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Ambos responderão por corrupção passiva privilegiada.
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).
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A diferença entre a prevaricação (art. 319) e a e a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) é que nesta exige-se a intervenção de um terceiro, por acordo ou por ser destinatário da solicitação, enquanto na prevaricação o terceiro está fora da prática da conduta.
É preciso redobrar a atenção nesse tipo de questão, pois esse assunto sempre derruba muita gente, é que na hora da prova não percebemos o "pequeno" detalhe do "a pedido de terceiro"...
: )
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Assiste razão a ambos os comentários, todavia entendo conveniente complementar a resposta, eis que da maneira como se apresenta esta não está completa, assim vejamos:
O comanda da questão suscita dúvida não só da participação de terceiro como deste saber ou não se o seu comparsa é funcionário público. Visto que meus colegas já comentaram sobre o primeiro ponto impende tecer algumas considerações acerca da participação de um particular no crime funcional. É a indagação: Particular que atua como co-autor ou partícipe de funcionário público na prática de crime funcional, responde como se funcionário público fosse ou responde por crime comum, se previsto em lei?
A resposta somente pode ser a seguinte: responde por crime funcional, como se funcionário público fosse. E isso porque, a teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. A qualidade de funcionário público, embora seja uma condição de caráter pessoal, nos crimes funcionais vem colocada como elementar (circunstância que integra o tipo penal), comunicando-se, portanto, ao co-autor ou partícipe.
É preciso destacar, entretanto, que o particular, para responder por crime funcional, deverá ter ciência de que seu co-autor ou partícipe ostenta a qualidade de funcionário público, uma vez que o liame subjetivo entre os agentes é elemento essencial para a configuração do concurso de pessoas.
Todavia, como dito pelos colegas, o terceiro foi fator determinante para que a resposta fosse considerada ERRADA.
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Vocês esqueceram de olhar o erro mais GROTESCO DA QUESTÃO.
QUAL CRIME B COMETEU? SIMPLESMENTE ESTAR NA COMPANHIA DE A? haha e isso lá é crime? Só se for em Marte
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade
B concorreu para que? Para nada.
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Concordo Matheus, a questão ,em nenhum momento, vincula B a pratica ilícita. Estar em companhia de A ou saber de sua qualidade funcional NÃO É CRIME.
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Correto seu comentário Matheus, mas a resposta à questão continua sendo ERRADA
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O crime de de prevaricação é exclusivo de funcionário público,
somado a isso o fato de o crime ser corrupção passiva privilegiada,
sendo assim o item está incorreto.
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Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA.
A questão pegou o inciso 1° do ART 317 e enrrolou no ART 319
ART 319
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
GABARITO ERRADO.
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Concordo com os colegas acima. Há dois erros:
- Não é prevaricação
- B não comete crime algum visto que a conivência/participação negativa não são puníveis.
Obs: Não confundir participação negativa (conivência) com participação por omissão.
No primeiro caso, o agente não tem o dever de agir.
Já na participação por omissão, o agente tem o dever de agir.
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Esse é o crime do famoso jeitinho brasileiro
Corrupção Passiva Privilegiada
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So ressaltando que o terceiro que a questão fala não é necessáriamente "A ou B" ,e sim um terceiro não especificado pede pra o funcionário infrigir seu dever o que ainda configura corrupção passiva.Ou seja ou a banca colocou isso pra confundir ou ela realmente acertou a construção da questão sem querer querendo.
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Não devemos perder tempo analisando se o crime de prevaricação se comunica ou não a agente que não é funcionário público, ao menos não nesta questão. O erro de primeira leitura está no conceito que não se enquadra no de prevaricação, pois a questão afirma que foi a pedido de terceiro que A e B retardou ato de oficio, e não se fala em momento algum que foi pra SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL que é o que faria a conduta se enquadrar no de prevaricação. Como não falou nisso, enquadra-se no de Corrupção Passiva, parágrafo 2º " SE O FUNCIONÁRIO PRATICA , DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU A INFLUÊNCIA DE OUTREM: pena de ...." Ou seja, o crime é de CORRUPÇÃO PASSIVA! Eis o erro da questão! Repeti muitas vezes para que possamos decorar os conceitos dos crimes e não mais perdermos tempo ao fazer as questões.
