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NÃO ENTENDI PQ É D
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Características da prisão preventiva:
• No IP ou na ação em curso
• Se for no IP: decretada pelo juiz a requerimento do MP, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (por representação da autoridade policial o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a preventiva)
• Se for na ação penal: juiz pode decretar de ofício
Requisitos para decretação:
• Indícios de autoria e prova da materialidade
• Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar
• Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos, reincidência em qualquer crime doloso, violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e se tiver dúvidas sobre a identificação civil
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Daniel R.B quando o artigo fala que o Juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva é somente na fase da Ação Penal, e o enunciado da questão diz: " investigação ", nessa fase só cabe requerimento do MP, assistente da acusação ou do querelante e por representação do Delegado de Policia.
A leitura do artigo cabe interpretação, depois faz uma nova leitura, acho que agora você vai se atentar a essa diferença.
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A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.
Se fosse Legal, caberia Revogação.
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Prisão preventiva no âmbito do Inquérito Policial não é cabível de OFÍCIO pelo magistrado!
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Esquematizando:
prisão preventiva: Cabe nas duas fases : Fase investigativa/ fase de ação penal
Prisão temporária (7.960/89)- somente na fase de investigação/pré-processual.
nos dois casos o juiz na fase investigativa só pode atuar se provocado, pois age em inércia jurisdicional.
Sucesso, Bons estudos, nãodesista!
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Em regra, o juiz nao pode decretar a preventiva de oficio, durante o IPL. Contudo, encontra-se uma exceção na Lei 11.340/06:
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)
CAROS COLEGAS, REPAREM QUE AS EXPRESSÕES " DE OFICIO" E "SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL" ESTÃO INTERCALADAS, PORTANTO, O JUIZ SÓ PODE DECRETAR DE OFICIO NA AÇÃO PENAL OU NA FASE PROCESSUAL, SENDO NA FASE INVESTIGATIVA TÃO SOENTE AS OUTRAS FORMAS DE REQUERIMENTO E REPRESENTAÇÃO.
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ATENÇÃO: Atualizem o vade de vocês..............
LEI 13.964 DE 2019
ART.311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva ,decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado.
ART.313, PARAG. 2: Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia.
De qualquer forma, a questão não está desatualizada.
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*PRISÃO
~>ILEGAL = CABE RELAXAMENTO.
~>LEGAL = CABE REVOGAÇÃO
*RECURSOS
~>RELAXAMENTO = (RESE) CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
~> ILEGALIDADE = (HC) HABEAS CORPUS
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GABARITO: D
A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.
Se fosse Legal, caberia Revogação.
Fonte: Dica do colega Roberto B
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. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 2o A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.” (NR)
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LEI 13.964 DE 2019
pacote anticrime
,Retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.
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RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria D.
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Atualmente, com o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar nenhuma medida cautelar (prisão ou MC diversa da prisão) de ofício, nem no curso da ação penal.
Logo, a resposta atualizada é alternativa D.
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Resposta: D.
A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.
Se fosse Legal, caberia Revogação.
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Gabarito C.
Prisão preventiva cabe em IP ou durante o processo criminal, neste caso, o juiz age apenas de ofício.
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Esquematizando:
prisão preventiva: Cabe nas duas fases : Fase investigativa/ fase de ação penal
Prisão temporária (7.960/89)- somente na fase de investigação/pré-processual.
nos dois casos o juiz na fase investigativa só pode atuar se provocado, pois age em inércia jurisdicional.
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
Resumindo: o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. Pode isso, Arnaldo? Não!
Portanto, nesse caso a prisão é ilegal, devendo ser relaxada.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019)
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O relaxamento ocorre quando a prisão acontece de maneira ilegal. A revogação, todavia, ocorre posteriormente, ou seja, quando a prisão cautelar perde um dos seus requisitos e torna-se incabível para aquele momento.
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SE ESTIVER ERRADO, AVISEM-ME !
RELAXAMENTO --------- prisão ilegal / só se aplica nos casos de prisão preventiva.
EX: um juiz decreta, de ofício, a prisão temporária/preventiva de uma pessoa.
- veja que ocorreu uma ilegalidade, pois o juiz não tem competência para aplica tal medida de ofício.
REVOGAÇÃO ---------- prisão legal não mais importante / pode ser aplicada tanto na prisão preventiva quanto na temporária
- Findo o prazo da prisão temporária decretada pelo juiz, após representação do Delta, por conta de um crime de estupro, por exemplo, passado 30 dias sem renovação e sem a existência possibilidade de medida mais gravosa, ocorrerá a revogação;
- veja que, no casa acima, a prisão temporária cumpriu todos requisitos que a lei determina, não havendo nenhuma ilegalidade.
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O cara tem que pisar em ovos com essas alternativas viu, todo cuidado é pouco
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Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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- Relaxamento: quando a prisão é ilegal
- Alteração do Pacote Anticrime : o juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício.