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Art. 333. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivodo direito do autor.
Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: NOS OUTROS CASOS É VALIDA.
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Questão idêntica à Q88135.
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Acredito que o gabarito encontra-se equivocado, tendo em vista que basta a prova recair sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.
Não se exige a cumulação desses dois requisitos, como quer fazer crer a questão.
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desde que a prova não recaia...
Sorte a todos.
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O gabarito está equivocado, concordo com o colega acima:
... desde que a prova não recaia sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a parte o exercício do seu direito.
Os requisitos são ALTERNATIVOS, e não cumulativos.
No meu livro de questões CESPE, esse gabarito consta como errado.
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Convenção das partes quanto ao ônus da prova
De acordo com o próprio dispositivo legal, as partes têm a possibilidade de distribuir livremente o ônus probatório, só não podendo fazê-lo quando se tratar de direito indisponível ou quando tal convenção tornar essa prova excessivamente difícil. Isso significa que o magistrado, em uma dessas duas hipóteses e à luz do caso concreto, pode afastar a convenção anteriormente pactuada entre as partes.
Código de Processo Civil
Anotado
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Marília são cumulativos sim.
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GABARITO CERTO
NCPC
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Gabarito CERTO
CPC/15
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.