SóProvas


ID
310699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal e ao crime, julgue os itens subsecutivos

Considere que um indivíduo pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva. Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
  •      O CRIME CONTINUADO ESTÁ PREVISTO NO ART. 7I DO CPB, SE DÁ QUANDO O AGENTE PRATICA VÁRIAS CONDUTAS, QUE IMPLICA NA CONCRETIZAÇÃO DE VÁRIOS RESULTADOS, E TERMINANDO POR COMETER INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE, EM CIRCUNSTÂNCIAS PARECIDAS DE TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, APARENTANDO QUE UMAS SÃO MERAS CONTINUAÇÕES DE OUTRAS, DIANTE DISSO, APLICA-SE A PENA DE UM SÓ DOS DELITOS, SE IGUAIS, OU DO MAIS GRAVE, SE DIVERSAS, AUMENTADO DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS.
         EMBORA HAJA VÁRIAS CORRENTES PARA O CRIME CONTINUADO , APLICA-SE A MESMA REGRA DO CRIME PERMANENTE É O TEOR DA SÚMULA 711 DO STF: " A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA".
  • Tratando-se de CESPE, eu espero tudo.

    Entendo ser aplicável a súmula 711/STF, contudo, a questão confunde quando diz DE ACORDO COM O CÓDIGO PENAL.

    Alguém possui a justificativa da Banca para a manutenção da questão e não anulá-la?
  • A impressão que dá é que se a pessoa souber que no caso de crime de conduta delitiva continuada aplica-se a lei do término da conduta a pessoa acerta uma questão em qualquer concurso que envolva Direito Penal.
  • Na questão não se aplica a súmula, pois o enunciado fala no uso do CPB. Porém a questão está errada pois para os dois primeiros crimes realizados em continuidade delitiva, aplica-se a lei anterior; e, para os outros tres crimes praticados sob a egide da lei nova, aplicar-se-ia a lei nova mais gravosa. Acho que a interpretação do texto (extrapolação) e a fixação da súmula 711 na cabeçada gente, induzem ao erro.

    " quem não sabe para onde vai, não chega a lugar nenhum"

  • Questão em duplicidade. Idêntica a Q88143
  • Desculpem-me pelacomentário equivocado.... é muita matéria....rsrsr
    Mas já descobri que para os crimes continuados o tempo do crime conta a partir da sua cessação.
  • A doutrina afirma que o momento do crime nos crimes continuados e permanente é quando cessa a atividade criminosa, ou seja, no caso do sequestro, quando for solta a vítima. Então, a lei penal a ser aplicada seria a vigente no momento em que cessar a continuidade ou a permanência.
  • rafael lopes, nao é bem assim que que se aplica a lei para os crimes continuados ou permanentes.

    aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • (súmula 711 - STF)
    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou dos crimes continuados, se a execução tiver início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • Conforme o STF, para crimes continuados ou permanentes( que se prolonga no tempo) será aplicada a lei nova sendo mais benéfica ou não.

  •    
    Comentários: 
    O comando da questão está dizendo que se durante a continuidade delitiva de um
    crime vier lei nova considerando aquela conduta já iniciada anteriormente como
    hediondo, a lei anterior deverá ser aplicada ao caso, pois o “status” de
    hediondo vem a piorar a situação do réu e, portanto, não retroage.  
    No entanto, a questão está ERRADA.  
    Em princípio, o candidato poderia pensar na regra da irretroatividade da nova
    lei, pois “piora” a situação do réu. Em princípio, o candidato poderia pensar
    na regra da “novatio legis in pejus”.  
    Mas… … …  
    Em relação a crime continuado, existe um entendimento do Supremo Tribunal
    Federal que diz o seguinte: 
    “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente,
    se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência
    delitiva”. Essa é a Súmula 711 do STF.  
    Como no caso acima, então, a nova lei veio durante a continuidade delitiva do
    crime, aplica-se a nova lei, ainda que seja para piorar a situação do réu.  

