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Letra E
CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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OBSERVAÇÕES A RESPEITO DAS PENAS DE IMPROBIDADE:
Obs: Perda da Função Pública e Suspensão dos Direitos Políticos somente após o trânsito em julgado.
Obs: todas as possibilidades ensejam a Perda da Função Pública
Obs: Somente os atos de Dano ao Erário poderão ser praticados de forma Culposa
Obs: Enriquecimento e Atentado contra Princípios somente são punidos na forma Dolosa (se culposo será atípico)
Obs: poderá a Comissão representar o MP para decretar o Sequestro de Bens no caso de Enriquecimento OU Dano ao erário
Obs: A aplicação independe de aprovação ou reprovação do Tribunal de Contas ou Conselho de Contas.
Obs: A aplicação independe da ocorrência de Dano, salvo nos casos de ressarcimento. (não precisa ocorrer dano)
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ATO DE IMPROBIDADE ADM.
QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade de bens;
Suspensão dos direitos políticos.
OBS:Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) as SANÇÕES NÃO TÊM CARÁTER PENAL.
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A respeito da improbidade administrativa, nos termos da Constituição Federal de 1988:
A Constituição Federal de 1988, ao trata das disposições gerais a respeito da Administração Pública, estabelece no art. 37, §4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A proibição de contratar com o poder público não é uma sanção; é vedada a cassação de direitos políticos (art. 15).
b) INCORRETA. Não há previsão de pena de detenção.
c) INCORRETA. Não há previsão de pena de reclusão.
d) INCORRETA. Suspensão dos direitos políticos, perda da função pública.
e) CORRETA. Em conformidade com o art. 14, §4º.
Gabarito do professor: letra E
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Copiei do Leandro Ribeiro e do Marcos Vieira para ficar na minha linha do tempo
ATO DE IMPROBIDADE ADM.
QUEM COMETE IMPROBIDADE VAI PARA (PARIS):
Perda da função pública;
Ação penal cabível;
Ressarcimento ao erário;
Indisponibilidade de bens;
Suspensão dos direitos políticos.
OBS:Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) as SANÇÕES NÃO TÊM CARÁTER PENAL.
OBSERVAÇÕES A RESPEITO DAS PENAS DE IMPROBIDADE:
Obs: Perda da Função Pública e Suspensão dos Direitos Políticos somente após o trânsito em julgado.
Obs: todas as possibilidades ensejam a Perda da Função Pública
Obs: Somente os atos de Dano ao Erário poderão ser praticados de forma Culposa
Obs: Enriquecimento e Atentado contra Princípios somente são punidos na forma Dolosa (se culposo será atípico)
Obs: poderá a Comissão representar o MP para decretar o Sequestro de Bens no caso de Enriquecimento OU Dano ao erário
Obs: A aplicação independe de aprovação ou reprovação do Tribunal de Contas ou Conselho de Contas.
Obs: A aplicação independe da ocorrência de Dano, salvo nos casos de ressarcimento. (não precisa ocorrer dano)
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Suspensão dos Direitos políticos e Indisponibilidade dos Bens no caso de Enriquecimento ilícito e Prejuízo ao Erário, não precisando comprovar o Periculum in Mora ; pois já é presumido, bastando assim somente o Fumus bonis Iuris para a medida cautelar : indisponibilidade dos Bens
LETRA E
APMBB
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A única "cassa" que existe é na selva! Guarde isto, e você nunca mais irá errar. :-)
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Eu?