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ERRADA,
NÃO HOUVE INTENÇÃO EM SATISFAZER INTERESSE PESSOAL, MAS DE TERCEIRO. CREIO SER CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: HOUVE PATROCINIO DE INTERESSE PARTICULAR ESTANDO ELE NA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO.
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O examinador joga todo o foco do olhar do candidato a questão da transmissão ao sujeito ativo não funcionário público no enquadramento do crime funcional. Então o candidato, achando que seu conhecimento já foi avaliado na questão, não atenta para o erro absolutamente discreto da questão (ser crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação), errando a questão.
Deus abençoe a geral!
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Um responde por Prevaricação e o outro por corrupção passiva
Gabarito; ERRADO
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Galera é de certeza que A cometeu corrupção passiva privilegiada, quanto a B como ele falou " na companhia de B" leva a crer que B ajudou ele e a questão diz que B sabia da qualidade funcional de A, portanto os dois cometeram Corrupção Passiva privilegiada. Mas a de se ressalvar que se A tivesse na companhia B , mas B apenas observou e não ajudou, B poderia ser enquadrado em conscedência criminosa.
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PREVARICAÇÃO é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já CORRUPÇÃO PASSIVA o agente cede a pedido ou influência de outrem.
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FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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CORRUPÇÃO PASSIVA
§ 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (...)
ERRADA
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Responderá por Corrupção passiva privilegiada:
Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Famoso "jeitinho".
Errada
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Gabarito: Errado
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Corrupção passiva privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Semelhanças:
• Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).
• Admitem tentativa no crime comissivo.
• São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.
• Crime de menor potencial ofensivo.
• Elemento subjetivo: Dolo.
Diferenças:
Corrupção Passiva Privilegiada:
• Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.
• Crime próprio.
Prevaricação:
• Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.
• Crime de mão própria.
Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa. No crime de prevaricação, o agente pratica as condutas acima para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Fonte: https://www.agentedepolicia.com.br/single-post/2017/08/09/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-Privilegiada-x-Prevarica%C3%A7%C3%A3o
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ERRADO. Esse tipo de crime não se dar com o recebimento de vantagem indevida, mas apenas o infrigimento do dever legal por parte do funcionário público devido ao pedido do particular, configurando um crime de corrupção passiva privilegiada
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - cedendo a pedido ou influência de alguém
PREVARICAÇÃO - satisfazer sentimento ou interesse pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - por indulgência
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Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
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cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.
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Infringir o dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada.
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corrupção passiva privilegiada.
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Observando o comentario da galera aqui. cheguei a conclusão que a resposta é errada mesmo isso não se discute .
Mas na questão citada diz respeito a AMBOS RESPONDERÃO. (A e B)
Então se por acaso a pergunta fosse AMBOS RESPONDERÃO por Corrupção Passiva, mesmo assim a resposta estaria errada.
Particular não responde por corrupção passiva, somente por corrupção ativa
portanto atenção com o CESPE, ele te dericiona para um lado e pode te lascar por outro lado
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Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.
PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = INTERESSE DE TERCEIRO
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ERRADA!
Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).
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Por mais que você não saiba identificar o crime correto, se você não vir no comando da questão a expressão "interesse/sentimento pessoal", não será prevaricação.
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GABARITO: ERRADO
Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.
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Errei a questão > agora é ficar ligado
Corrupção Passiva Privilegiada: Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Prevaricação – CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Fonte: meus resumos
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Direto ao ponto!
Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
GABARITO: ERRADO
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Corrupção Passiva Privilegiada
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GCM 2022 #PERTENCEREI