SóProvas


ID
310702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Ambos responderão por corrupção passiva privilegiada.
    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).
  • A diferença entre a prevaricação (art. 319) e a e a corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º) é que nesta exige-se a intervenção de um terceiro, por acordo ou por ser destinatário da solicitação, enquanto na prevaricação o terceiro está fora da prática da conduta.

    É preciso redobrar a atenção nesse tipo de questão, pois esse assunto sempre derruba muita gente, é que na hora da prova não percebemos o "pequeno" detalhe do "a pedido de terceiro"...

    : )
  • Assiste razão a ambos os comentários, todavia entendo conveniente complementar a resposta, eis que da maneira como se apresenta esta não está completa, assim vejamos:

    O comanda da questão suscita dúvida não só da participação de terceiro como deste saber ou não se o seu comparsa é funcionário público. Visto que meus colegas já comentaram sobre o primeiro ponto impende tecer algumas considerações acerca da participação de um particular no crime funcional. É a indagação: Particular que atua como co-autor ou partícipe de funcionário público na prática de crime funcional, responde como se funcionário público fosse ou responde por crime comum, se previsto em lei?
    A resposta somente pode ser a seguinte: responde por crime funcional, como se funcionário público fosse. E isso porque, a teor do art. 30 do Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo se elementares do crime. A qualidade de funcionário público, embora seja uma condição de caráter pessoal, nos crimes funcionais vem colocada como elementar (circunstância que integra o tipo penal), comunicando-se, portanto, ao co-autor ou partícipe.
    É preciso destacar, entretanto, que o particular, para responder por crime funcional, deverá ter ciência de que seu co-autor ou partícipe ostenta a qualidade de funcionário público, uma vez que o liame subjetivo entre os agentes é elemento essencial para a configuração do concurso de pessoas.
    Todavia, como dito pelos colegas, o terceiro foi fator determinante para que a resposta fosse considerada ERRADA.
  • Vocês esqueceram de olhar o erro mais GROTESCO DA QUESTÃO.

    QUAL CRIME B COMETEU? SIMPLESMENTE ESTAR NA COMPANHIA DE A? haha e isso lá é crime? Só se for em Marte

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    B concorreu para que? Para nada.
  • Concordo Matheus, a questão ,em nenhum momento, vincula B a pratica ilícita. Estar em companhia de A ou saber de sua qualidade funcional NÃO É CRIME. 
  • Correto seu comentário Matheus, mas a resposta à questão continua sendo ERRADA
  • O crime de de prevaricação é exclusivo de funcionário público,
    somado a isso o fato de o crime ser corrupção passiva privilegiada, 
    sendo assim o item está incorreto.
  • Prevaricação é um crime funcionalpraticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA.
    A questão pegou o inciso 1° do ART 317 e enrrolou no ART 319

    ART 319

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    GABARITO ERRADO.
  • Concordo com os colegas acima. Há dois erros:
    - Não é prevaricação
    - B não comete crime algum visto que a conivência/participação negativa não são puníveis.

    Obs: Não confundir participação negativa (conivência) com participação por omissão.
    No primeiro caso, o agente não tem o dever de agir. 
    Já na participação por omissão, o agente tem o dever de agir.
  • Esse é o crime do famoso jeitinho brasileiro
    Corrupção Passiva Privilegiada

  • So ressaltando que o terceiro que a questão fala não é necessáriamente "A ou B" ,e sim um terceiro não especificado pede  pra  o funcionário infrigir seu dever  o que ainda configura  corrupção passiva.Ou seja ou a banca colocou isso  pra confundir  ou ela realmente acertou a construção da questão sem querer querendo.
  • Não devemos perder tempo analisando se o crime de prevaricação se comunica ou não a agente que não é funcionário público, ao menos não nesta questão. O erro de primeira leitura está no conceito que não se enquadra no de prevaricação, pois a questão afirma que foi a pedido de terceiro que A e B retardou ato de oficio, e não se fala em momento algum que foi pra SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL que é o que faria a conduta se enquadrar no de prevaricação. Como não falou nisso, enquadra-se no de Corrupção Passiva, parágrafo 2º " SE O FUNCIONÁRIO PRATICA , DEIXA DE PRATICAR OU RETARDA ATO DE OFÍCIO, COM INFRAÇÃO DE DEVER FUNCIONAL, CEDENDO A PEDIDO OU A INFLUÊNCIA DE OUTREM: pena de ...." Ou seja, o crime é de CORRUPÇÃO PASSIVA! Eis o erro da questão! Repeti muitas vezes para que possamos decorar os conceitos dos crimes e não mais perdermos tempo ao fazer as questões. 

