-
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
-
- O Código Civil possibilita que um dos cônjuges utilize o nome do outro. MAS o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito de usar o sobrenome do outro cônjuge (DESDE QUE REQUERIDO PELO INOCENTE) e se a alteração não acarretar:
I - Evidente prejuízo para a sua identificação;
II - Manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III - Dano grave reconhecido na decisão judicial.
O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
-
CERTO
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
§ 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.