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ID
3106606
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.


Considerando apenas as informações narradas, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deverá imputar a Caio a prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,

  • Conforme leciona Rodrigo Castelo:

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • A diferença básica entre furto e estelionato é que este quem entrega o bem é a própria vítima, após ser enganada pelo agente, e aquele quem pega o bem é o próprio agente.

  • Fraude: O agente engana e subtrai

    Estelionato: há a entrega do bem (por livre e espontânea vontade) pela própria vítima.

  • CP - Do estelionato e outras fraudes

    artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    O crime de estelionato configura-se na hipótese em que o agente, por meio de fraude, induz alguém em erro para obter, para si ou para outrem e em prejuízo alheio, vantagem ilícita.

  • Não é furto, pois a vítima entregou a res voluntariamente, após ter sido enganada, podendo-se excluir letras A e B. Também não é apropriação indébita, visto que Caio nunca esteve de boa-fé, excluindo-se, portanto, as letras C e D.

    Gabarito: E.

  • Fraude

    O Agente engana a vítima e subtrai o produto

    Estelionato

    A Vitima entrega para o autor do crime por que ela quis ( no caso acreditou que o mesmo era funcionário da empresa )

    nill !!

  • GABARITO: E.

    Colaborando com a doutrina do Rogério Sanches:

    (...) Pune-se aquele que, por meio da "astúcia", "da surpresa", do "engodo", da "mentira", procura despojar a vítima do seu patrimônio fazendo com que esta entregue a coisa visada espontaneamente evitando, assim retirá-lo por meios violentos. Em suma, o agente busca lesar a vítima em seu patrimônio, de maneira sutil, mas sempre segura.

    A fraude pode ser empregada para induzir ou manter a vítima em erro. No ato de induzir (incutir) é o agente quem cria na vítima a falsa percepção da realidade. Já na manutenção, a própria vítima se encontra equivocada e o fraudador, aproveitando-se dessa circunstância, emprega os meios necessários para mantê-la nesse estado, não desfazendo o engano percebido.

    Os requisitos para caracterizar o crime de estelionato são (a) fraude do agente, (b) vantagem ilícita (c) e o prejuízo alheio. O tipo não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Se o ofendido se deixou enganar pelo engodo de outrem, ainda que movido por ganância, nem por isso se apaga a conduta criminosa do estelionatário. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 383/384)

  • Limiar da questão:

    O sujeito passivo entrega para o delituoso.

    De forma simples>

    Quando usa-se fraude/ engano/ engodo e a própria vítima entrega o bem= Estelionato (Posse bilateral)

    Quando a fraude/ engodo/ engano são utilizados como meio para ter acesso a rés = furto qualificado pela fraude.

  • Palavras-chave para a tipificação do estelionato:

    Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.

  • Estelionato: A inversão da posse é bilateral. (O agente ludibria a vitima, para que entregue o bem)

    Furto mediante fraude: A inversão da posse é unilateral. (O agente ludibria a vitima para diminuir a vigilância sobre o bem.)

  • Fraude

    O Agente engana a vítima e subtrai o produto

    Estelionato

    A Vitima entrega para o autor do crime por que ela quis ( no caso acreditou que o mesmo era funcionário da empresa )

  • ENTREGOU = ESTELIONATO

    FURTO MEDIANTE FRAUDE: REDUZ VIGILANCIA

  • FGV é ótima elaborando questões de direito penal.

  • Furto : o agente pega a coisa(subtrai).

    Estelionato: a vítima dá a coisa espontaneamente e o agente se apropria como própria.

    PM/BA 2020

  • No furto qualificado, a fraude se presta a diminuir a vigilância da vítima (ou de terceiro) sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração. O bem é retirado da esfera de disponibilidade do ofendido sem que ele perceba a subtração. Exemplo: A mulher, em uma loja, entra no provador com diversas peças de roupas. Em seguida, devolve diversas delas à vendedora, paga por outra no caixa, mas sai do estabelecimento comercial com uma peça por debaixo das vestimentas, sem pagar por ela. No estelionato, por sua vez, a fraude se destina a colocar a vítima (ou terceiro) em erro, mediante uma falsa percepção da realidade, fazendo com que ela espontaneamente lhe entregue o bem. Não há subtração: a fraude antecede o apossamento da coisa e é causa para ludibriar sua entrega pela vítima. Em síntese, no furto qualificado mediante fraude há subtração do bem sem que a vítima a perceba; no estelionato, de outro lado, dá-se a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente (Cleber Masson).

  • Os crimes listados como prováveis respostas têm características comuns que geram confusão ao identificá-los. Em determinada situação, alterando-se uma única característica pode-se perceber integral recolocação do delito em outro tipo. 

