verificar a presença dos seguintes requisitos: a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância causal de cada conduta;

    c) liame(vínculo) subjetivo entre os agentes;

    d) identidade de infração penal.

  • Para a teoria Monista, a codelinquência deve ser entendida como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas. Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada).

  • T. Monista ou Unitária: Todos que concorrem para a prática de um crime responderão por ele, na medida de sua culpabilidade (adotada como regra no CP - art. 29).

    T. Dualista: Dentro do concurso de pessoas há um crime para quem age como autor e outro para o partícipe.

    T. Pluralista: Há múltiplas tipificações para cada um dos agentes que buscam um mesmo resultado.

    ——

    Por entender que se trata de tema correlato, vale destacar que a teoria adotada pelo CP para definir quem é autor e quem é partícipe foi a T.Objetivo-Formal.

    T.Subjetiva ou Unitária: não há distinção entre autor e participe.

    T.Extensiva: Não distingue autor e participe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria (distinção dos autores em graus de participação).

    Teoria Objetiva ou Dualista estabelece clara distinção entre autor e partícipe . Divide-se em:

    T.Objetivo Formal ou Restritiva: Somente é autor quem pratica o núcleo do tipo.

    T.Objetivo Material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    Enquanto o Pulso Pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    a) o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    CORRETA

    O Brasil adota a TEORIA MONISTA para a explicação do instituto de CONCURSO DE PESSOAS e a atribuição de responsabilidade penal, assim, os autores e partícipes responderão por um só crime na medida de sua culpabilidade, conforme previsão do artigo 29, caput, do CP:

    "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    b) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    ERRADO

    Conforme preceitua o §1º do artigo 29 do CP, na hipótese de haver participação de menor importância, o agente terá direito a redução de sua pena pelo quantum de um sexto a um terço.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    ERRADO

    A assertiva contraria o artigo 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    d) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    ERRADO

    Ao contrário do que a assertiva afirma, o liame subjetivo constitui um dos requisitos para a configuração do instituto de CONCURSO DE PESSOAS. Desse modo são requisitos do instituto de CONCURSO DE PESSOAS:

    P LURALIDADE DE PARTICIPANTES E CONDUTAS

    R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA

    I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES= Liame Subjetivo (vontade livre e consciente de colaborar)

    E XISTENCIA DE FATO PUNÍVEL

    MACETE= PRIVE

    e) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    ERRADO

    O instituto de CONCURSO DE PESSOAS é admitido em crimes próprios - crimes os quais o legislador exige uma qualidade especial do agente. Assim, é possível ser coautor pessoa que não detenha a qualidade exigida pelo legislador.

  • Teoria monista

    • Todos respondem por uma só infração penal.
    • É a regra, mas existem várias exceções.
  • Crime de mão própria -----> não admite coautoria

    Crime próprio ----------------> admite coautoria

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    DA TEORIA QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS:

    • Teoria Unitária, Monista ou Igualitária (Art. 29° do CP): Todos que colaboram para determinado resultado, respondem pelo mesmo crime;
    • Teoria Dualista: Embora não haja pluralidade de fatos típicos, deverá haver dois crimes, um cometido pelo autor e outro pelos participes;
    • Teoria Pluralista: Cada envolvido deve responder por tipos penais autônomos, pois há pluralidade de fatos típicos.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Teoria adotada pelo CP- Teoria Monista temperada (ou mitigada): todos aqueles que participam da conduta delituosa respondem pelo mesmo crime, mas cada um na medida se sua culpabilidade. Há exceções à teoria monista ( Ex: aborto praticado por terceiro, com consentimento da gestante. A gestante responde pelo crime do art.126 e o terceiro pelo crime do art.124).
  • Teorias:

    - Pluralista (ou pluralística): Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa, já que a cada um corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

    - Dualista (ou dualística): Segundo esta teoria, há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária.

    - Monista (ou monística ou unitária): A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas (cada um responde “na medida de sua culpabilidade). Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada)

    Todavia, existem exceções, como ocorre no caso do aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, no qual o terceiro responde por um crime (art. 126 do CP) e a gestante responde por outro (art. 124 do CP).

    --

    Salmo 23: O Senhor É o Meu Pastor. Nada me faltará!

  • . Teorias:

    - pluralista (ou pluralística): cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa, já que cada um corresponde uma conduta própria

    - dualista (ou dualística): há um crime para os autores, e outro crime para os partícipes

    - monista (ou monística ou unitária) – adotada pelo CP: deve ser entendido como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime (cada um responde na medida de sua culpabilidade)

  • LETRA A

    CP adota em regra teoria monista!

    Excepcionalmente, adota-se a teoria pluralista!

  • Gabarito letra A

    Teoria Monista: Todos, não importa se são autores, coatores ou participes...Todos respondem pelo mesmo e único crime, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Ex.: dois sujeitos se unem para praticar um furto; enquanto um ingressa na casa e subtrai os bens, o outro vigia do lado de fora. Ambos responderão por furto.

    Teoria Pluralista: Por esta teoria, atribui-se a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um. Um crime para cada agente. Adotada excepcionalmente pelo Código Penal.

    Ex1: A gestante que consente que alguém provoque nela o aborto responde pelo art. 124; já o médico que trabalha numa clínica de aborto e faz nela o procedimento responderá pelo crime do art. 126.

    Ex2.: O particular que oferece vantagem ao funcionário responde pelo art. 333; já o funcionário público que recebe a vantagem incorre no art. 317.

    NÃO ESQUECE: MESMO SENDO A TEORIA MONISTA ADOTADA PELO CP, A TEORIA PLURALISTA TAMBÉM É ADOTADA EXCEPCIONALMENTE !!