    Gabarito: ERRADO.

  • Continuidade Delitiva:

    Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Parágrafo único – Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984)

    Então Resumindo essa bagaça aí:

    Fudeu pro cara... os dois primeiros crimes responde sob a lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais branda, e pelo os outros 3 crimes vai responder pela lei vigente no momento da ação ou omissão que vai ser a lei mais grave que passou a ser de crime hediondo..

  • Aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência quando cessada a atividade, mesmo sendo mais gravosa.

  • Errado. 

    Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei que entrar em vigor mesmo que essa seja mais grave. 

  • Errado. A questão trata de crime continuado. Súmula 711 do STF. 

  • pratica  À   atual

  • Crime continuado e crime permanente: aplicação da lei mais grave.
  • Podemos analisar essa questão trazendo ela aos dias atuais, como por exemplo o indivíduo que portar arma de fogo de uso restrito antes e depois da entrada em vigor da lei Lei nº 13.497/2017 que o tornou hediondo.

  • Resumindo: Ele está sob o lapso temporal de um crime continuado. E como todos já sabem: súmula do STJ

  • súmula 711 do STF não diz que será aplicada a lei mais gravosa se ela vigorar durante a permanência, não é isso. Ele diz que ela será aplicada se ela for a lei que vigorar durante a cessação! São coisas distintas. Admitindo-se o contrário, chegaríamos ao absurdo de termos uma lei penal mais benéfica, que vigorou durante a prática do crime, e não foi aplicada. Pior, se ela tivesse sido editada dias depois, seria aplicável. ABSURDO!

    Assim, a súmula 711 do STF deve ser entendido da seguinte forma:

    “A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado ou permanente se era a lei vigente quando da cessação da permanência ou continuidade”

    Obviamente, mesmo nesse caso, sobrevindo lei nova mais branda, esta se aplicaria pela retroatividade da lei mais benéfica.

    Prof. Renan Araujo/Estratégia concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

    GABARITO: ERRADO

  • Entendo que houve um lapso temporal entre os dois primeiros crimes e os três últimos. Foram duas continuidades delitivas distintas, portanto a lei mais benéfica deve ser aplicada aos dois primeiros crimes e a lei mais gravosa aos três últimos. 

  • SÚMULA 711 DO STF

    Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.

  • E crimes continuados ou permanentes se aplica a lei mais nova, seja benéfica ou gravosa!

  • Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

     

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. O próprio embargante reconhece que a causa dessa decisão foi a "existência de cinco crimes de corrupção ativa, praticados em continuidade delitiva e parcialmente na vigência da nova Lei". Portanto, está bem compreendido o fundamento do acórdão, que, aliás, está bem ancorado na Súmula 711 desta Corte (A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a vigência é anterior à cessão da continuidade ou da permanência). Esta também é a inteligência do art. 71 do Código Penal, que trata da regra a ser aplicada, pelo órgão julgador, da ficção jurídica da continuidade delitiva.

  • Irá ser aplicada a mais grave,tendo em vista que ainda não havia cessado a continuidade delitiva

  • ERRADO

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

    OU SEJA, nesses casos não se fala em lei mais benéfica ao agente.

  • Falou em crimes continuados lei mais grave , nem quebra a cabeça !

  • crime continuado aplica-se a lei mais grave.
  • Minha interpretação foi diferente da dos colegas...

    A questão diz que a nova lei considerou os 2 crimes anteriores hediondos, mas não disse que os 3 crimes cometidos após esta lei tb foram considerados hediondos.

    A questão tb não disse que os 2 crimes estão em continuidade delitiva com os outros 3 crimes.

    Disse que foi cometido 2 crimes em continuidade delitiva, entrou lei nova, e depois foi cometido 3 crimes em continuidade delitiva. Não disse que os 5 estavam em continuidade delitiva.

    Aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei em vigor no momento em que cessou o crime continuado, mesmo que seja mais gravosa.