    Da forma mais objetiva possível, analisando os pontos diferenciais em cada, resumir-se-ia em:
    - A participação da vítima, com a livre entrega do bem, além da fraude inicial para ludibriá-la, apontam que se trata de estelionato, conforme art. 171 do CP.
    Isso porque:
    - Na apropriação indébita há a posse de boa fé em momento anterior;
    - O furto exige a subtração.

    Para configurar o crime de estelionato é indispensável os seguintes elementos: a) fraude do agente; b) erro da vítima; c) vantagem ilícita e; d) prejuízo alheio. Cumpre destacar que a fraude compreende o emprego de artifício (aparato material, como o disfarce), ardil (elemento intelectual, como a conversa enganosa), ou qualquer outro meio fraudulento. O emprego da fraude deve se dar ANTES ou DURANTE à obtenção da vantagem ilícita e o meio executório.
    SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial. Vol. 02, 2017.

    Resposta: ITEM E. 

  • Para nunca mais errar: (vi muitas pessoas equivocadas nos comentários)

    Apropriação indébita: O agente já possui a posse do bem, porém passa a agir como se dela fosse dono. Sendo entregue a coisa pela vítima sem que haja fraude.

    Furto mediante fraude: A fraude nesse caso é para tirar a vigilância da vítima sobre a coisa. (Como por exemplo trocar o bem verdadeiro por um falso)

    Estelionato: Usa-se da fraude para subtrair da vítima, fazendo-a entregar com espontaneidade, induzindo a vítima à erro, e a se manter no erro.

    A principal diferença entre furto mediante fraude e estelionato é a análise da fraude, no furto mediante fraude é para tirar a vigilância sobre o bem, enquanto o estelionato é para obter o consentimento da vítima em entregar o bem.

  • Letra E.

    Resumindo.

    No estelionato: a VÍTIMA ENTREGA a coisa, enganada por uma situação.

    No furto mediante fraude: o criminoso usa uma situação para enganar a vítima e ELE MESMO PEGAR A COISA.

  • Como Maria foi induzida a erro mediante artifício ardil por parte Caio, tem-se que Maria foi vítima de estelionato, nos termos do que prevê o artigo 171 do CP.,

  • GABARITO: E

    No estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.

  • GABARITO: E

    Estelionato: Usa-se da fraude para subtrair da vítima, fazendo-a entregar com espontaneidade, induzindo a vítima à erro, e a se manter no erro.

    Art. 171 CP - OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO,INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO,MEDIANTE ARTIFICIO,ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRADULENTO.

  • Se fosse envolvendo o falso manobrista, seria furto mediante fraude.

  • Configura o crime de estelionato pois a vitima entregou voluntariamente a coisa ao autor,ou seja,no crime de estelionato a vitima colabora com o autor.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

  • BIZU da questão é a palavra: ENTREGOU.

  • Caiu uso da boa fé, para pegar o notebook de maria, no qual ele se passou por técnico, para obter vantagem.

  • GABARITO E

    Veja que Maria entregou a Caio seu laptop, sem que este o subtraísse. Maria foi induzida a erro por Caio, ENGANADA, e acabou entregando seu bem móvel a Caio, que se passava por técnico em informática.

    Estelionato: o acordo para a entrega do bem móvel é bilateral (ponto-chave: a vítima entrega).

    Furto mediante fraude: não há acordo entre as partes para a entrega do bem móvel, a entrega é unilateral (ponto-chave: subtração).

  • Assertiva E

    o artigo 171, do Código Penal, estelionato consiste em "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • A fraude empregada foi para que a vítima entregasse a coisa ao agente. O crime é de estelionato.

  • Diferença entre furto mediante fraude e estelionato:

    Furto mediante fraude - o agente utiliza meios para que a vítima diminua a sua atenção/vigilância sobre o objeto, e assim, facilitar a subtração deste. Resumindo: O próprio agente (bandido) pega a coisa, sem a vítima perceber.

    Estelionato: o agente utiliza de meios enganosos para fazer com que a vítima, VOLUNTARIAMENTE, ENTREGUE o bem.

  • Distinção entre ESTELIONATO X FURTO MEDIANTE FRAUDE

    Inicialmente, é importante ressaltar o elemento comum: fraude.

    Contudo, a fraude empregada no estelionato induz a vítima a entregar, voluntariamente, a vantagem indevida ao agente.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” anuncia na internet um fundo de investimento com rendimento superior a 10% ao mês. “B”, interessado no lucro acima do mercado, transfere suas economias para a conta bancária de “A”, que desaparece.

    No exemplo acima, “B”, voluntariamente, fez o depósito na conta bancária do “A”, isso porque foi enganado pela fraude.

