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ID
310678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 80, relativos a direito processual civil.

A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    CPC

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência. 

  • Apesar de um dos efeitos da revelia ser realmente a presunção de veracidade das afirmativas do autor, esta presunção é RELATIVA, ou seja, o juiz pode requisitar a produção de mais provas que achar devidas para a formação de seu convencimento, como também pode analisar as provas já trazidas aos autos e se convencer de que o autor não faz jus ao pleito!

    Artigos do CPC:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


     

     

     

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    ...

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).


     



    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


     

     



    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

     

     

     

     

  • questão repetida, idêntica à Q88133, elaborada pela mesma banca em 2 concursos diferentes.
  • REVELIA - AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO RÉU

    OBS: A CONTESTAÇÃO CONSISTE APENAS EM UMA DAAS MODALIDADES DE RESPOSTA, NÃO A ÚNICA
  • Revelia julgamento sem resolução de mérito...

    SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

     
    "Art. 269, CPC. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação."

    A sentença com resolução do mérito (aquela que é proferida com base no art. 269) faz coisa julgada material (art. 467 do CPC), ou seja, transitando em julgado a sentença, seja porque nenhum recurso foi interposto, seja por terem esgotados todos os recursos, aquela matéria não pode mais ser discutida.

  • Falso

      Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

           
    Art. 320.  A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

            I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

            II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

            III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 324.  Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.



    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

            I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  

            II - quando ocorrer a revelia (art. 319)

  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP.O curador especial, nomeado em favor do réu revel citado fictamente, p. ex, dificilmente terá condições de conhecer os fatos, já que, em regra, não tem contato com o réu. Na mesma situação podem estar o defensor dativo e o MP que, ademais, agem em favor de interesses públicos.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. ( efeito material)

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a PI não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.(efeito processual)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • 1) não é sobre os ACONTECIMENTOS, mas sim sobre os FATOS. (Art. 319)
    2) existem mais casos em que a revelia não induz os tais efeitos. (Art. 320)
    logo, ERRADO.

  • Sempre que possível*

  • ART 487 NCPC

  • NCPC

    arts. 344 e 345

  • Gabarito ERRADO

    O erro da questão está em: "Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido."

    -

    Não é apenas no caso de direitos indisponíveis. O artigo 345 cita outros casos onde a revelia não fará o juiz proferir sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

    CPC/15

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    -

    Revel - Torna-se revel o réu que não responder à ação, quando regularmente citado. Assim, revelia é a ausência de defesa do réu.

  • Outro erro na questão:

    A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

    O certo seria PRESUMIREM.

    Logo, NÃO haverá obrigatoriamente o acolhimento do pedido do autor (procedência do pedido), mas sim a presunção de veracidade.