SóProvas


ID
310675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática processual, um dos requisitos da petição inicial é que nela conste o pedido com as suas especificações. A petição inicial a que falte o pedido é considerada inepta e será indeferida de plano pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Petição inicial sem pedido é inepta, o que é causa de indeferimento. Porém, antes de indeferi-la, o juiz deve dar oportunidade ao autor para que a emende. Se não o fizer, aí sim haverá o indeferimento da petição inicial.

    CPC

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    I - quando for inepta;

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;


    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

      Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.


     

    Art. 282. A petição inicial indicará:

     IV - o pedido, com as suas especificações; 

     

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.

       

  • Errado

    A petição inicial deve conter os requisitos do Art. 282, entre eles, "o pedido, com sua especificações". Caso o juiz verifique que os requisitos não foram cumpridos, determinará que o autor a emende em até 10 dias.
    Caso o autor não a emende, só então a incial será indeferida nos termos  do Art 295, I c/c com o Art 267,I - Gerando uma SENTENÇA  terminativa.
    Caberá Apelação de tal decisão.
  • A questão estaria correta se não houvesse a expressão "indeferida de plano".
    Sempre que possível, o juiz  pode determinar que o autor faça as devidas correções no prazo de 10 dias.

    GABARITO: ERRADO
  • Vale lembrar que, de acordo com recente decisão do STJ, esse prazo de 10 dias do art 284 é dilatório, e não peremptório. Portanto, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz (vide INF 494 STJ)
  • Complementando o comentário anterior, segue aí o importante e recente julgado do STJ:

    RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.

    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.

  • Questão complicada... FCC tem outro entendimento... quem tiver respondendo as questões sobre PI irá se deparar com entendimento diferente da FCC, que na minha opinião é o correto...

    o Art. 295 é direto ao dizer que a PI será indeferida:

    Parágrafo único
    I - lhe faltar PEDIDO ou causa de pedir.

    Quando a questão diz que será indeferido de plano, está simplesmente reforçando o que o caput do 295 diz. Será indeferida de plano quer dizer que as partes sequer serão ouvidas e é exatamente isso que o 295 diz...

    Portanto, se a PI faltar pedido ou causa de pedir, será indeferida de plano sim, só não será indeferida de plano se faltar o pedido com suas especificações art. 282 IV, ou seja, tem pedido e não foi especificado, juiz manda emendar, faltou pedido ou causa de pedir, indeferimento...
  • Havendo um vício insanável o juiz vai indeferir a PI (artigo 295 do CPC) pormeio de sentença (em regra processual, poderá ser de mérito no caso deprescrição ou decadência). Prescrição pode ser declarada de ofício (artigo 219,parágrafo quinto).

    - Se víciosanável: haverá o saneamento da PI, ou seja, emenda da inicial. Um direitosubjetivo do autor e não uma faculdade do juiz. - Nashipóteses do artigo 285 - A: o juiz deve julgar o pedido improcedente antes dacitação do réu, por meio de sentença de mérito. - Se nãohouver vício e não se aplicar as hipóteses do artigo 285 - A. O juiz vaiordenar a citação;


  • Novo CPC

    Questão correta.

    Art.319 Requisitos da petição inicial. IV. pedido com suas especificações.

    Art. 330. parágrafo 1, I. Considera-se inepta a pi quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando : I. for inepta.

     

     

    .

  • Errada.

    Conforme a explicação da Ana Muggiati. Porém, no NCPC a fundamentação é o art. 321.

     

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.