    Por outro lado, o furto mediante fraude ocorre quando a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima de modo a facilitar a subtração patrimonial.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A”, vestindo um colete azul da Caixa Econômica Federal (CEF), observa “B” que estava sacando dinheiro num terminal de autoatendimento. No momento em que “B” iria confirmar a transação, “A” o alerta de que aquele equipamento estava retendo as cédulas e o direciona a outro terminal. Antes que “B” se desse conta que esqueceu de cancelar a transação, “C”, comparsa de “A”, aproveita para concluir a retirada e leva o dinheiro.

    Não há dúvidas de que no exemplo acima, a conduta de “A”, se passando por funcionário da CEF, enganou a vítima e facilitou a ação de seu comparsa que conseguiu subtrair o dinheiro com mais facilidade.

  • FURTO NÃO NECESSITA DA AÇÃO DA VÍTIMA NO ESTELIONATO A AÇÃO DA VÍTIMA PARA A ENTREGA DO BEM É NECESSÁRIA.

  • INDUZIU EM ERRO A LESADA KKK

  • Estelionato a vitima Entrega o bem, no furto mediante fraude a vítima subtraii

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    -diminui a VIGILÂNCIA da vítima.

    -SUBTRAIR.

    ESTELIONATO

    -coloca a vítima em ERRO.

    -OBTER.

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO...

  • No estelionato, a vítima entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude, o agente utiliza da fraude para facilitar a subtração do bem.

  • FURTO (SUBTRAIR - HÁ VIGILÂNCIA DA VÍTIMA)

    ESTELIONATO (OBTER - A VÍTIMA LHE ENTREGA O BEM)

  • Alguém poderia me dizer como podemos distinguir o roubo impróprio, do furto mediante o emprego da fraude?

  • Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

  •  NO FURTO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E SUBTRAI O BEM DA VÍTIMA, JÁ NO ESTELIONATO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E A VÍTIMA ENTREGA O BEM

  • A banca sempre vai tentar te confundir em relação ao furto e ao estelionato. É bom ficar ligado na diferença entre esses dois crimes.

  • Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.

    DE TUDO que a alternativa falou, apensas o que está em negrito acima é suficiente para identificar o Estelionato.

  • ALTERNATIVA E

    É importante destacar algumas características do estelionato:

    Fraude do agente

    Erro da vítima

    Vantagem ilícita

    Prejuízo alheio.

    Além disso, a fraude deve se dar ANTES ou DURANTE à obtenção da vantagem ilícita e a execução.

    2021: um ano de vitória.

  • Ambos os crimes tem em comum:

    a) São Crimes Contra o Patrimônio;

    b) Têm a fraude como meio de execução.

    Diferenças:

    FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (155, § 4º, II)

    - Essa fraude funciona como qualificadora. Então, existe furto sem fraude. Existem furtos com outros meios de execução.

    - O núcleo do tipo é “subtrair”. O agente utiliza a fraude para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo a subtração desse bem.

    ESTELIONATO (171)

    - A fraude é elementar do delito, ou seja, não há estelionato sem fraude. A palavra estelionato vem do latim stelio, que é o camaleão.

    - O núcleo do tipo é “obter”. O agente utiliza a fraude para enganar a vítima de modo que a vítima lhe entregue voluntariamente o bem.

  • Gabarito: Estelionato, Alternativa E.

    → Só para entendermos a diferenciação entre ESTELIONATOFURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    A) No ESTELIONATO, a vítima entrega a coisa própria (objeto, dinheiro) de forma voluntária, de boa-fé, e é "lesada";

    B) No FURTO, a vítima não vê o momento em que a coisa móvel foi subtraída, logo, não existe dela a conduta voluntária, ainda que na forma qualificada (mediante fraude);

    C) Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA, é necessário 3 momentos: (1º) A coisa é entregue voluntariamente ao agente pela vítima; (2º) O agente passa a ter a posse da coisa alheia de forma desvigiada(3º) Ocorre a inversão do "animus" do agente, que decide querer ficar com a coisa que não é sua, momento esse em que se consuma o crime.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Apesar de existir a fraude, como no caso de furto mediante fraude, neste caso a fraude faz com que a própria vítima entregue o bem.  Assim, o crime em questão é o estelionato.

  • •Analisando a questão:

    O item deixou claro que:

    -Maria, pessoa certa, é a vítima.

    -Caio, é o autor. Ele enganou, inventou uma história, induziu a erro Maria.

    -Por qual motivo? Para obter o laptop de Maria.

    -Então, em virtude do engano, Maria deu por livre vontade o seu laptop para Caio.

