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Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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O CRIME CONTINUADO ESTÁ PREVISTO NO ART. 7I DO CPB, SE DÁ QUANDO O AGENTE PRATICA VÁRIAS CONDUTAS, QUE IMPLICA NA CONCRETIZAÇÃO DE VÁRIOS RESULTADOS, E TERMINANDO POR COMETER INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE, EM CIRCUNSTÂNCIAS PARECIDAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, APARENTANDO QUE UMAS SÃO MERAS CONTINUAÇÕES DE OUTRAS, DIANTE DISSO, APLICA-SE A PENA DE UM SÓ DOS DELITOS, SE IGUAIS, OU DO MAIS GRAVE, SE DIVERSAS, AUMENTADO DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS.
EMBORA HAJA VÁRIAS CORRENTES PARA O CRIME CONTINUADO , APLICA-SE A MESMA REGRA DO CRIME PERMANENTE É O TEOR DA SÚMULA 711 DO STF: " A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".
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Tratando-se de CESPE, eu espero tudo.
Entendo ser aplicável a súmula 711/STF, contudo, a questão confunde quando diz DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL.
Alguém possui a justificativa da Banca para a manutenção da questão e não anulá-la?
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A impressão que dá é que se a pessoa souber que no caso de crime de conduta delitiva continuada aplica-se a lei do término da conduta a pessoa acerta uma questão em qualquer concurso que envolva Direito Penal.
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Na questão não se aplica a súmula, pois o enunciado fala no uso do CPB. Porém a questão está errada pois para os dois primeiros crimes realizados em continuidade delitiva, aplica-se a lei anterior; e, para os outros tres crimes praticados sob a egide da lei nova, aplicar-se-ia a lei nova mais gravosa. Acho que a interpretação do texto (extrapolação) e a fixação da súmula 711 na cabeçada gente, induzem ao erro.
" quem não sabe para onde vai, não chega a lugar nenhum"
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Questão em duplicidade. Idêntica a Q88143
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Desculpem-me pelacomentário equivocado.... é muita matéria....rsrsr
Mas já descobri que para os crimes continuados o tempo do crime conta a partir da sua cessação.
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A doutrina afirma que o momento do crime nos crimes continuados e permanente é quando cessa a atividade criminosa, ou seja, no caso do sequestro, quando for solta a vítima. Então, a lei penal a ser aplicada seria a vigente no momento em que cessar a continuidade ou a permanência.
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rafael lopes, nao é bem assim que que se aplica a lei para os crimes continuados ou permanentes.
aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.
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(súmula 711 - STF)
Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou dos crimes continuados, se a execução tiver início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.
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Conforme o STF, para crimes continuados ou permanentes( que se prolonga no tempo) será aplicada a lei nova sendo mais benéfica ou não.
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Comentários:
O comando da questão está dizendo que se durante a continuidade delitiva de um
crime vier lei nova considerando aquela conduta já iniciada anteriormente como
hediondo, a lei anterior deverá ser aplicada ao caso, pois o status de
hediondo vem a piorar a situação do réu e, portanto, não retroage.
No entanto, a questão está ERRADA.
Em princípio, o candidato poderia pensar na regra da irretroatividade da nova
lei, pois piora a situação do réu. Em princípio, o candidato poderia pensar
na regra da novatio legis in pejus.
Mas… … …
Em relação a crime continuado, existe um entendimento do Supremo Tribunal
Federal que diz o seguinte:
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
delitiva. Essa é a Súmula 711 do STF.
Como no caso acima, então, a nova lei veio durante a continuidade delitiva do
crime, aplica-se a nova lei, ainda que seja para piorar a situação do réu.
Gabarito: ERRADO.
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Continuidade Delitiva:
Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)
Então Resumindo essa bagaça aí:
Fudeu pro cara... os dois primeiros crimes responde sob a lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais branda, e pelo os outros 3 crimes vai responder pela lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais grave que passou a ser de crime hediondo..
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Aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo sendo mais gravosa.
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Errado.
Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei que entrar em vigor mesmo que essa seja mais grave.
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Errado. A questão trata de crime continuado. Súmula 711 do STF.
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pratica À atual
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Crime continuado e crime permanente: aplicação da lei mais grave.
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Podemos analisar essa questão trazendo ela aos dias atuais, como por exemplo o indivíduo que portar arma de fogo de uso restrito antes e depois da entrada em vigor da lei Lei nº 13.497/2017 que o tornou hediondo.
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Resumindo: Ele está sob o lapso temporal de um crime continuado. E como todos já sabem: súmula do STJ
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A súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!
Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:
“A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”
Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.
Prof. Renan Araujo/Estratégia concursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/
GABARITO: ERRADO
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Entendo que houve um lapso temporal entre os dois primeiros crimes e os três últimos. Foram duas continuidades delitivas distintas, portanto a lei mais benéfica deve ser aplicada aos dois primeiros crimes e a lei mais gravosa aos três últimos.
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SÚMULA 711 DO STF
Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.