  • Crime Continuado -> Dois ou mais crimes da mesma espécie, praticados na mesma condição de tempo, lugar e maneira de execução devem ser tratados, para fins de pena, como crime único, majorando-se a pena.

    GAB E

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Abraço!!!

  • Súmula 711: A questão aborda a EXCEÇÃO À IRRETROATIVIDADE MALÉFICA.

  • SE o crime é único, ele considera-se praticado tanto no primeiro como no último momento.

    Então, deve-se aplicar sempre a última lei, a lei vigente antes da cessação da continuidade.

    No nosso exemplo, lei B. Prevalece esta corrente.

    STF SÚMULA Nº 711 A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Justificativa: o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei nova, tinha a possibilidade de motivar-se pelos imperativos desta, ao invés de persistir na prática de seus crimes. Submete-se, portanto, ao novo regime, ainda que mais grave, sem surpresas e sem violação do princípio da legalidade. f:CS

  • em crime continuo, aplica-se a lei vigente.

  • Se a questão falar em CONTINUIDADE DELITIVA, lembrar da mesma regra para os casos do CRIMES PERMANENTES.

  • ☠️ GAB E ☠️

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Crime continuado ou permanente = NÃO TEM CHUPS!

  • Gabarito ERRADO.

    Será aplicada a lei que está em vigor durante a cessação do crime. Se for uma lei mais benéfica será aplicada ela, se for uma mais maléfica será aplicada ela.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Se alguém tiver dúvidas é só dar uma olhada nesse link:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • GAB ERRADO

    CONTINUIDADE DELITIVA----------SERÁ SEMPRE APLICADA A LEI DO MOMENTO

  • Cespe, veia de guerra, não aprende a redigir uma questão direito

  • O Agente não praticou 5 crimes em continuidade delitiva, mas sim 2 + 3. Desse modo não há que se falar em retroatividade mais benéfica, pois quando praticou a última sequência de crimes, estes já estavam sob a égide da lei mais gravosa. Ou seja, perdeu playboy! kkkkkkkkkkkkkk

  • SÚMULA 711 DO STF=== "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • crime continuado ou crime permanente = lei penal mais grave

  • será aplicada a lei mais grave aos 5 fatos, constituindo continuidade delitiva.

  • Errada a assertiva. Súmula 711 STF

  • Aplica-se a ultima, ainda que mais grave.

  • questão para revisar, so que de uma forma mais detalhada e por partes..

  • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    • Crime continuado ou permanente: a última lei, mesmo que essa seja mais grave.
  • GAB: ERRADO

    Súmula 711- STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Aos crimes continuados ou permanentes, será aplicada a lei vigente à cessação do crime, mesmo esta lei sendo gravosa, aplicando-se a todo percurso da conduta delituosa, ou seja, do início até a cessação do crime.

  • de acordo com a súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    só se aplica a súmula citada porque a questão sob análise diz que os crimes foram cometidos "em continuidade delitiva".

  • súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    #PMAL 2021

  • cara .. se você lê rápido, vai errar fácil kkkkkkkkk.. meu caso

  • No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada

  • GAB: ERRADO

    Responderá pela lei em vigência a cessação do crime, tanto faz com que ela seja benéfica ou gravosa

    em caso de lei benéfica após a cessação do crime está poderá retroagir.

  • No caso de crime continuado, o agente responderá pela lei ao tempo da última conduta praticada.

  • ERRADO!

    Súmula 711-STF

  • A questão versa sobre os princípios que norteiam a aplicação do Direito Penal e, em especial, sobre o conflito da lei penal no tempo.  O crime continuado está previsto no artigo 71 do Código Penal. O enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal orienta: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". Com tais parâmetros, conclui-se que a toda a sequência de crimes deverá ser aplicada a nova lei, pelo que todos os crimes deverão ser considerados hediondos. Não é, contudo, uma determinação expressa do Código Penal, mas orientações que advém dos princípios e da jurisprudência.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A Súmula 711 não permite isso acontecer.