  • ERRADA,

    NÃO HOUVE INTENÇÃO EM SATISFAZER INTERESSE PESSOAL, MAS DE TERCEIRO. CREIO SER CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: HOUVE PATROCINIO DE INTERESSE PARTICULAR ESTANDO ELE NA QUALIDADE DE AGENTE PUBLICO.


  • O examinador joga todo o foco do olhar do candidato a questão da transmissão ao sujeito ativo não funcionário público no enquadramento do crime funcional. Então o candidato, achando que seu conhecimento já foi avaliado na questão, não atenta para o erro absolutamente discreto da questão (ser crime de corrupção passiva privilegiada e não prevaricação), errando a questão.

    Deus abençoe a geral!

  • Um responde por Prevaricação e o outro por corrupção passiva


    Gabarito; ERRADO

  • Galera é de certeza que A cometeu corrupção passiva privilegiada, quanto a B como ele falou " na companhia de B" leva a crer que B ajudou ele e a questão diz que B sabia da qualidade funcional de A, portanto os dois cometeram Corrupção Passiva privilegiada. Mas a de se ressalvar que se A tivesse na companhia B , mas B apenas observou e não ajudou, B poderia ser enquadrado em conscedência criminosa.
  • PREVARICAÇÃO é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já CORRUPÇÃO PASSIVA o agente cede a pedido ou influência de outrem.

  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PREVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • CORRUPÇÃO PASSIVA

    § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:  (...)

    ERRADA

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Responderá por Corrupção passiva privilegiada:

     

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Famoso "jeitinho".

     

    Errada

  • Gabarito: Errado

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    Corrupção passiva privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Semelhanças:

    • Ambos os crimes são omissivos próprios (deixar de praticar ou retardar) e comissivos (praticar).

    • Admitem tentativa no crime comissivo.

    • São crimes simples, de dano, de forma livre, instantâneo, unissubjetivo.

    • Crime de menor potencial ofensivo. 

    • Elemento subjetivo: Dolo.

     

    Diferenças:

    Corrupção Passiva Privilegiada:

    • Crime material, pois é imprescindível a produção do resultado naturalístico, compreendido como a prática, a omissão ou o retardamento do ato de oficio, com violação do dever funcional.

    • Crime próprio.

     

    Prevaricação:

    • Crime é formal, pois basta a intenção do funcionário público de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ainda que este resultado não venha a ser concretizado.

    • Crime de mão própria.

    Na Corrupção Passiva Privilegiada, o agente público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, enquanto na Prevaricação não tem intervenção de qualquer outra pessoa. No crime de prevaricação, o agente pratica as condutas acima para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    Fonte: https://www.agentedepolicia.com.br/single-post/2017/08/09/Corrup%C3%A7%C3%A3o-Passiva-Privilegiada-x-Prevarica%C3%A7%C3%A3o

  • ERRADO. Esse tipo de crime não se dar com o recebimento de vantagem indevida, mas apenas o infrigimento do dever legal por parte do funcionário público devido ao pedido do particular, configurando um crime de corrupção passiva privilegiada

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - cedendo a pedido ou influência de alguém

     

    PREVARICAÇÃO - satisfazer sentimento ou interesse pessoal

     

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - por indulgência

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • cedendo a pedido ou influência de outrem = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  •  Infringir o dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará corrupção passiva privilegiada.

  • corrupção passiva privilegiada.

  • Observando o comentario da galera aqui. cheguei a conclusão que a resposta é errada mesmo isso não se discute .

    Mas na questão citada diz respeito a AMBOS RESPONDERÃO. (A e B)

    Então se por acaso a pergunta fosse AMBOS RESPONDERÃO por Corrupção Passiva, mesmo assim a resposta estaria errada.

    Particular não responde por corrupção passiva, somente por corrupção ativa

    portanto atenção com o CESPE, ele te dericiona para um lado e pode te lascar por outro lado

  • Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = INTERESSE DE TERCEIRO

  • ERRADA!

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Para que fosse prevaricação, deveria haver, necessariamente, a intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, que é elemento especial do tipo (dolo específico).

  • Por mais que você não saiba identificar o crime correto, se você não vir no comando da questão a expressão "interesse/sentimento pessoal", não será prevaricação.

  • GABARITO: ERRADO

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

  • Errei a questão > agora é ficar ligado

    Corrupção Passiva Privilegiada: Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação – CP - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Fonte: meus resumos

  • Direto ao ponto!

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    GABARITO: ERRADO

  • Corrupção Passiva Privilegiada
  • GCM 2022 #PERTENCEREI