    ---

    ENTENDA:

    SE o agente quer a coisa e:

    1°) se vale de mentira, induzir a vítima a erro;

    2°) a vítima(em erro) entrega a coisa de livre vontade = ESTELIONATO.

    Verbo: Obter = receber a coisa de livre vontade do enganado.

    ~MEMORIZA~

    •Para obter o objeto:

    -o autor se vale de conversa enganosa(ardil) = estelionato. 

    -o autor induz alguém a erro/engana= estelionato. 

    -o autor usa disfarce, se passa por outra pessoa, para levar a erro/enganar = estelionato.

    -o autor usa objeto falso para levar a erro/enganar = estelionato. 

    -o autor se cala e deixa a vítima em erro para obter indevidamente algo dela = estelionato. 

    ----

    •Então:

    SE Caio obteve(recebeu de livre vontade do enganado) o proveito (laptop) de Maria se valendo de conversa falsa, induziu a erro/enganou, usou de mentira = estelionato.

    Gabarito: E.

    Espero ter ajudado!

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO

    O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. 

    No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

    Conforme leciona Rodrigo Castelo:

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • Famoso 171 discarado kkkk

  • Furto mediante fraude —> o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

    Estelionato —> a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

  • No estelionato a vítima é induzida a entregar o objeto;

    No furto a vítima não entrega o objeto, simplesmente é retirado de sua posse sem a sua anuência;

    Na apropriação indébita o gente do crime usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

  • Como houve uma ação deliberada da vítima após ser induzida ao engano, há o crime de estelionato. Caso Caio só tivesse entrado na casa e pego o bem, sem nenhuma ação da vítima, estaria configurado o crime de Furto.

    GAB: Letra E

  • Claramente ESTELIONATO, pois a vítima entrega o bem por livre e espontânea vontade.

    Gab. E

  • Gabarito: B

    A vítima colaborou de forma voluntária? Sim;

    Foi utilizado meios fraudulentos? Sim;

    Estamos diante do crime de ESTELIONATO;

    ___________________________________________________

    A vítima diminuiu a vigilância, facilitando a subtração? Sim;

    Foi utilizado meios fraudulentos? Sim;

    Estamos diante do crime de furto mediante fraude;

    ___________________________________________________

    A vítima foi constrangida? Sim;

    Foi empregado violência ou grave ameaça? Sim;

    Estamos diante do crime de extorsão;

    ___________________________________________________

    O bem já estava em posse ou detenção do agente? Sim;

    Houve a subtração da coisa móvel alheia? Sim;

    Estamos diante do crime de apropriação indébita.

    ___________________________________________________

  • não erro mais essas questões de jeito nenhum. Amém.
  • mas é como no caso do manobrista, do test drive, a vítima tem a perspectiva de reaver o bem, ela entrega o computador esperando que ele volte. Entendo que há a entrega voluntária, mas devemos nos ater a relação sinalagmática que existe no crime de estelionato, ausente no caso. Mas...

  • SE ELA ENTREGA PRO LIVRE VONTADE, ESTELIONATARIO

    PMCE 2021

  • Fiquei na dúvida entre apropriação indébita pelo simples fato de o notebook não funcionar ou seja com problemas. e no tipo penal do Estelionato precisa causar prejuízo alheio caso contrário não ocorre o crime. fiquei com essa dúvida.

  • O estelionatário é o contador de história bonita e cheio de lábia, até por isso a vítima o entrega , de boa-fé, o bem; já o fraudador é boca miúda e age caladinho, já que não há vontade da vítima em dar, daí o agente procura meios de reduzir a vigilância sobre a res...

  • Agora, se ele realmente fosse técnico de informática, seria apropriação indébita. Foi estelionato, pois ele "Se fez passar"

  • Apropriação Indébita: Subtração já tendo o bem sob sua posse.

    Furto Mediante Fraude: a fraude serve apenas para diminuir a vigilância da vítima, facilitando assim para que o agente subtraia o bem.

    Furto Simples: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Teoria Amotio> consumação se da com a inversão da posse.

    Estelionatário: induz a vítima entregar bem.

  • Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

  • completando os comentários dos colegas:

    Diferença entre estelionato e furto mediante a fraude

    No Estelionato, há um ato bilateral, ou seja, o sujeito ativo induz a vítima entregar o bem espontaneamente.

    já no furto mediante a fraude, é um ato unilateral, pois aqui a vítima tem sua vigilância sobre o bem reduzida para o sujeito praticar a ação, ou seja, o bem é levado sem ter a sua vontade -vítima.

    resposta letra E

  • FURTO - A AGENTE PEGA A COISA

    ESTELIONADO - A VITIMA ENTREGA A COISA