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Gabarito: A
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória envolvendo LITISCONSORTE?
Juiz EXCLUIU o litisconsorte: SIM, cabe agravo de instrumento.
Há urgência em se definir essa questão imediatamente. Isso porque se o Tribunal determinar o retorno, os atos processuais terão que ser repetidos com a participação do litisconsorte. Há um risco de enorme prejuízo endoprocessual com a anulação da sentença.
Juiz MANTEVE o litisconsorte: NÃO, não cabe agravo de instrumento.
Não há urgência em se definir essa questão imediatamente. Isso porque mesmo que o litisconsorte seja excluído mais para frente, não haverá prejuízo aos atos processuais praticados. Não há risco de anulação da sentença por esse motivo. O prejuízo, se houver, será meramente econômico da parte que teve que ficar no processo até o final.
Fonte: Dizer o Direito.
Vide REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).
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A. interpor agravo de instrumento no prazo de 15 dias; correta
Art. 1.003.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte;
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Dava pra matar só de saber que agravo de instrumento é sobre decisões interlecutórias
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exclusão de litisconsortes, artigo 1015, VII, cabe Agravo de Instrumento, 15 dias, pois o ônus recai apenas sobre o réu que permaneceu na demanda
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Só para complementar os estudos...
Conforme a jurisprudência do STJ, a regra de cabimento do agravo de instrumento se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. A rejeição do requerimento, por sua vez, deve ser impugnada apenas em apelação ou contrarrazões (REsp 1.724.453). Destarte, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita (indefere) o requerimento (pedido) de exclusão de litisconsorte.
Note que se fosse mediante REQUERIMENTO, o correto seria Apelação, ou contrarrazões :)
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As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas nos incisos do art. 1.015, do CPC/15. São elas: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário".
O prazo para a interposição do agravo é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra A.
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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
VII - exclusão de litisconsorte
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Agravo de Instrumento REJEITA LIGAÇÃO
Limitação de Litisconsórcio
Gratuidade da Justiça
ConvenÇÃO de arbitragem