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E crimes continuados ou permanentes se aplica a lei mais nova, seja benéfica ou gravosa!
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Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços
Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência.
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A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.
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Irá ser aplicada a mais grave,tendo em vista que ainda não havia cessado a continuidade delitiva
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ERRADO
Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência.
OU SEJA, nesses casos não se fala em lei mais benéfica ao agente.
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Falou em crimes continuados lei mais grave , nem quebra a cabeça !
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crime continuado aplica-se a lei mais grave.
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Minha interpretação foi diferente da dos colegas...
A questão diz que a nova lei considerou os 2 crimes anteriores hediondos, mas não disse que os 3 crimes cometidos após esta lei tb foram considerados hediondos.
A questão tb não disse que os 2 crimes estão em continuidade delitiva com os outros 3 crimes.
Disse que foi cometido 2 crimes em continuidade delitiva, entrou lei nova, e depois foi cometido 3 crimes em continuidade delitiva. Não disse que os 5 estavam em continuidade delitiva.
Aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei em vigor no momento em que cessou o crime continuado, mesmo que seja mais gravosa.
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Crime Continuado -> Dois ou mais crimes da mesma espécie, praticados na mesma condição de tempo, lugar e maneira de execução devem ser tratados, para fins de pena, como crime único, majorando-se a pena.
GAB E
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Minha contribuição.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Abraço!!!
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Súmula 711: A questão aborda a EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE MALÉFICA.
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SE o crime é único, ele considera-se praticado tanto no primeiro como no último momento.
Então, deve-se aplicar sempre a última lei, a lei vigente antes da cessação da continuidade.
No nosso exemplo, lei B. Prevalece esta corrente.
STF SÚMULA Nº 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Justificativa: o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei nova, tinha a possibilidade de motivar-se pelos imperativos desta, ao invés de persistir na prática de seus crimes. Submete-se, portanto, ao novo regime, ainda que mais grave, sem surpresas e sem violação do princípio da legalidade. f:CS
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em crime continuo, aplica-se a lei vigente.
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Se a questão falar em CONTINUIDADE DELITIVA, lembrar da mesma regra para os casos do CRIMES PERMANENTES.
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☠️ GAB E ☠️
➥ Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Crime continuado ou permanente = NÃO TEM CHUPS!
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Gabarito ERRADO.
Será aplicada a lei que está em vigor durante a cessação do crime. Se for uma lei mais benéfica será aplicada ela, se for uma mais maléfica será aplicada ela.
Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Se alguém tiver dúvidas é só dar uma olhada nesse link:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/
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GAB ERRADO
CONTINUIDADE DELITIVA----------SERÁ SEMPRE APLICADA A LEI DO MOMENTO
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Cespe, veia de guerra, não aprende a redigir uma questão direito
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O Agente não praticou 5 crimes em continuidade delitiva, mas sim 2 + 3. Desse modo não há que se falar em retroatividade mais benéfica, pois quando praticou a última sequência de crimes, estes já estavam sob a égide da lei mais gravosa. Ou seja, perdeu playboy! kkkkkkkkkkkkkk
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SÚMULA 711 DO STF=== "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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crime continuado ou crime permanente = lei penal mais grave
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será aplicada a lei mais grave aos 5 fatos, constituindo continuidade delitiva.
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Errada a assertiva. Súmula 711 STF
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Aplica-se a ultima, ainda que mais grave.
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questão para revisar, so que de uma forma mais detalhada e por partes..
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▶LEI PENAL NO TEMPO
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
- O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
- Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência
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- Crime continuado ou permanente: a última lei, mesmo que essa seja mais grave.
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GAB: ERRADO
Súmula 711- STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Aos crimes continuados ou permanentes, será aplicada a lei vigente à cessação do crime, mesmo esta lei sendo gravosa, aplicando-se a todo percurso da conduta delituosa, ou seja, do início até a cessação do crime.
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de acordo com a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
só se aplica a súmula citada porque a questão sob análise diz que os crimes foram cometidos "em continuidade delitiva".
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súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
#PMAL 2021
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cara .. se você lê rápido, vai errar fácil kkkkkkkkk.. meu caso
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No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada
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GAB: ERRADO
Responderá pela lei em vigência a cessação do crime, tanto faz com que ela seja benéfica ou gravosa
em caso de lei benéfica após a cessação do crime está poderá retroagir.
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No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada.
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ERRADO!
Súmula 711-STF
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A questão versa sobre os princípios que
norteiam a aplicação do Direito Penal e, em especial, sobre o conflito da lei
penal no tempo. O crime continuado está
previsto no artigo 71 do Código Penal. O enunciado da súmula 711 do Supremo
Tribunal Federal orienta: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado
ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade
ou da permanência". Com tais parâmetros, conclui-se que a toda a sequência de
crimes deverá ser aplicada a nova lei, pelo que todos os crimes deverão ser
considerados hediondos. Não é, contudo, uma determinação expressa do Código
Penal, mas orientações que advém dos princípios e da jurisprudência.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A Súmula 711 não permite isso acontecer.