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CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
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Motivo de II e III estarem erradas:
II) Em regra, todo projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar se inicia na Câmara dos Deputados → Casa Iniciadora. Em regra, todo projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar é revisto pelo Senado Federal → Casa Revisora.
Exceção: Quando o Senador ou Comissão do Senado apresenta projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar.
Portanto, o Senado é quase sempre a casa revisora e a Câmara quase sempre é a casa iniciadora (o mais comum), mas em alguns casos – por exemplo, quando o projeto de lei é iniciado por um Senador – ele é a casa iniciadora, e a Câmara é a casa revisora.
Na dúvida? Vai no que é mais comum.
III) Sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.
Letra D
Qualquer erro me comunique.
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GABARITO LETRA D.
DÚVIDA em relação a afirmativa I:
o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional (não deveria ser Câmara, por se tratar necessariamente como casa iniciadora???)
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No caso da assertiva III, não identifiquei o erro ainda. Ocorre que uma Casa aprova e outra revisa, mas a revisão acaba sendo também uma aprovação, conforme artigo 65 da CRFB/88.
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Os projetos de lei de iniciativa do Presidente terão como casa iniciadora o Congresso Nacional. Além, quem sanciona/veta o projeto de lei aprovado pelo legislativo é o Presidente.
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Chrislanny Sampaio
O erro da assertiva 3 é afirmar que o projeto foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional. O Presidente do Congresso Nacional PROMULGA uma lei, mas a SANÇÃO é ato exclusivo do Presidente da República.
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II - Em regra, LO ou LC tem a Câmara dos Deputados como casa Iniciadora e o Senado Federal como casa Revisora da LO ou LC. Porém a exceção admite o contrário, quando, por exemplo, um membro ou comissão do SF apresenta um Projeto de LO ou LC.
III - Sanção ou veto é do Presidente da República.
Gab. D
Fé e trabalho!
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É preciso identificar que a questão de trata de uma sequência e quando se trata de projeto de lei encaminhado pelo presidente da república a casa iniciadora será a Câmara e a revisora será o Senado.
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Quando a lei é de iniciativa do PR, do STF ou dos Tribunais Superiores obrigatoriamente a casa iniciadora será a CD. O SF poderá ser a casa iniciadora quando a autoria do projeto de lei por dos senadores ou da Comissão do Senado. O projetos de lei deverão ser encaminhadas ao PR para sanção ou veto.
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I) CERTO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
II) ERRADO. Nos projetos de lei apresentados pelo Presidente da República, a casa iniciadora é sempre a Câmara dos Deputados, e a revisora, o Senado.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
III) ERRADO. Não é o Presidente do CN que deve sancionar, mas o próprio Presidente da República.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
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II - Em regra, LO ou LC tem a Câmara dos Deputados como Casa Iniciadora e o Senado Federal como Casa Revisora da LO ou LC. Porém a exceção admite o contrário, quando, por exemplo, um membro ou comissão do SF apresenta um Projeto de LO ou LC.
III - Sanção ou veto é do Presidente da República.
Sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.
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(I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;
CERTO
(II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora;
ERRADO
A regra é: Câmara dos deputados (casa iniciadora) e Senado Federal (casa revisora), SALVO qdo a proposta for pelo senador ou comissão do senado, que será o oposto.
Assim se for proposta pelo SENADOR ou COMISSÃO DO SENADO: Senado Federal (casa iniciadora) e Câmara dos deputados (casa revisora)
(III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional.
ERRADO
Qm sanciona ou veta é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Não tenho certeza se o envio do PL é para o Congresso ou se é para a Câmara dos deputados.
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Li todos os comentários e ninguém conseguiu explica o porquê da alternativa I estar correta. No vídeo a professora também foi bem rasa. Por favor, quem souber explicar eu agradeço, porque até onde eu saiba deve iniciar na Câmara dos Deputados.
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Stefany bicalho, Também não entendi a I estar correta!
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Vale um acréscimo: nem sempre o Senado Federal cumprirá o papel de casa revisora, embora, de fato, seja a regra.
Quando se tratar de projeto legislativo de autoria (iniciativa) de membro do Senado, caberá à Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) revisar a propositura legislativa, caso no qual remetê-lo-á ao Presidente da República, para sanção ou veto (jurídico ou político/total ou parcial).
Na caso da questão, pela iniciativa presidencial, o rito legislativo teria por entrada a Casa do Povo, isto é, a Câmara dos Deputados, com a respectiva precedência dos debates.
É apenas para que fique claro que afirmações no sentido de que "o Senado sempre será a casa revisora" estão falsas.
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Art 64 cf - Iniciativa do PR = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO INICIADA NA CÂMARA PESSOAL
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PROMULGAÇÃO
É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.
Fonte: Agência Senado
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Por que a I está certa:
(I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;
O presidente da República pode sim encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional. Percebam que o comando da questão não diz sobre o que tratava o PL, mas diz que determinada lei federal foi resultante do processo em que há essas três etapas.
Lembremos então que há uma situação em que o Presidente envia o PL para o CN: leis orçamentárias! Isso está previsto no artigo 165 e 166 da CF/88. Leiam abaixo:
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Não desistam!
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A SANÇÃO CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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Se você não ler a pergunta até o final você erra mesmo acertando a pergunta achando que estão perguntando qual a resposta correta.... Mas eles querem nesse caso a resposta errada.
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Poxa....juro que a III li presidente da "república".
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II - iniciadora é a Câmara,
III - e quem sanciona é o presidente da republica
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Errei porque li rápido, entendi Presidente da Republica no item III
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Gabarito: letra "D"
I. O Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional; (CORRETO)
A iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Presidente da República, as quais serão discutidas e votadas inicialmente na Câmara dos Deputados. No entanto, em se tratando de relevância e urgência, o Presidente poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
II. O Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora; (INCORRETO)
O Senado só servirá como casa iniciadora quando os projetos de lei forem apresentados pelo Senado, pela Comissão Mista e pela Comissão do próprio Senado.
III. O projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional. (INCORRETO)
Quem sanciona é o Presidente da República.
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O Presidente do Congresso Nacional PROMULGA uma lei, mas a SANÇÃO é ato exclusivo do Presidente da República.
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(I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
---> o correto é iniciar a votação na Câmara, mas o envio pode ser ao CN. Não há erro!
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(II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora;
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
---> o correto é iniciar a votação na Câmara. Item incorreto!
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(III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
---> o correto é o Presidente sancionar a lei; Item incorreto!
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Senado somente inicia deliberando/discutindo quando for matéria por ele proposta.
Ordem correta: PR - CD - SF = PR (sanção)
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PL propostas pelo Pres. da República, sem alterações, não necessitam de sansão ou veto, pois foi ele mesmo quem editou.
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Vejamos cada uma das fases:
- fase I: regular. Nos termos do art. 84, III, CF/88, “compete privativamente ao Presidente da República: III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Lembrando, caro aluno, que o enunciado não deixou claro qual a matéria do projeto de lei, de modo que, embora a regra geral seja o início da votação pela Câmara dos Deputados (art. 64, CF/88), é possível a apresentação do projeto no Congresso Nacional (art. 166, CF/88);
- fase II: irregular. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;
- fase III: irregular. “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará” – art. 66, CF/88.
Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, pois as fases II e III são irregulares, já que a Casa iniciadora (nos projetos de lei apresentados pelo Presidente da República) é a Câmara dos Deputados e cabe ao Presidente da República realizar a deliberação executiva (sancionando ou vetando o projeto de lei).
Gabarito: D
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Em regra CÂMARA é a casa iniciadora